SóProvas


ID
333478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo precípuo

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -> metas e prioridades; não define diretrizes (PPA -> diretrizes, objetivos e metas)

    CRFB, Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CEF, BNDS, BB).
     
  •  RESUMO DE PPA, LDO E LOA DO MESTRE GUSTAVO BICALHO FERREIRA
  •  

     

    PPA --> LDO --> LOA

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

     

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Gabarito: Letra B

     

    (CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.