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Gabarito: D
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Fico no aguardo de comentários...
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Não consigo ver a alternativa D como resposta. A questão pede o princípio relacionado e nunca ouvi falar do Princípio do Direito de Agir do Estado. Aguardo comentários também!!!
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Fiz uma pesquisa rápida no Google e não encontrei Direito de agir do Estado como princípio do Direito Processual Penal...
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Nunca ouvi falar nesse princípio
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Consegui responder por eliminação, tendo em vista que as outras alternativas estão totalmente erradas.
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A questão deveria ter sido anulada tendo em vista que a persecução penal se constitui pela fase inquisitorial (Inquérito Policial: presidido por delegado ou promotor de justiça) e instrutória (ação penal: presidida pelo juiz natural). Se a persecução penal é formada pelo inquérito + ação penal, a questão inobservou o Art. 5°, II do CPP, que diz que "nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária...". Ou seja, o juiz é também uma das figuras elencadas como legitimado para requisitar abertura de IP.
Finalizado o IP e se o promotor não quiser denunciar, entra em cena o Art. 28 do CPP, ou se ficar inerte que se proceda a ação penal privada subsidiária da pública.
Ademais temos que lembrar que juízes e promotores expressam a vontade do estado, o que torna a letra D, bem mas bem, mas bem forçada !
Faltou uma alternativa nesses moldes: Princípio do Promotor Natural DIANTE DA NEGATIVA DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (vide: art. 28 do CPP). AÍ SIM O JUIZ NÃO PODE FAZER ABSOLUTAMENTE NADA, POIS ESSE É O TITULAR DO DIREITO DE INICIAR A FASE INSTRUTÓRIA DA PERSECUÇÃO PENAL.
Concluindo: homicídio é um crime processado mediante ação penal pública incondicionada e o juiz tomando conhecimento deve requisitar ao delegado que inicie o IP. Se o juiz permanecer inerte, como no exercício, isso é prevaricação, crime e infração administrativa. Logo a questão deveria ter sido anulada ! Está mal feita, confusa, não tem resposta e a letra D é forçação de barra de quem só enxerga apenas um ponto da verdade...
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não vejo a alternativa D como correta.
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Alternativa D
Ao ler o enunciado eu buscava o Pcpio da Inércia da Jurisdição e não achei...
Meio q por exclusão fiquei com Direito de Agir do Estado (D);
O MP é o Estado, ele "presenta" ( e não "representa") o Estado;
O MP é o titular privativo da ação penal pública (129, I, CRFB/88), no caso o crime de homicídio (arts 100, caput e § 1º, c/c 121 do CP).
CRFB/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
CP
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Art. 121. Matar alguem:
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Errei na prova e errei aqui. Não vejo a letra D como correta. Iades colocando chifre na cabeça de cavalo.
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Só pode ser uma PIADIS!
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kkkkk essa não foi anulada?
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Gabarito D)
No caso das ações penais públicas, o direito de agir do Estado está nas mãos do seu representante, que é o Ministério Público. Ao contrário do que muitos imaginam, o Ministério Público presenta o Estado (não é representação, mas sim presentação), pois ele é o Estado na ação penal pública. A alternativa D está certa, pois o Juiz é inerte e aguarda a atuação do MP.
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Análise das alternativas.
A) (INCORRETA) JUIZ NATURAL é o que não é o princípio pelo qual se afasta a possibilidade de tribunal de exceção. Ou seja, é a função existente naturalmente, e não criada para o caso. (Assim como ocorre com o princípio do Promotor Natural, o princípio em tela visa ao afastamento da possibilidade de exercício/designação “ad hoc” de função, ou seja, designação de funções posteriores ao fato, o que, obviamente, promoveria a injustiça, prejudicando a segurança jurídica).
B) (INCORRETA) INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO é aquele segundo o qual “a lei não afastará da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF). É também chamado de princípio da inafastabilidade da jurisdição.
C) (INCORRETA) INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO é aquele pelo qual se entende que a jurisdição não pode ser delegada, é indelegável, ou seja, o poder jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto é do Estado Juiz e este não pode delegar a quem não é magistrado.
