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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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GABARITO: ALTERNATIVA B (erro quanto à pessoa) Lembrando que a questão pedia a alternativa incorreta!!!
Só para comentar sobre o gabarito e tentar ajudar os colegas em outras questões:
O CP traz em seu artigo 73 o chamado ERRO NA EXECUÇÃO, também denominado "aberratio ictus", vamos ver o que tal artigo dispõe:
CP, Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
Ou seja, podemos perceber que há uma relação PESSOA X PESSOA, aqui entra a conhecida "vítima virtual".
Bons estudos! :)
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Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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meu sonho q todas viessem assim!
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Cumpre lembrar que o Código Penal adotou a Teoria Unitária no que tange ao Estado de Necessidade, seno que esse excluirá apenas a antijuridicidade. Diferente do que ocorre no Código Penal Militar ao qual adota-se a Teoria Diferenciadora, desta forma, existem as figuras de Estado de necessidade Exculpante (exclui a culpabilidade) e Estado de Necessidade Justificante (exclui a antijuridicidade).
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Erro quanto à pessoa não é excludente de ilicitude, que tem um rol taxativo.
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André Rodrigues, as causas excludentes de ilicitude não possuem um rol taxativo, haja vista que há causas supralegais de excludentes de ilicitude, como por exemplo o consentimento do ofendido.
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GABARITO (B)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A ilicitude ou antijuridicidade é um dos componentes do conceito analítico do crime, de forma que a sua ausência, faz afastar a configuração do crime. As causas legais de exclusão da ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal. O enunciado pede que seja identificada a hipótese que NÃO se configura em uma causa de exclusão da ilicitude.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) A legítima defesa é uma das causas legais de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal, pelo que não pode ser a resposta correta, dado que estamos buscando aquela hipótese que NÃO se enquadra no conceito de causa de exclusão da ilicitude. ERRADA.
B) O erro quanto à pessoa NÃO se configura em uma das causas de exclusão da ilicitude, tratando-se de uma modalidade de erro acidental, que não afasta nenhum dos elementos do conceito analítico de crime. No erro quanto à pessoa, previsto no artigo 20 § 3º, do Código Penal, a consequência é a de que o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido quem ele queria atingir, considerando as condições pessoais da vítima desejada e não as da vítima real. Como não é causa de exclusão da ilicitude, é a resposta que está sendo buscada. CERTA.
C) O estado de necessidade é uma das causas legais de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal, pelo que não pode também ser a resposta correta, dado que estamos buscando aquela hipótese que NÃO se enquadra no conceito de causa de exclusão da ilicitude. ERRADA.
D) O exercício regular de direito é uma das causas de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal, pelo que também não pode ser a resposta correta, dado que estamos buscando aquela hipótese que NÃO se enquadra no conceito de causa de exclusão da ilicitude. ERRADA.
GABARITO: Letra B.
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não excluiria a culpabilidade apenas ?
nos itens A, C e D ?
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Se todas viessem assim seria ótimo kkkk
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Erro quanto à pessoa está ligada ao ERRO DE TIPO ACIDENTAL, no qual o agente a título de exemplo "mata A pensando ser B".
Nesse sentido anote que o agente criminoso responderá como se tivesse matado a pessoa que pretendia. Para ficar mais claro isso, IMAGINE QUE "A" QUERIA MATAR "B", UMA MULHER GRÁVIDA, ELE MIRA EM DIREÇÃO À "B" A ATIRA, CONTUDO ELE MATA A IRMÃ GÊMEA DE "B" PENSANDO SER ESTA. Ou seja, responderá como se tivesse matado "B" mesmo que tenha matado a irmã gêmea dela, e a penalidade será agravada em razão das gravidez, então mesmo que a irmã morta não esteja grávida, o agente vai responder por homicídio com agravante em razão de ter pretendido matar uma pessoa grávida, por mais que não conseguiu responderá como se tivesse conseguido matar a pessoa pretendida, apesar de ter matado a irmã gêmea dela.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Projeta-se a imagem da pessoa pretendida para o cadáver da vítima efetivamente atingida.
