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A) poder constituinte originário é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado
b) poder constituinte derivado provém do Poder constituinte originário(não é inicial), é subordinado ao originário, sendo por ele limitado ; é condicionado
c)O controle de constitucionalidade DIFUSO caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal.
D)o controle constitucional pode ser realizado pela ADI, ADC E ADPF, está correto
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alternativa D
Espécies de PODER CONSTITUINTE:
I)PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno). Características: Inicial, Incondicionado, permanente (ou latente) e ilimitado (a única hipótese de limitação baseia-se no "direto natural"). Subdivide-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país. Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824; b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.
Atenção: por ser Originário, nãoooooooo cabe declaração de inconstitucionalidade.
II)PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído). Divide-se em: a)DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual ou alterá-la. Característica peculiar: é limitada à CF; b)REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88) ou Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).
Atenção: por ser Derivado cabeeeeee a declaração de inconstitucionalidade.
III)PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas semmmmm alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
IV)PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.
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C) DIFUSO OU CONCRETO
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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
INAUGURA UMA NOVA ORDEM JURÍDICA ROMPENDO DEFINITIVAMENTE COM A ANTERIOR.
HISTÓRICO
PODER DE CRIAR A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO
REVOLUCIONÁRIO
PODER DE CRIAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO MAS NÃO A PRIMEIRA
CARATERÍSTICAS
INICIAL
ILIMITADO
INCONDICIONADO
PERMANENTE
AUTÔNOMO
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR- ALTERAR A CF ATRAVÉS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
REVISOR- REVISÃO CONSTITUCIONAL APÓS 5 ANOS DE SUA VIGÊNCIA ATRAVÉS DA ADCT
DECORRENTE- CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO QUE OS ESTADOS POSSUI DE CRIAREM SUAS PRÓPRIAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS,RESPEITADO A CF.
CARACTERÍSTICAS
SUBORDINADO
LIMITADO
CONDICIONADO
PODER CONSTITUINTE DIFUSO- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
O poder constituinte difuso relaciona-se à mutação constitucional, mecanismo informal através do qual são construídas novas interpretações aos dispositivos constitucionais, com transformação do sentido, sem que se opere qualquer modificação do seu texto.
PROCESSO INFORMAL
MODIFICAÇÃO ESTÁ NA INTERPRETAÇÃO FEITA SOBRE A NORMA E NÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração) e incondicionado (não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido).
b) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é inicial, o Poder Constituinte Derivado é secundário.
O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial. O poder constituinte derivado é limitado, pois é passível de controle de constitucionalidade e, ainda, condicionado, pois sua atuação tem seu âmbito limitado pelo texto constitucional.
c) Incorreta. Este é o conceito de controle de constitucionalidade difuso. O controle de constitucionalidade concentrado (=abstrato) é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
d) Correta. Ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental são ações utilizadas no exercício do controle de constitucionalidade.
ADI - Ação direta de inconstitucionalidade (controle abstrato) = utilizada para apreciar a constitucional de de lei ou ato normativo em tese (diz-se em tese porque se parte do pressuposto da lei sem estar aplicada ao caso concreto).
ADC - Ação declaratória de constitucionalidade (controle abstrato) = utilizada para declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
ADPF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental (controle abstrato) = utilizada para examinar inconstitucionalidade (contra preceito fundamental da CF) quando não for possível ADI e ADC.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”
OBS:
Poder Constituinte Originário= inicial, ilimitado, incondicionado e permanente.
Poder Constituinte Derivado = derivado, subordinado, condicionado.