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Letra C
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no ;
II - a tutela de urgência.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
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Que vacilo eu dei!
Gabarito: C
Fundamento: Artigo 214.
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Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§1oAo juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.
c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.
CPC.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no ;
II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
GAB. LETRA “C”
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Carlos L. Políticos são os piores parasitas.
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"Guedes concurseiro"
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Quanto a letra D:
''Alterar prazos(...)'' e reduzir prazos (vide art. 222, § 1º) são coisas completamente diferentes, mal redigido essa alternativa, infelizmente.
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a) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.
b) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.
c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.
d) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.
e) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.
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Guedes concurseiro, o que está fazendo aqui? Vai abrir uma startup kkk
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O juiz poderá alterar prazos peremptórios SIM, desde que não os diminua.
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Gabarito (C)
A- "pois o foro competente é o do domicílio do autor" ele pode protocolar em outros lugares.ERRADA.
B- "prazo de 15 dias corridos" a contagem é em dias úteis. ERRADA.
C- gabarito
D- é vedado aí juiz reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
E- diz que não haverá citação. ERRADA.
Citação, intimação e penhora, podem ser realizados nas férias forenses, nos feriados ou dias úteis, fora do horário estabelecido (6:00 até 20hrs) INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Tutela de urgência tbm
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C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I- os atos previstos no art. 212, §2o;
II- a tutela de urgência.
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Gabarito C
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212,§2o ; (citações, intimações e penhoras);
II - a tutela de urgência.
CPC
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
II - a tutela de urgência.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
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CPC:
a) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
c) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
II - a tutela de urgência.
d) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
e) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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Mas o que tem a ver a letra C como resposta se a ação não foi praticado dentro das férias forenses?
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Discordo do gabarito, a lei processual não fala que o advogado não por praticar ato processual, a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense,
Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual, e isso a lei não impede, principalmente em processos eletrônicos, que o advogado peticione fora do horário de expediente forense.
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Querido concurseiro_parasita, tu se contradiz. O gabarito tá certinho.
“(...) a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense,
Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual (...)”
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Pontos fundamentais entre aspas!
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, "em regra", no foro de domicílio do "réu".
Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão "realizar-se" no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, "não" se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
II - a tutela de urgência.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias "úteis".
Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios "sem" anuência das partes.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Regra: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais.
Exceção:
- Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;
- Tutela de urgência
Quais ações poderão ser processadas mesmo durante férias forenses?
ü Procedimento de jurisdição voluntária + processos necessários para conservação de direitos;
ü Ação de alimentos
ü Nomeação ou remoção de tutor e curador
ü Processos que a lei determinar.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15).
Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Achei muito estranha essa questão, o prazo de pagamento da divida é até 12/11/19, as férias forenses são de 20.12.19 até 20.01.20, com todo esse tempo poderiam fazer uma petição inicial.
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Temos que ter ciência quanto a subjetividade da alternativa D, vejam:
D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, ade- quando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Na minha opniao o verbo "alterar" é amplo.
Concordo com o Concurseiro_parasita quanto a expressão "advogado" na letra C.
O advogado pode praticar atos processuais durante as férias, por exemplo peticionar no processo eletrônico. Os prazos que vao ser contados após o recesso.
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GABARITO C
A - CPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal (obrigacional), será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU. Portanto, Márcio deverá protocolar a ação em Gramado - RS.
B - CPC, Art. 219. Na contagem de prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.
C - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º ; II - a tutela de urgência.
D - CPC, art. 222, §1º Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
E - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2° (...)
CPC, art. 212, §2° Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.
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Prazos peremptórios: São os prazos estabelecidos pela lei que não podem ser modificados pela vontade das partes, ou por determinação judicial. Somente poderá haver mudanças no prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso ou na ocorrência de calamidade pública.
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O CPC atual, ainda que continue atribuindo natureza pública ao processo não impede a convenção das partes sobre o procedimento e a negociação processual, desde que o processo admita autocomposição. Por isso, todos os prazos no processo atual podem ser objeto de alteração por convenção das partes, desde que haja controle judicial. Mesmo os prazos anteriormente considerados peremptórios estarão sujeito à alteração, por vontade das partes, sob fiscalização do juiz. A antiga distinção entre prazos dilatórios e peremptórios tem pouca utilidade no sistema do CPC atual.
Marcus V.R. Gonçalves, Dir Proc Civil Esquematizado, páginas 321 e 322. 8ª edição.
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Pessoal, vamos ter atenção. Sim, a alternativa C está correta. Contudo, a lei é bem clara quanto à impossibilidade de REDUÇÃO de prazo peremptórios pelo juiz sem a anuência das partes. A contrario sensu, se a alteração for para DILATAR o prazo, não é necessário que haja anuência das partes...
