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ID
3326503
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.

      A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)

Em “Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo (...)” (1º§) o termo separado por vírgulas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     “Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo (...)” 

    ⇢ Contudo temos uma conjunção de oposição, ou seja, contesta a informação anterior. Sendo equivalente a elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

  • GABARITO: LETRA B

    ??Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo (...)? 

    ? Temos uma conjunção coordenativa adversativa, ela traz um valor semântico de oposição, contraposição, ela contesta a informação apresentada anteriormente; conjunções com esse mesmo valor: não obstante, mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, senão, agora, só que, ainda assim, entre outras.

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