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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Letra D
Erro em negrito:
D) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados com base no vencimento do cargo do mandato eletivo.
-> Com base no vencimento do cargo público que ocupa.
"Grande guerreiro? Guerra não faz grande ninguém." - Yoda
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ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC N.º 103/2019 AO ART. 38 DA CF/88:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela EC nº 19/98)
[...]
V - na hipótese de ser segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela EC nº 103/19)
A modificação do texto se deu para afastar essa garantia do titular de mandato eletivo que possui cargo efetivo no serviço público, de modo que a CF/88 não mais garante que os valores das remunerações para fins previdenciários sejam conservados como se o servidor estivesse no exercício do cargo efetivo, podendo agora ser considerados os valores das remunerações do mandato eletivo.
@caminho_juridico
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Eis os comentários sobre cada afirmativa, separadamente:
a) Certo:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;"
b) Certo:
Esta opção vem a ser a reprodução fiel do art. 38, II, da CRFB, litteris:
"Art. 38 (...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
Assim sendo, sem erros a serem apontados.
c) Certo:
Desta vez, a proposição tem apoio no art. 38, IV, da CRFB:
"Art. 38 (...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;"
d) Errado:
Por fim, cuida-se de assertiva equivocada, porquanto destoa do teor do art. 38, V, da CRFB, que ora colaciono:
"Art. 38 (...)
V - na hipótese de
ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem.
Ora, se o servidor permanece filiado ao regime atinente ao cargo anteriormente ocupado, está errado sustentar que os valores serão determinados
com base no vencimento do cargo do mandato
eletivo.
Gabarito do professor: D