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Quanto à letra D.. a Lei fala que é vedado ao juiz reduzir os prazos peremptórios sem a anuência das partes, de sorte que me parece que é possível aumentar, o que deixaria a alternativa verdadeira.. não?
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errei
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PRA QUER CARALH*S FUI LER O ENUNCIADO...
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Gabarito C
Exceções previstas no art. 214, do NCPC
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;(citações, intimações e penhoras)
II - a tutela de urgência.
PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS
Regra: praticados em dias úteis
Exceções:
-citações;
-intimações;
-penhoras; e
-tutela de urgência.
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A) Ação deve ser protocolada em Gramado/RS, pois é domicilio do réu
B) 15 dias úteis
C) Gabarito
D) Deve haver anuência
E) A citação é uma das exceções citadas na letra C, pois pode ser feita durante as férias forenses
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Deixar de marcar a "C" por vivenciar, no dia a dia, a prática de inúmeros atos processuais nas férias e nos feriados é osso. E isso porque sempre recebo a advertência de que só se praticam as exceções legais nos referidos períodos.
A "D" também está correta. Exemplo clássico é a dilação do prazo para contestar em demandas de alta complexidade ou autos volumosos, com mais de 1.000 páginas, por exemplo.
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Errei pela minha prática, que pratico atos durante o recesso nos meus processos eletrônicos! Aff. Rs
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Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15).
Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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a) INCORRETA. A ação não se funda em direito real sobre bens imóveis, mas sim em direito pessoal, pois foi celebrado um contato entre Márcio e Fábio.
A regra, dessa forma, é a propositura da ação no foro de domicílio do réu:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) INCORRETA. Fábio terá o prazo de 15 dias ÚTEIS para protocolar sua contestação!
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis
c) CORRETA. A regra é a não realização de atos processuais nas férias forenses e feriados. Contudo, temos algumas exceções:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
(...)
Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
d) INCORRETA. A alteração de prazos peremptórios depende da anuência das partes:
Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
e) INCORRETA. As citações poderão ser realizadas no período de férias forenses:
Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Resposta: C
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 214.
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Gabarito C.
Observação, quanto a letra D.
Não há mais o que falar em distinção de prazo peremptório e dilatório atualmente. Todos os prazos pode ser dilatados, porém a expressão peremptório continua no NCPC.
Fonte: Estratégia concurso.
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Prática dos atos processuais:
Regra: dias úteis
Exceções: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência.
Citações, intimações e penhoras podem ocorrer até mesmo durante as férias forenses e fora do horário, independente de autorização judicial, desde que respeitados os limites previstos na Constituição Federal.
Os prazos peremptórios são os previstos em lei, não podem ser modificados pelo Juiz ou pelas partes. Há exceções? sim. Podem ser reduzidos pelo Juiz com anuência das partes e podem ser estendidos quando houver dificuldade de transporte, comarcas de difícil acesso e em caso de calamidade pública.
Em regra, quando estiver em jogo direitos reais sobre coisa móvel ou direito pessoal (obrigacional), a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu.
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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
II - a tutela de urgência.
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Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15).
Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
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B) e E) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI ou PELO JUIZ, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.
C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE: I - os atos previstos no ; II - A TUTELA DE URGÊNCIA.
D) Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes.
GABARITO -> [C]
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A) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor (CORRETO SERIA: DIREITO REAL SOBRE BENS MOVEIS – DOMICILIO DO RÉU).
Regra Geral: foro domicilio do réu
Quando é foro de domicilio do autor:
1. Acidente entre veículos com danos materiais, inclusive aeronaves
2. Autor contra União (ré)
3. Autor da herança
4. Quando réu no exterior não tiver domicilio ou residência no Brasil
B) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos (CORRETO SERIA: UTEIS) para protocolar sua contestação.
C) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. (CORRETO)
D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. (CORRETO SERIA: “DIMINUIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS DESDE QUE COM ANUÊNCIA DAS PARTES”)
E) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. (CORRETO SERIA: CITAÇÕES, ARRESTO E PENHORA O OJ PODE REALIZAR NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, OU SEJA, NÃO SE SUSPENDEM TAIS ATOS)
Art. 212 Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento
prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2 Independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde
as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no .
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GABARITO LETRA C
a)Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor. ERRADA.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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b)Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação. ERRADA
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
--------------------------------------------------------
c)O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. GABARITO.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o; [citações, intimações e penhoras]
II - a tutela de urgência.
--------------------------------------------------------
d)O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. ERRADA
Art. 222 § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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e)A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. ERRADA
Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no ;
II - a tutela de urgência.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
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sobre a alternativa D
D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.
Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes.
prazos peremptórios são prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.
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LETRA DE LEI:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:
I- os atos previstos no art. 212, §2° (Art. 212, §2° INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS, poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI da Constituição Federal)
II- a tutela de urgência;
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LETRA C. NEM PRECISA ENTENDER TANTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO, BASTA APENAS SABER O DISPOSITIVO DE LEI!
