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ID
3361252
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos mais importantes instrumentos instituídos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das exigências para sua preparação, bem como pelas autoridades que devem assiná-lo. A periodicidade de preparação a que esse relatório esta submetido é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABA a)

    RGF - Quadrimestral

    RREO - Bimestral

    Equilíbrio das contas públicas. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto

  • Felipe, tô só lendo teus comentários, obrigada pelas dicas!

  • Art. 54, LRF. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Tem que ter cuidado pra não confundir o RREO com o RGF, este, cada poder emite o seu, enquanto aquele apenas o Executivo (abrangendo os demais poderes)

  • Lembre-se : Relatório de Gestão Fisqual.(Quadrimestral)

  • Como as bancas gostam de perguntar sobre a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO também). 

    O RGF é elaborado ao final de cada quadrimestre, de acordo com o artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...) 

    Detalhe é que Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente o RGF (Confira a seguir na LRF). Mas a questão se certificou de não colocar essa alternativa, para evitar uma possível anulação. 

    “Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: (...)

    II - divulgar semestralmente: (...)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;"


    Gabarito do Professor: Letra A.