D) (INCORRETA, NA PRÁTICA; CORRETA, SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) DIREITO DE AGIR DO ESTADO. Ora, dizer que o Juiz não pode agir porque o direito de agir é do Estado é entrar em contradição; pois o mesmo Estado é inerte na função de Juiz (portanto, a resposta deveria ser princípio da inércia. Inércia essa que não é quebrada no caso do Inquérito Policial, pois ali se trata de um procedimento administrativo, não judicial) e age na função também imparcial do Ministério Público. Motivo pelo qual o MP exerce o direito de agir do Estado, não apenas representando (a palavra é essa mesmo, pois o prefixo “re” remete a de volta, de novo, como no caso de “rever” e “retomar”, não se confunde com o prefixo “res”, que significa coisa. Existe a palavra “presentar”, mas não significa tornar presente alguém, como no caso de representar, mas apresentar. A palavra “apresentar” vem do latim “praesentare”, o que dirime qualquer dúvida acerca do significado da palavra presentar, tão mal utilizada em nosso meio jurídico.) como também sendo o próprio Estado a promover a justiça.
E) (INCORRETA) UNIDADE DE JURISDIÇÃO é o princípio pelo qual a jurisdição é una, ou seja, ela se realiza no Estado de forma una, sem paralelismos (como no caso da Justiça Administrativa, em países europeus).
É lamentável quando nos deparamos com questões mal elaboradas, mas serviu para refletirmos um pouco sobre os temas abordados.
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GABARITO: D
Colaborando com a doutrina do Renato Brasileiro:
(...) A partir do momento em que a Constituição Federal adota o sistema acusatório (CF, art. 129, I), determinando que o órgão da acusação seja distinto do órgão jurisdicional, não mais poderá o juiz dar início a um processo de ofício, sendo-lhe vedado o exercício da ação. É esse o significado do princípio do ne procedat iudex ex officio, também conhecido como princípio da iniciativa das partes ou do nullun iudicio sine actore. Funciona como consectário do direito de ação, e dele deriva a diretriz segundo a qual o juiz não pode dar início a um processo sem que haja provocação da parte. Dele também deriva a proibição de que o juiz profira um provimento sobre matéria que não tenha sido trazida ao processo por uma das partes (princípio da correlação entre acusação e sentença). Até o advento da Constituição Federal de 1988 era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de oficio (processo judicialiforme). Era o que ocorria nas hipóteses estabeleces na Lei n. 4.611/65 (crimes culposos de lesão corporal ou de homicídio) e nos casos de contravenções penais: vide arts. 26 e 531 (o art. 541 teve sua redação alterada pela Lei n. 11.719/08). Consistia, o processo judicialiforme, assim, na possibilidade de dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, daí porque era denominado de ação penal ex officio (sem provocação). Com a outorga da titularidade da ação penal pública ao Ministério Público pela Constituição Federal, doutrina e jurisprudência já eram uníssonas em apontar que o art. 26 e 531 (em sua redação original) não haviam sido recepcionados pela Carta Magna de 1988. Com a reforma processual não há mais dúvida acerca da inaplicabilidade de tais dispositivos: a uma, porque o art. 531 teve sua redação modificada, dispondo, atualmente, sobre o procedimento sumário, a duas, porque o art. 257, I, do CPP, passou a prever de maneira expressa que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP, revogando, tacitamente, o art. 26 do CPP. (...)
(Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado - 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 160)
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Calma, Vou tomar um caffé, volto já.
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Ninguém nunca ouviu falar no princípio pq ele não existe. Invenção tosca da banca.
No mais, acredito q haja um erro, eis que o EsTado não possui o DIREITO de agir, mas sim o DEVER de agir
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Ninguém nunca ouviu falar no princípio pq ele não existe. Invenção tosca da banca.
No mais, acredito q haja um erro, eis que o EsTado não possui o DIREITO de agir, mas sim o DEVER de agir
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Ninguém nunca ouviu falar no princípio pq ele não existe. Invenção tosca da banca.
No mais, acredito q haja um erro, eis que o EsTado não possui o DIREITO de agir, mas sim o DEVER de agir
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Tipo de questão elaborada para aqueles que compram gabarito.
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Princípio de OFICIALIDADE: A persecução criminal é uma função primordial e obrigatória do ESTADO.
POLÍCIA JUDICIÁRIA(ESTADO INVESTIGAÇÃO)
MP(ESTADO ACUSAÇÃO)
PODER JUDICIÁRIO(ESTADO-JUIZ)
Respondi com base nessas minhas anotações
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O princípio correto seria o da inércia, onde o judiciário deverá esperar ser acionado para iniciar a ação penal. O enunciado deixa isso claro.
