-
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
GABA C)
§ 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual (MAIOR alcance) ou em lei que autorize a sua inclusão.
-
O Plano Plurianual - PPA é o instrumento legal de planejamento, que tem como característica um maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações de governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com objetivos e a visão do futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo.
Paludo, 2019, 9° Edição, pág. 120.
-