SóProvas


ID
3357130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O médico de hospital privado que suspeitar de violência praticada contra pessoa com deficiência deverá notificar

I a autoridade policial.

II o Ministério Público.

III os conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.146/15, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Pelo menos essa eu acertei no dia da prova

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Letra E alternativa correta, em caso de suspeita e violência contra o deficiente, devem ser noticificados: a polícia, o ministério público além dos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.

  • GABARITO: LETRA E

    ? Vejamos o art. 26, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Todos os itens estão certos.

  • Art. 26 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Lei nº 13.146/15, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Fez a comunicação enquanto COMIA

    CO nselhos ....

    MI nistério público

    A utoridade policial

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Notificação compulsória à autoridade policial, ao MP, além dos Conselhos Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

  • gabarito- letra E

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Senhoras e Senhores, trago alguns deveres de informar e seus respectivos vigilantes:

    É dever de todos => comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.

    X

    Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento => devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    X

    É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar => a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    X

    Suspeita ou de confirmação de violência => objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    X

    Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade => assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    To the moon and back

  • Fazendo um paralelo com o ECA:

    PCD:

    1 Autoridade policial

    2 MP

    3 Conselhos de Direitos

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    ECA

    1 Conselho Tutelar (não confundir com os Conselhos de Direitos, também previstos no ECA)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Questão simples, porém cobrada com certa frequência e que pode confundir.

  • BIZU: Comunica ao CAM:

    Conselhos

    Autoridade Policial

    Ministério Público

  • ART 26 DA LEI 13146/2015.

    LETRA: E

  • GABARITO LETRA E

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 26. Em casos de suspeita ou confirmação> MP,Conselhos e autoridade policial.

  • Cuidado para não confundirem:

    Lei 13.146/2015

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    (...)

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do art. 26 da EPD, os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    A) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 26 da EPD.

     

    Gabarito do Professor: E

  • O art. 26 não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • GABARITO: E

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Janaina obrigado por contribuir nos comentários da questão, porém, a "II" está equivocada já que na literalidade da CF a competência concorrente compete "à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre". No caso em apreço a alternativa se baseou na competência comum previsto no art. 23 da CF.

  • Serventuário p/ a autoridade competente = JUIZ

    Juiz/Tribunal p/ o MP

    Médicos p/:

    MP

    Polícia

    Conselhos de PCD

  • Lembremos que basta a suspeita de violência para que haja notificação compulsória (obrigatória) por parte dos serviços de saúde públicos ou privados. A violência pode ser até mesmo uma omissão, ou seja, algo que não foi feito e que possa ter causado, morte, dano ou sofrimento, físico ou psicológico.

    Logo, o médico precisa notificar as 3 instituições!

     

    Vejamos o fundamento na Lei 13.146/2015.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.