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ID
3341617
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um dos tributos previstos na legislação é aquele incidente sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, tendo como fato gerador a saída destes do território nacional. Essa espécie tributária denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O fato gerador do Imposto sobre Exportação é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional, considerando-se como tal o momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente (art. 1º do Decreto-lei n. 1.578/77).

  • GABARITO B

    art. 153, CF/88: Compete à União instituir impostos sobre:

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    art. 23, CTN: O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

  • União:

    Imp. Importação

    Imp. Exportação

    ITR

    IOF

    IGF

    IPI

    IR

    I RESIDUAIS

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber identificar as espécies tributárias a partir do fato gerador. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Taxas têm como fato gerador prestação de serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia. Errado.

    b) O tributo a que o enunciado se refere é o Imposto de Exportação, previsto no art. 153, II, CF. Correto.

    c) Contribuição de melhora decorre de valorização imobiliária causada por obra pública. Errado.

    d) As hipóteses para instituir empréstimo compulsório estão no art 148, CF. Errado.


    Resposta do professor = B

  • Previsto no art. 153, II, da CF, o IE é um imposto federal cuja hipótese de incidência enuncia a “exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados”. Sua normatização infraconstitucional consta essencialmente do DL n. 1.578/77.

    Assim como ocorre com o Imposto de Importação, o IE também constitui exceção à legalidade e à anterioridade, podendo ter alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, atendidos os limites e condições fixados em lei (art. 153, §1º, CF), caso em que a cobrança será imediata.

    A função do Imposto de Exportação é extrafiscal pois se trata de um imposto dirigido à política econômica e comércio internacional, sendo que sua receita líquida destina-se à formação de reservas monetárias (art. 28 do CTN).

    O fato gerador do Imposto sobre Exportação é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional, considerando-se como tal o momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente (art. 1º do DL n. 1.578/77).

    A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior (art. 2º do DL n. 1.578/77).

    O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal (art. 2º, § 1º, do Decreto-lei n. 1.578/77).

    Quando o preço do produto for de difícil apuração ou for susceptível de oscilações bruscas no mercado internacional, o Poder Executivo, mediante ato da CAMEX, fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta de valor mínimo,para apuração de base de cálculo (art. 2º, § 2º, do DL n. 1.578/77).

    O IE é exceção ao princípio da legalidade podendo ter alíquotas modificadas por ato do Poder Executivo. Porém, na ausência de fixação pelo Executivo a alíquota do IE é de 30% (art. 3º do Decreto-lei n. 1.578/77), sendo vedada em qualquer hipótese sua majoração para patamar superior a 150% (art. 3º, parágrafo único).

    O contribuinte do IE é o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída do produto do território nacional (art. 5º do DL 1.578/77), ou quem a lei a ele equiparar (art. 27 do CTN).

    Se não for efetivada a exportação do produto ou ocorrendo o seu retorno nos casos previstos em lei, a quantia paga será restituída mediante requerimento do interessado (art. 6º do Decreto-lei n. 1.578/77).

    Não se trata propriamente de casos de não ocorrência do fato gerador do imposto na medida em que, como dito anteriormente, seu fato gerador é a expedição da guia de exportação ou documento equivalente. Dessa forma, antes de expedida a guia o fato gerador não ocorre, sendo incabível exigir-se o tributo antes do ato de expedição do referido documento.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018

  • CF/88:

    Art. 15- Compete à União instituir impostos sobre:

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

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    CTN:

    Art. 23 - O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.