ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
A questão tratava, além de conhecimentos gerais do candidato sobre Direito Administrativo, também sobre a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Assevera - se ainda que tal LEGISLAÇÃO É APLICADA EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. Assim, visando uma melhor análise, vejamos cada alternativa separadamente:
a) O administrado tem vários direitos perante a Administração, entre eles de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que poderão, a seu critério, facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. ERRADA - O agente público quando em sua atuação age de forma a representar à própria administração pública, FAZENDO SOMENTE O QUE A LEI DETERMINA!, e ainda pode - se observar a inteligência do art. 3º,I, da Lei de Processo Administrativo ;
b) Nos processos administrativos será facultado ao administrado formular alegações e apresentar documentos depois da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. ERRADA - Vide art. 3º, III, da Lei 9.784/99;
c) CORRETA
d) Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito e o atendimento a fins de interesse geral, autorizada a renúncia total de poderes ou competências, mesmo não autorização em lei. ERRADA - Os processos administrativos devem seguir os parâmetros legais, ou seja só realizar aquilo que a Lei prevê. Pode - se embasar tal afirmação no art. 2º, II, da Lei 9.784/99.
A) errada
Lei 9784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações ( não é a criterio do servidor)
b) ERRADA
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
C) CORRETA
D) ERRADA
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;