É o que a doutrina e jurisprudência chama de "vítima virtual".
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Anderso luiz de mesquita Casanova, lembre-se que consentimento pode ser tanto excludente de ilicitude como de tipicidade. Exemplo deste último é o sexo consentido entre maiores: a ausência do dissenso- que é elemento do crime de estupro, art. 213, CP- exclui a tipicidade.
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Colega May, com a devida venia, você está confundindo os institutos do erro acidental sobre a pessoa e o erro na execução (aberratio ictus), muito embora o efeito jurídico dos dois institutos seja o mesmo, qual seja, o agente responde como se tivesse atingido a vítima (virtual) desejada pelo seu dolo.
Erro sobre a pessoa: O agente confunde a pessoa desejada com outra pessoa (a vítima deseja sequer encontra-se no local dos fatos)
Erro na execução: O agente, com a perfeita percepção dos fatos, escolhe a pessoa visada, porém, por erro nos meios executórios acerta outra pessoa (a pessoa visada e a pessoa atingida por erro encontram-se no local dos fatos)
Espero ter ajudado!!! bons estudos!!!
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GABARITO: B
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Exclusão de Ilicitude:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Gabarito: B
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Exclusão de Ilicitude:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Gabarito: B
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GABARITO: B
Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade).
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Prova de estágio, nível justo.
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Exclusão do fato típico (CESI)→ Coação física irresistível; Erro de tipo inevitável; Sonambulismo e atos reflexos; Insignificância e adequação social da conduta.
Exclusão da ilicitude (LEEE)→ Legítima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito. Gabarito: b.
Exclusão da culpabilidade(COLEI)→ Coação moral irresistível; Obediência hierárquica; Legítima defesa putativa; Erro inevitável sobre a ilicitude; Inimputabilidade.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O rol do art. 23 NÃO É TAXATIVO, pois admite causas supralegais, como o consentimento do ofendido.
As fontes das causas de justificação são: A lei ( estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito), a necessidade (estado de necessidade e legítima defesa), a falta de interesse (consentimento do ofendido).
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É aquele tipo de questão so pra pessoa não ficar com zero na prova
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B) Erro quanto à pessoa.
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
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GAB: B!
Excludentes de TIPICIDADE: Coação física irresistível. Aplicação o princípio da adequação social. Aplicação do princípio da insignificância. Aplicação da teoria da tipicidade conglobante do Zaffaroni.
Excludentes de ILICITUDE: Legítima defesa. Estado de Necessidade. Estrito cumprimento de um dever legal. Exercício regular de um direito. E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude que é o consentimento do ofendido em relação a bens jurídicos disponíveis.
Excludentes de CULPABILIDADE.: Inimputabilidade. Erro de proibição inevitável. Inexigibilidade de conduta diversa.(coação moral irresistível, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico).
Fonte: resumo de algum colega do QC.
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Assertiva B
a alternativa em que NÃO há exclusão da ilicitude: Erro quanto à pessoa.
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Gabarito (B)
[CAUSAS DE EXCLUSÃO]
1} Estado de necessidade;
2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);
3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e
4} Legítima defesa.
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Complementando os Estudos...
- O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.
Fonte: Meus Resumos.
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Bons Estudos ❤
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GABARITO B
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
As causas de exclusão da ilicitude podem ser:
- Genéricas – São aquelas que se aplicam a todo e qualquer crime. Estão previstas na parte geral do Código Penal, em seu art. 23;
- Específicas – São aquelas que são próprias de determinados crimes, não se aplicando a outros. Por exemplo: Furto de coisas comum, previsto no art. 156, §2°.
As causas genéricas de exclusão da ilicitude são:
a) estado de necessidade;
b) legítima defesa;
c) exercício regular de um direito;
d) estrito cumprimento do dever legal.
Entretanto, a Doutrina majoritária e a Jurisprudência entendem que existem causas supralegais de exclusão da ilicitude (não previstas na lei, mas que decorrem da lógica, como o consentimento do ofendido nos crimes contra bens disponíveis).