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A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral
B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da
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pela lei 13.146, não há prioridade de recebimento de PRECATORIOS
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
MAS PELA CF/88: SIM!!!
ART. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
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Sobre a letra E: "conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)" só há prioridade na tramitação de processos, não no recebimento de precatórios (que consta na CF/88).
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GABARITO - LETRA A
B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo
C) ERRADA - sem previsão na lei
D) ERRADA - sem previsão na lei
E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Não fala sobre precatórios.
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GABARITO - LETRA A
B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo
C) ERRADA - sem previsão na lei
D) ERRADA - sem previsão na lei
E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Não fala sobre precatórios.
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A - CERTO
EPD, art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
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B - ERRADO - NÃO HÁ DIFERENÇA DO VALOR PELO TIPO DE DEFICIÊNCIA
EPD, art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .
CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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C - ERRADO - NÃO EXISTE ESSA QUOTA
FONTE
http://www.ibdd.org.br/direitos-basicos-educacao.asp?t=
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D - ERRADO - EXISTE UM PROJETO DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE ISSO, MAS NÃO ABORDA UMA MINORANTE.
PROJETO DE LEI No 4008, DE 2019. Altera a Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 -Lei de Execução Penal, para prever que a pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1oA Lei n° 7.120, de 1984, de 11 de julho de 1984, passa a viger acrescida do seguinte artigo 43-A:
“Art. 43-A.A pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.
Parágrafo único.As obras de adaptação dos estabelecimentos penais para atendimento do disposto no caput deste artigo serão custeadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Fupen.”
Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/02/projeto-garante-a-preso-com-deficiencia-o-cumprimento-da-pena-em-local-adaptado
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7978706&ts=1568669415425&disposition=inline
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E - ERRADO - CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF, art. 100, § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
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A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTA.
Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes. ERRADA.
Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo.
Não há referência quanto ao tipo de deficiência e é apenas em caso de necessidade, não é para todos os deficientes.
C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico. ERRADA.
Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.
Todavia, a título de conhecimento, as vagas em concurso público devem respeitar a reserva de 20% para pessoas com deficiência.
D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade. ERRADA.
Não há previsão legal.
E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado. ERRADA.
Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário:
I- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, humanos e tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira
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B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo
E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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Quem respondeu pensando na interdisciplinaridade errou!
A questão pede com base na lei 13.146 e não na CF.
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Resposta Correta letra A
Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015)
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
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A) permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTO - art. 22
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A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.(Correta)
Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral
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B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.(Errada)
Complementando: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da.
CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.(Errada)
Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.
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D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.(Errada)
Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre isso.
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E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.(Errada)
Complementando: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Não menciona nada de precatórios.
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A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral
B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.
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À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.
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Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Gab.: A
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Lei 13.146, Art. 22: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
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Gabarito: A
Fundamentação: Conforme artigo 22 da Lei nº. 13.146/2015:
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no
art. 22, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) Inteligência
do art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la
provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos
da Lei 8.742/1993, que trata da organização da Assistência Social.
C) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa
com Deficiência sobre bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e reserva
de vagas em universidades públicas, mas sim, de serem garantidas medidas que
sejam adequadas para sua utilização, a título exemplificativo o art. 30 e 55.
D) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa
com Deficiência sobre redução de pena em caso da pessoa que cometer o crime for
portadora de deficiência, e sim, crimes e infrações cometidas em face à pessoas
portadoras de deficiência, nos artigos 88 a 91.
E) Somente
é garantido o atendimento prioritário para tramitação processual e
procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em
todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Inexiste
previsão quanto à precatórios.
Gabarito do Professor: A
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À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito
Alternativas
A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.
letra de lei: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
comentário: é assegurado ao portador de deficiência atendimento prioritário.
- PROTEÇÃO E SOCORRO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA.