SóProvas


ID
3361825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o estabelecido no CPC, o pronunciamento do magistrado que na justiça comum, em primeiro grau, revoga deferimento de gratuidade de justiça será

Alternativas
Comentários
  • Só para complementação: em caso de deferimento do pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazoes de recurso, ou nos casos de pedido superveniente, por meio de petição simples!

    Bons estudos! Fé em Deus! Avante!

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Gab. D

    Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Toda vez que a banca perguntar qual é o Recurso cabível, pergunte a Banca:

    a. Qual foi o motivo da Decisão?

    b. Qual foi o momento?

    Essas perguntas são importantes, pelo seguinte:

    a. Dependendo do motivo, cabe Embargos de Declaração (art.1.022, p.ú II);

    b. Tudo que cabe Agravo de Instrumento, cabe Apelação, só depende do momento (art.1.009, §3)

    ____________

    A decisão que indefere o benefício de gratuidade de justiça e a que a revoga são impugnáveis por agravo de instrumento (art. 101), salvo no caso de constituir capítulo de sentença (caso em que caberá apelação). Tendo sido deferido o benefício apenas parcialmente (como se dá, por exemplo, no caso de se ter requerido a isenção total do ônus de adiantar as despesas e ter sido deferido tão somente uma redução percentual), também se deve admitir o agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial em relação à parte não deferida.

    Cuidado em provas!

    O recurso contra a decisão não está sujeito a preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso (art. 101, § 1º). Confirmada a denegação ou revogação da gratuidade, o relator ou órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

    Gabarito: D

  • NCPC:

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.


    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.


    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • CPC - Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação

  • O cabimento do agravo de instrumento contra a decisão que revoga a gratuidade de justiça anteriormente concedida está contido expressamente no art. 1.015, V, do CPC/15. Ademais, sobre este cabimento dispõe o art. 101, do CPC/15: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    ***DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TÓPICO AUTÔNOMO DE SENTENÇA CABE SOMENTE APELAÇÃO

    ***NÃO CONFUNDIR COM JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO = AGRAVO DE INSTRUMENTO!!

    Enunciado nº 154 do FPPC, "é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção". 

  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • O cabimento do agravo de instrumento contra a decisão que revoga a gratuidade de justiça anteriormente concedida está contido expressamente no art. 1.015, V, do CPC/15. Ademais, sobre este cabimento dispõe o art. 101, do CPC/15: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO= DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

    APELAÇÃO= SENTENÇA

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, conta a qual caberá apelação.

  • Em relação a concessão do pedido de gratuidade, o artigo 100 do CPC prevê contraditório diferido, já que o dispositivo prevê as possíveis reação da parte contrária apenas após o deferimento do pedido pelo juiz. A forma procedimental de impugnação a decisão concessiva da gratuidade depende da forma como o pedido foi elaborado. Se na inicial, será impugnado por contestação; se na contestação, na réplica; em recurso, contrarrazões; em pedido superveniente, petição simples.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

    ACOLHE gratuidade: NÃO CABE agravo de instrumento

    ACOLHE O PEDIDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO da gratuidade anteriormente concedida: CABE agravo de instrumento

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de revogação;

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    §3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no Art. 1015 integrarem capítulo da sentença.

    Ou seja, não importa se está no Art. 1015 e é hipótese de cabimento de agravo de instrumento, se estiver em capítulo da SENTENÇA o recurso cabível será APELAÇÃO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

    # REGRA => RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO

    # RESALVADO => APELAÇÃO QUANDO A QUESTÃO FOR RESOLVIDA NA SENTENÇA

    PETIÇÃO INICIAL:

    => JUIZ CONCEDE => RÉU APRESENTARÁ UMA IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO

    => JUIZ NÃO CONCEDE => SERÁ APRESENTADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Em 19/04/21 às 20:41, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 21/01/21 às 22:02, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 28/07/20 às 21:39, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 12/05/20 às 15:24, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 29/03/20 às 17:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 11/03/20 às 21:35, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 03/03/20 às 16:28, você respondeu a opção D.

    Deus, me manda uma dessa na prova. Eu mereço...

  • CASO DE DEFERIMENTO - CABE IMPUGNAÇÃO

    CASO DE INDEFERIMENTO - AGRAVO INSTRUMENTO

    CASO DE REVOGAÇÃO POSTERIOR DO DEFERIMENTO - AGRAVO INSTRUMENTO

    CASO DE NEGAR A IMPUGANAÇÃO CONTRA O DEFERIMENTO - SERÁ EM PRELIMINAR DO RECURSO DE APELAÇÃO

  • Q1120081 = Q1120606

  • Art. 101, CPC/15: Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCETO quando a questão for resolvida na sentença contra a qual caberá APELAÇÃO.

    Art. 1.015, CPC/15: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V- rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação (*não cabe da decisão que acolhe o pedido ou rejeita a revogação);

  • CASO DE DEFERIMENTO - CABE IMPUGNAÇÃO

    CASO DE INDEFERIMENTO - AGRAVO INSTRUMENTO

    CASO DE REVOGAÇÃO POSTERIOR DO DEFERIMENTO - AGRAVO INSTRUMENTO

    CASO DE NEGAR A IMPUGANAÇÃO CONTRA O DEFERIMENTO - SERÁ EM PRELIMINAR DO RECURSO DE APELAÇÃO

  • Acredito que o erro da C esteja no "tempo" da apelação: porque se ocorrer no 'meio' do processo, não caberia apelação para guerrear a decisão. É porque a gente pensa que tudo vai ser resolvido na sentença, no final, e por isso acha que sempre será cabível por apelação. Sim, mas quando for cabível apelação. Antes não era cabível. Só comentando porque errei e cheguei a isso, agora. rs

  • Recurso contra benefício:

    • Agravo de instrumento, salvo Na sentença = Apelação.

  • Carregue isso : Se uma decisão, extinguir um direito, mas não resolver o mérito - sera outro recurso diverso da apelação.

    Se houver algo que coloque fim ao processo, será APELAÇÃO.

    Nesse caso, note; ele não extinguiu o direito principal da parte, mas, tão somente, um direito subjetivo.

  • Lógica.