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Gab.: A) reintegração, devendo o servidor ser ressarcido de eventuais prejuízos resultantes do afastamento.
#seguefirme
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Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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GABARITO: LETRA A
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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reintegração, devendo o servidor ser ressarcido de eventuais prejuízos resultantes do afastamento.
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Gabarito: A
Fundamento correto: LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)
Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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Diferença entre Reintegração e Reversão.
Reversão = Art. 25 da Lei 8112 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Reintegração= Art. 28 da Lei 8112 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as formas de provimento no serviço público.
Vejamos em linhas gerais, cada uma dessas formas de
provimento.
REVERSÃO
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A reversão ocorre quando o
servidor aposentado retorna ao serviço ativo. Isso pode ocorrer se a
aposentadoria por invalidez for invalidada após comprovação de que o servidor
pode retornar ao serviço, e hoje em dia também é aceita a possibilidade de
reversão a pedido, sob certas circunstâncias.
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REINTEGRAÇÃO
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A reintegração geralmente ocorre quando um servidor
público é punido com a penalidade de demissão, e deste modo perde o cargo.
Posteriormente, anulando essa penalidade por via administrativa ou judicial,
retorna ao cargo. Deve o servidor ser ressarcido de eventuais prejuízos
resultantes do afastamento. Seu retorno, nesse caso, é chamado de
reintegração.
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Notem que a reintegração ocorre de 2 (duas)
formas. Por decisão administrativa ou judicial. Outro aspecto fundamental, é
que não importa se o cargo está ou não provido, neste caso, o eventual
ocupante, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo anterior. Portanto, correta
a alternativa A
Assim, as demais
alternativas encontram-se todas erradas.
Gabarito da
questão: A
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Reingresso= reintegração.
Letra A