SóProvas


ID
3329632
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, em linha geral, podem ser entendidos como manifestações de vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa e, portanto, sob o regime de Direito Público. Sobre esse tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

( ) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

( ) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

( ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I. São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Correto

    II. A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Incorreto.

    De acordo com a Súmula nº 473, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Anulação - Atos Ilegais.

    Revogação - Atos inoportunos/inconvenientes.

    III. O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários. Correto

    IV. A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos. Correto

    São atributos dos atos administrativos:

    Presunção de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Gabarito letra "a"

  • Na assertiva II a banca só inverteu o conceito de revogação e anulação

  • GABARITO: A

    A única assertiva incorreta é a II, por violação ao contido na Súmula n° 473 do STF:

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Embora inexista absoluto consenso na doutrina a respeito de quais seriam, de fato, os elementos ou requisitos que compõem os atos administrativos, sem dúvida, para fins de concursos públicos, deve-se ter em mente a posição amplamente majoritária, abaixo exposta, inclusive porque dispõe de expressa base legal (art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular).

    À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam:

    a) competência ou sujeito;

    b) finalidade;

    c) forma;

    d) motivo;

    e) objeto.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/direito-administrativo-atos-administrativos-requisitos-ou-elementos-dos-atos-administrativos-205

  • LETRA A

    (V) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    ( F) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Trocou os institutos

    Anular: quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos

    Revogar: por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Lei nº 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (V) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    (V ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    Presunção de veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade(legalidade) e imperatividade

  • LETRA A

    (V) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    ( F) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Trocou os institutos

    Anular: quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos

    Revogar: por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Lei nº 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (V) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    (V ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    Presunção de veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade(legalidade) e imperatividade

  • Gabarito: Letra A!

    (F) - Eu ANULO o Ilegal e REVOGO o Conveniente e Oportuno!

  • De acordo com a Súmula nº 473, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Assertiva A

    V – F – V – V.

    (v) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.CO.MO.FI.O.FÓ

    (f) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    (v) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    (v) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

  • Mnemônica: Co Fi Fo Mo Ob

    ·        COMPETÊNCIA (ela é irrenunciável, intransferível e imprescritível, mas pode ser delegada ou avocada em alguns casos).

    ·        FINALIDADE (sempre deve ser observado o interesse público, além disso, deve atender ao objetivo definido na lei).

    ·        FORMA (Em regra os atos são formais e escritos – dentro desse elemento encontramos a motivação).

    ·        MOTIVOS (situação de fato e de direito).

    ·        OBJETO (efeito jurídico produzido, é o próprio conteúdo material do ato).

  • I - CORRETA. São requisitos dos atos administrativos a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB).

    II - INCORRETA. A revogação é por motivos de conveniência e oportunidade; já a anulação é para quando estiverem eivados de vícios.

    III - CORRETA. O Poder Judiciário pode rever a legalidade dos atos administrativos, pouco importando se sejam vinculados ou discricionários.

    IV - CORRETA. São atributos dos atos administrativos a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE.

    A - CORRETA (V-F-V-V).

  • Por mais questões assim!!!

  • Requisitos (elementos): COFOFIMO

    COmpetência

    FOrma

    FInalidade

    Motivo

    Objeto

    Atributos: PATI

    Presunção de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER APRECIADOS QUANDO SE REFERIR A LEGALIDADE DESSE ATO, SE FOR AO MÉRITO NÃO PODERÁ.

  • A Administração Publica pode ANULAR seus proprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ILEGAIS, porque deles nao se originam direitos ( mas podera não anular tendo em vista 3 de boa fé + prazo decadencial de 5 anos),

    ou pode REVOGA-LOS por movito de conveniencia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, (neste caso os atos não são ilegais ou viciados! eles são LEGAIS, apenas não há mais necessidade de mante-los.),

    cabendo em ambos os casos APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    REQUISITOS do ato = ELEMENTOS do ato = COFIFOMOB

  • GABARITO: A

    (V) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    Elementos de formação do ato, por analogia, são: competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto (Lei 4.717/65, art. 2º).

    (F) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    A assertiva inverteu os institutos.

