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Gabarito: letra B - administrativa, civil e penal, salvo se for absolvido penalmente pela inexistência do fato.
"O juízo penal vincula as instâncias civil e administrativa quando decidir a autoria ou a materialidade, o que não abrange julgamentos baseados em insuficiência de prova."
Fonte: OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. CONEXÕES ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL, ADMINISTRATIVA, CIVIL E DE IMPROBIDADE: PRESCRIÇÃO E EFEITO VINCULANTE. Brasília. 2018 (site do Senado)
#seguefirme
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*As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si
*A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
*Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Gabarito: B
Lei 8112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Será afastada a responsabilidade administrativa daquele servidor gente FINA: Fato Inexistente e Negativa de Autoria
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administrativa, civil e penal, salvo se for absolvido penalmente pela inexistência do fato.
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LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)
Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1°. - A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2°. - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3°. - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 181 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 182 - a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as responsabilidades do servidor público, nos termos das disposições da Lei nº 2.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará).
Para início de conversa, façamos uma distinção entre atos comissivos e atos omissivos. Em linhas gerais:
Atos comissivos são aqueles que são praticados por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer, uma ação natural que provoca mudança no mundo real. São exemplos de atos comissivos: os crimes de furto e de infanticídio.
Atos omissivos são aqueles praticados por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, ou seja, um não fazer algo.
Feitas estas observações iniciais, conforme disposto ao art. 179 do Regime Jurídico, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Notem que as instâncias são independentes e podem se cumular.
Entretanto, no caso de absolvição penal, poderemos ter a comunicabilidade entre as instâncias, vejamos:
Art. 182 - a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria;
Percebam assim, que, somente no caso de haver absolvição judicial do referido servidor do TJPA, em decisão que negue a autoria do fato, ou mesmo, que negue a existência de tal fato, haverá a chamada comunicabilidade na esfera administrativa.
Em outros termos, supondo que o servidor tenha sido demitido pela Administração Pública, acusado do cometido de ato comissivo e exercício irregularmente suas atribuições, causando prejuízo ao erário, mas que, posteriormente, haja decisão judicial, negando que o mesmo tenha sido o autor do fato, ou mesmo que o fato sequer tenha ocorrido, neste caso, a decisão judicial afetará a decisão administrativa. Temos então que a independência das instâncias é relativa.
Assim, o servidor de fato poderá ser responsabilizado cumulativamente nas esferas administrativa, civil e penal, salvo se for absolvido penalmente pela inexistência do fato.
Portanto, correta a alternativa B
Guardem o seguinte macete:
Será afastada a responsabilidade administrativa do servidor gente FINA:
Fato Inexistente e Negativa de Autoria.
Gabarito do Professor: Letra B.