1. LC 101/2000:
art. 5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
2. Alguns apontamentos da doutrina sobre a LOA:
"Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
É o ato pelo qual o Poder Executivo mensura a receita prevista e fixa a realização de despesas para o período de um ano, e o Poder Legislativo lhe autoriza, através de Lei, a execução das despesas destinadas ao funcionamento da máquina administrativa.
A LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de governo, obedecidos aos princípios da unidade, universalidade e anualidade (art. 2º, da Lei nº 4.320/64).
A LOA traduz, em termos financeiros, os programas de trabalho do governo, compatibilizados com o PPA, LDO e LRF."
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada para Concursos, Juspodvm, Ricardo D. e Marcelo J.
Vamos analisar a questão.
Na obra “Orçamento Público, AFO e LRF", de Augustinho Paludo, 10ª edição, página 33, encontramos a seguinte passagem:
“O Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).
O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a autorização de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro."
Todas as alternativas podem ser encontradas aí, com exceção da alternativa E, pois ela se refere ao Plano Plurianual (PPA). Confira aqui a lição do supramencionado autor:
“O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA, conforme dispõe o art. 165, § 4o, da CF: “... os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional"."
Gabarito do Professor: Letra E.