    Súmula 473 STF “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    ANULAÇÃO: Ato administrativo nasceu ilegal e produziu efeitos. Fato gerador da anulação é ilegalidade no nascimento do ato administrativo.

    RREVOGAÇÃO: Ato administrativo nasceu legal conveniente e oportuno (ato discricionário), produziu efeitos, depois se tornou inconveniente e inoportuno. Fato gerador da revogação é uma reavaliação/revisão/reapreciação do mérito administrativo.

    (V) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.

    No Brasil, adotamos o princípio da jurisdição una, nada podendo escapar da apreciação do Poder Judiciário, ou seja, todos os atos administrativos são passíveis de apreciação de legalidade pelo PJ.  Esse modelo se contrapõe ao sistema francês, que adota o sistema dual de jurisdição, trazendo como principal diferença a característica de que há decisões administrativas que fazem coisa julgada formal e material, não sendo passíveis de revisão do Poder Judiciário.

    (V) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    São atributos dos atos administrativos: a) presunção de legitimidade; b) autoexecutoriedade em sentido amplo; c) autoexecutoriedade em sentido estrito; d) imperatividade; e) tipicidade.

  • Bizu:

    Requisitos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

    -> COFIFOMOB

    Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade

    -> PATI

  • Julguemos cada uma das proposições:

    I- VERDADEIRO:

    De fato, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são apontados pela doutrina majoritária como os requisitos ou elementos dos atos administrativos, o que tem apoio legal na norma do art. 2º da Lei 4.717/65, in verbis:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    II- FALSO

    As noções atinentes à anulação e à revogação dos atos administrativos encontram-se invertidas. A anulação é que deriva de vícios de legalidade, ao passo que a revogação decorre de uma reavaliação de mérito, baseada em critérios de conveniência e oportunidade, devendo recair sempre sobre atos válidos. Nesta linha, a norma do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    III- VERDADEIRO:

    Realmente, o Poder Judiciário está autorizado a exercer o controle de legitimidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, o que tem base no princípio do amplo acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV). Não é dado ao Judiciário, contudo, realizar controle de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, hipótese em que incidirá em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    IV- VERDADEIRO:

    De fato, dentre os atributos dos atos administrativos, insere-se a presunção de veracidade, em vista da qual são presumidos como verdadeiros os fatos com base nos quais a Administração editar o ato. Por exemplo, se o ente público demite um servidor por abandono de cargo, as faltas ao serviço deste agente público são presumidas como verdadeiras, como de fato tendo ocorrido, cabendo ao apenado provar o contrário, uma vez que se trata de presunção relativa (iuris tantum).

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: V-F-V-V.


    Gabarito do professor: A

  • O nomenclatura correta do atributo é "Presunção de Legitimidade". Está de acordo com a lei. A presunção de veracidade deriva deste atributo.

    "Podemos, também, distinguir a presunção de legitimidade da presunção de veracidade: a primeira seria a presunção de que o ato praticado pela Administração estaria de acordo com a lei, enquanto a segunda diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como nos casos das certidões, atestados, declarações, vez que dotadas de fé-pública". (Sinopses - Juspodivm - Fernando Ferreira/Ronny Charles, 7ª Ed.)

    Bons estudos!!!

  • 1V= Requisitos ou elementos é a mesma coisa 2F= trata se da revogação 3V= uma das funções do Poder de Polícia 4V= Sim. Um dos atributos
  • o erro da segunda afirmação, foi a troca nas explicações, logo, ato com vício de legalidade (anulado) e revogado (por conveniência e discricionaridade) GAB = A
  • Vale lembrar

    O Poder Judiciário não examina mérito administrativo.

  •  Anulação- vício de ilegalidade, o que o torna inválido. Efeito ex tunc (porém devem, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé)<- Teoria da aparência

    SÚMULA 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação pela via judicial depende de provocação. Pode ser feita em ações ordinárias ou por meio de HD, MS e ação popular.

    A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Ocorre a revogação quando a administração não tem mais interesse do ato. Só a adm tem competência para revogar o ato porque analisa o mérito. Não é admitido revogação de atos extintos naturalmente (já consumados) e de atos vinculados, porque não há mérito para análise, não há, nesse caso, margem de escolha.