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ID
3362125
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a disciplina dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se é vinculado não tem discricionariedade.

  • ??? Como assim? A licença é um ato vinculado, ou seja se a pessoa preencher os requisitos previstos em lei , a administração é obrigada a realizar o ato.

  • Subsiste essa exceção sim!!!

    Matheus Carvalho traz esse caso no seu livro.

  • A BANCA DEU GABARITO A, PORÉM, NA MINHA OPINIÃO, NÃO HÁ GABARITO

    A ] PODER VINCULADO - A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A ATUAR , MARGEM DE ESCOLHA, PODER-DEVER, NÃO SE PODE OMITIR, ELA É OBRIGADA A FAZER

    B ] ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS

    C ] O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODER REVOGAR OS ATOS DE OUTROS PODER, MAS SOMENTE OS SEUS E TAMBÉM O PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA O MÉRITO DE UM ATO, MAS SOMENTE A SUA LEGALIDADE

    D ] ANULAÇÃO / ATOS ILEGAIS - EFEITOS EX-TUNC = RETROAGE

    E ] EXIGIBILIDAE - MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO / AUTOEXECUTORIEDADE - MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO / IMPERATIVADE - IMPOSIÇÃO DO PODER DE POLICIA

  • Peçam comentário do professor!

  • GABARITO -A

    Calma , Jovem!

    O tio ensina...

    Vc tem de estar atento para o seguinte entendimento: Quando se trata de Licença a regra , aquilo que devemos estar prontos para marcar como gabarito , sem dúvidas , é que é VINCULADA, mas aí eu te pergunto :

    Será que existiria alguma exceção ?

    A licença para construir. Segundo o STJ: pode ser revogada quando sobrevier interesse público relevante, assegurada indenização por prejuízos gerados.

    REsp 1227328 :

    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação

    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então

    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e

    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está

    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que

    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,

    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os

    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)

    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em

    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.

    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

    ------------------------------------------------------------

    Já caiu em prova:

    Ano: 2006 Banca: CEFET-BA Órgão: TJ-BA Provas: CEFET-BA - 2006 - TJ-BA - Atendente Judiciário

    A Prefeitura Municipal de Boa Nova expediu em favor de João José licença para que este construísse em seu imóvel prédio com destinação comercial. Sucede que, antes do início da construção, em momento em que João José já havia gasto determinada quantia em dinheiro com projeto e compra de materiais, a Administração Pública Municipal revogou o ato de licença, ao fundamento de que a lei local deixou ao administrador o poder de disciplinar a ocupação do solo urbano e que a Administração definiu a referida área como exclusivamente residencial, contrariando o interesse público a edificação com fins comerciais. Tendo como verdadeiras as alegações da Prefeitura Municipal de Boa Nova, marque a alternativa correta:

    d) A Prefeitura de Boa Nova pode revogar a licença antes de iniciada a construção, tendo João José direito à indenização pelos prejuízos sofridos com a compra do projeto e do material de construção.

    --------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Texto associado

    A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    (x) certo () errado

    -----------------------------

    RESUMINDO: TENHA SEMPRE A REGRA, MAS FIQUE DE OLHO NA EXCEÇÃO..

    VALEUUUUUU

  • licença para construir tem margem de decisão do administrador, nesse contexto, embora seja o ato de expedir licença (ato vinculado), a presente hipótese seria, excepcionalmente, um ato discricionário, assim, nominal tal licença como vinculado, vejo Como equivocado.
  • Seguem os comentários acerca de cada uma das alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Como regra geral, as licenças são classificadas como atos vinculados, eis que, presentes os requisitos legais, o particular que a requer ostenta genuíno direito subjetivo à sua expedição. Nada obstante, o STJ possui compreensão que consagra uma exceção, qual seja, a licença para construir, que seria passível de revogação, por fato superveniente, desde que não iniciada a obra e mediante pagamento de indenização ao seu beneficiário.