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Em relação à alternativa A, importante colacionar o que diz o Código Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Nessa linha, o CPC positiva:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Dessa forma, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio de FÁBIO (Gramado/RS), pois é o foro do réu o competente para ação fundada em bens móveis, nos quais se incluem os direitos pessoais de caráter patrimonial.
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A questão dá a entender que vai pedir a competencia , mas na verdade pede o Tem dos atos processuais.
Maldade no olhar rs
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Prezados,
Ao meu ver, questão passível de anulação!
Em que parte do enunciado da questão está escrito que a data se referia férias forense?
Alguém me explica?
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> Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)
Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;
Tutela de urgência.
> A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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a) ERRADA - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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b) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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c) CERTA - Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)
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d) ERRADA - Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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e) ERRADA - Art. 212. (...), 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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DICAS
Residente - É a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.
Domiciliado - É a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.
Peremptório - terminante, definitivo, decisivo.
Prazo Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.
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O simples fato do protocolo de uma petição por advogado, não significa, necessariamente, um ato processual, visto não ter gerado efeito algum ao processo. O ato processual é aquele que gerou qualquer efeito ao processo.
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C- correta. Atos processuais que podem ser praticados durante as férias forenses e feriados: CIP TUUR
CITAÇÃO
INTIMAÇÃO
PENHORA
TUTELA DE URGÊNCIA
Art. 212, parágrafo 2° c/c art. 214, I e II CPC
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Queria saber então se o advogado está impedido de peticionar nos autos durante o recesso forense...
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Não tem quem atendo o advogado para fazer dar continuidade no processo ...pois durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais
Exceção: citação, intimação e tutela
Gabarito C
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LETRA C
nossa mas que tanto de comentário sobre pec
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Alternativa C é a correta, com base no que dispõe o artigo 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência".
A regra é que não haverá a prática de atos processuais no período de férias forenses e feriados.
Exceção: citação, intimação e tutela de urgência- esses atos poderão ser praticados no período de férias forenses e feriados.
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O art. 214 se refere à Adm. Pub., e não ao adv. O adv pode protocolar petição eletrônica p. ex.
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Alternativa A)
Segundo o art. 46, caput, do CPC/15,
"a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".
Afirmativa incorreta.
Alternativa B)
O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15).
Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos:
"Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".
Afirmativa incorreta.
Alternativa C)
É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, §2º;
(Citações, intimações e penhoras)
II - a tutela de urgência".
Afirmativa correta.
Alternativa D)
Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".
Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.
Afirmativa incorreta.
Alternativa E)
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????
Olhar essa tabela que pode ajudar:
https://ibb.co/jWFqz2z
Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)
www . ibb . co / jWFqz2z
Q1295551
Q785070
Q702520
Q677105
Q1120529
Q1611678
Q1318941
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toda regra tem exceção, todavia a questão não abriu qualquer precedentes para tal .
mas o concurseiro deve ser esperto e logo eliminar as absurdas e assinalar a menos errada.
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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos (CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS)
II - a tutela de urgência.
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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MEU MACETE:
Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR:
Penhora
Intimação
Citação
Tutela de
URgência
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Só eu que não li os 15 dias corridos?
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Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR: penhora, intimação, citação e tutela de emergência.
citação e intimação podem sim ocorrer durante as férias forenses e feriados.
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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no ;
II - a tutela de urgência.
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GABARITO: LETRA C
A) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.
Errada, sob a luz do Art. 46 do CPC, o qual diz que "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
B) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.
ERRADA! Sim, está correto pela quantidade de dias, por força do Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data... Porém, não se trata de dias corridos, e sim de dias úteis, por força do Art. 219 do Código de Processo Civil: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
C) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.
CORRETO!! Basicamente a redação do artigo 214 do CPC, o qual diz que, durante as férias forenses e nos feriados, não serão praticados atos processuais, exceto os que estão previstos no parágrafo 3° do artigo 212 e tutela de urgência.
D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.
ERRADA!! A justificativa do erro pode ser encontrada no parágrafo 1° do artigo 222 do CPC, o qual afirma que ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.
Deixo aqui, também, o caput que é bem recorrente em questões e muito importante que fala das localidades de difícil acesso.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
E) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.
ERRADO!! Como havia dito na justificativa da alternativa C, é vedado praticar atos processuais, exceto alguns que estão descritos no 3° do artigo 212. Deixo aqui a letra da lei para leitura.
Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
COMPLEMENTEM NOS COMENTÁRIOS!!!
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Sobre a Letra C:
Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.
O Plenário manteve liminares proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, a pedido de advogados. “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”, escreveu ele na ocasião, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”. Em nota à ConJur, a corte justificou na época a necessidade de manutenções. Com informações da Agência CNJ de Notícias.