No entanto, não apareceu este princípio como alternativa, ficando assim sem alternativa. Pq não anularam? Eis a questão.
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Pior que não é nem DIRETO de agir, e sim DEVER de agir. É o augeh negah
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# Gabarito Maroto hein ?!
Não sabia que o ´´ direito de agir do Estado era equivalente ao Princípio da Inércia.....
O principío constitucional da inércia processual ou de jurisdição é aquele que se caracteriza pela proibição do Estado-Juiz de iniciar uma lide ou demanda em nome do sujeito de Direito, direito subjetivo a que todos é dirigido e é expresso por norma cogente. É o princípio dispositivo que informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer. Impede que o magistrado instaure ex officio o processo.
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Nunca vi o princípio do Direito de agir do Estado. Fui por eliminação.
O direito de agir é inerente ao estado sim... mas não é princípios e sim conceito do ius puniendi.
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IADES sendo IADES
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De acordo com a doutrina trata-se do princípio ne procedat judex ex officio ou da iniciativa das partes : " O primeiro enfoque da aplicação do ne procedat judex ex officio refere-se ao início da ação penal, que fica condicionado a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação penal pública, e do ofendido nos delitos de ação penal privada, sem prejuízo, quanto a este último, do ingresso de ação penal privada subsidiária da pública nos termos do art. 29 do CPP. Isto importa dizer que o juiz não poderá iniciar o processo criminal sem que haja provocação dos respectivos legitimados". (Norberto Avena - Processo Penal 2017, pág. 45)
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Questão sem resposta. Pula essa e segue o jogo!
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Estas bancas mais desconhecidas não passam confiança. Invenção esta letra "D".
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que !@#$% de questão é essa?
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só raciocinar um pouco! da de acertar por exclusão
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O juiz faz parte do Estado. Dizer que o juiz não pode agir por causa do poder-dever de agir do Estado não faz sentido algum. O princípio aplicável é o princípio da inércia da jurisdição e da imparcialidade do juiz.
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KKKKKKKKK GENTE! IADES É UMA PALHAÇADA
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Orgulho errar uma questão dessas!
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subestimei a questão, não li direito e acabei errando...!
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subestimei a questão, não li direito e acabei errando...!
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É o famoso poder-dever de agir do estado que é atribuído ao agente público em razão da sua qualidade como representante do estado.
Na minha opinião a letra D está correta.
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Questão muitissimo mal elaborada
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Adotamos, no Brasil, o sistema acusatório, que é o sistema processual penal de partes, em que o acusador e o acusado se encontram em pé de igualdade; é, ainda, um processo de ação, com garantias da imparcialidade do juiz.
Sendo assim, não poderia o juiz deflagrar a ação penal, visto que há órgão oficial para isto (quando ação penal pública). Portanto, diante das alternativas só nos resta o direito de agir do Estado, mediante o Ministério Público - órgão competente.
O princípio supracitado não afasta o princípio da inércia. Vislumbro que ambos caminham juntos. A questão é que o princípio da inércia aduz que o juiz deve ser provocado, enquanto que o princípio de o direito de agir do Estado engloba não somente a vedação do juiz agir de ofício, mas sobretudo a obrigatoriedade do Ministério Público de deflagar a ação penal pública.
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Questão deveria ter sido anulada - Seria possível como alternativa O PRINCÍPIO DA INÉRCIA
À TÍTULO DE CONHECIMENTO!
Ainda que o Magistrado não seja o juiz natural da causa, é seu dever comunicar prática de crime ao MP, em uma interpretação extensiva no que tange "autos e papéis" abrange matéria jornalística ou outros meios que possam dar causa ao conhecimento da infração - Só existe uma pequena divergência na doutrina, acerca da competência do juiz que tomou conhecimento da infração, ser juízo criminal ou não.
CPP - Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia
Lei 7.347/85 - “Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Fiz essa prova e saí revoltada com essa e outras questões. Essa banca é um lixo
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Tinha que ser a PIADES. Banca lixo demais. Quando eu vejo que é ela que vai organizar um concurso, já me bate um desânimo.
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Braulio Agra #
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Quer incentivar as pessoas a usar mapas mentais, faça um grupo no whatsapp ou outra rede social, aqui as pessoas precisam de comentários sobre as questões, não propagandas desnecessárias.