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ID
336340
Banca
IESES
Órgão
CRM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relacionado aos crimes contra a administração pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 339, caput, do CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente. "

    b) CORRETA - Art. 345, caput, do CP:
    "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. "

    c) INCORRETA - Art. 312, parágrafo terceiro,  do CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    d) INCORRETA - De acordo com o art. 319 do CP, O a gente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica a conduta de concussão prevaricação.

     

  • Alternativa B

    Fui no processo de eliminação, chegando a alternativa correta

    Bons estudos
  •  

     Qual a diferença entre calúnia e a denunciação caluniosa (art. 339 do CP)?

     A calúnia é um crime contra a honra que se configura quando o agente afirma a terceiros que alguém cometeu um crime. Na denunciação caluniosa, que é um crime contra a administração da justiça, o agente dá causa ao início de uma investigação policial, um processo penal,
    investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime ou contravenção de que o sabe inocente.
    . 

  • O erro da opção A é o "exclusivamente"
  • a) errado. Não é 'exclusivamente' instauração de investigação policial ou de processo judicial. Há também instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. 
     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    b) correto. 

    c) errado. Extingue a punibilidade se a reparação precede sentença irrecorrível. Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 
     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    d) errado. Trata-se de prevaricação. 
     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No peculato culposo, quando a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Art. 312, § 3º. CP.