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ID
3356206
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que são direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre seguro desemprego, vale lembrar:

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:(...)

    § 2   A extinção do contrato por acordo prevista no caput  deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.  

  • Gab C

    Art. 7º CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a)Seguro-desemprego, em qualquer caso de desemprego.

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) Garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    c) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (Correta)

    d) Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração.

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • A questão exige o conhecimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores, previstos de forma exemplificativa no art. 7º da Constituição Federal.

    Vamos às assertivas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ingresso no programa seguro desemprego só será possível no caso de desemprego involuntário, ou seja, na despedida sem justa causa ou despedida indireta. O seguro desemprego tem por objetivo assistir financeiramente por certo tempo o trabalhador desempregado ou que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo.

    Art. 7º, II, CF: seguro desemprego, nos casos de desemprego involuntário.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se o salário for composto de parte fixa + parte variável (como uma comissão) ou apenas a parte variável, o trabalhador deverá receber, pelo menos, um salário mínimo, vedado eventual desconto no mês seguinte como compensação.

    Art. 7º, VII, CF: garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Piso salarial é aquele correspondente ao salário da categoria profissional do trabalhador, e pode ser estabelecido por lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

    Art. 7º, V, CF: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A participação nos lucros é um valor que a empresa paga sobre os resultados obtidos pela empresa. Não é obrigatório, mas, se for pago, deverá ser desvinculado da remuneração, não integrando as verbas trabalhistas e demais reflexos.

    Art. 7º, XI, CF: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    GABARITO: C