    Neste sentido, é ler:

    "ADMINISTRATIVO - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUTORIZADA A CONSTRUÇÃO SEM O PREVIO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS PODE SER ELA REVOGADA, OU ANULADA PORQUE DEFERIDA AO ARREPIO DA LEI, UMA VEZ TRATAR-SE DE AREA CONSIDERADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 1.721/79. A CONCESSÃO DO ALVARA NAS CONDIÇÕES ACIMA DESCRITAS O DESQUALIFICA COMO ATO GERADOR DE DIREITO ADQUIRIDO E AFASTA A SUA PRESUNÇÃO DE DEFINITIVIDADE. PRELIMINARES REPELIDAS. RECURSOS IMPROVIDOS."
    (ROMS 137, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:16/04/1990)

    "A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008)"
    (RESP 1227328, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/05/2011)

    Logo, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Em verdade, atos vinculados estão dentre os que não admitem revogação, porquanto não possuem mérito administrativo, inexistindo, pois, espaço para exames de conveniência e oportunidade. O administrador preciso se ater, com objetividade, ao estrito cumprimento da lei, em todos os elementos do ato.

    c) Errado:

    Na realidade, o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, uma vez que se cuida de controle de mérito, devendo, tão somente, se ater ao exame de legitimidade dos atos administrativos, isto é, verificação da conformidade do ato em relação à lei e ao ordenamento jurídico como um todo.

    d) Errado:

    A anulação de atos administrativos produz efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos. Desta forma, o ato é desconstituído desde sua edição, assim como os efeitos por ele gerados.

    e) Errado:

    O conceito exposto neste item não corresponde à exigibilidade, mas sim à executoriedade. Esta, sim, vem a ser possibilidade de que desfruta a Administração de adotar meios diretos de coerção sobre o particular, inclusive através do uso moderado e proporcional da força pública. Já a exigibilidade possibilita apenas o manejo de meios indiretos de coerção, ou seja, medidas indutivas, em ordem a que o particular adote o comportamento desejado. Ex: aplicação de multa.


    Gabarito do professor: A

  • isso é revoltante !!!! vá se lascar !!!

  • GABARITO: A

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • A banca deve ter errado sim, ibade não tem altura para cobrar jurisprudência rsrs se fosse Cespe ou FCC daria para saber que se referiram à jurisprudência

  • GABARITO: A

    A - A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

    B - ERRADO: O correto seria: Os atos administrativos vinculados são ANULÁVEIS.

    C - ERRADO: O correto seria: O Poder Judiciário pode ANULAR....

    D - ERRADO: O coreto seria: ... produz efeitos EX-TUNC (ou seja, desde a origem do ato e não a partir da anulação - ex-nunc);

    E - ERRADO: O coreto seria: A EXECUTORIEDADE....

  • a questão tem que dizer que quer o entendimento jurisprudencial
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    a) Certo:

    Como regra geral, as licenças são classificadas como atos vinculados, eis que, presentes os requisitos legais, o particular que a requer ostenta genuíno direito subjetivo à sua expedição. Nada obstante, o STJ possui compreensão que consagra uma exceção, qual seja, a licença para construir, que seria passível de revogação, por fato superveniente, desde que não iniciada a obra e mediante pagamento de indenização ao seu beneficiário.

    Neste sentido, é ler:

    "ADMINISTRATIVO - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUTORIZADA A CONSTRUÇÃO SEM O PREVIO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS PODE SER ELA REVOGADA, OU ANULADA PORQUE DEFERIDA AO ARREPIO DA LEI, UMA VEZ TRATAR-SE DE AREA CONSIDERADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 1.721/79. A CONCESSÃO DO ALVARA NAS CONDIÇÕES ACIMA DESCRITAS O DESQUALIFICA COMO ATO GERADOR DE DIREITO ADQUIRIDO E AFASTA A SUA PRESUNÇÃO DE DEFINITIVIDADE. PRELIMINARES REPELIDAS. RECURSOS IMPROVIDOS."

    (ROMS 137, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:16/04/1990)

    "A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008)"

    (RESP 1227328, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/05/2011)