SóProvas


ID
3376831
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes competências dos entes da federação brasileira:


I. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

II. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

III. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

IV. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

V. promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.


Com base no que dispõe a Constituição Federal, são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios APENAS as referidas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (item III);

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar ( item IV);

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (item V).

    Itens

    I - Art. 21. Compete à União.

    II - Art. 21. Compete à União.

  • Art. 21. Compete à União: (...) 

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (...)

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

     

     

  • MACETE RAIZ

    CONCORRENTE

    T ributário

    U rbanísitico

    P eninteciário

    E conômico

    F inanceiro

    O orcamentário

    PRIVATIVA DA UNIÃO

    C ivil

    A grário

    P enal

    A eronáutico

    C omercial (propagando comercial e direito comercial)

    E leitoral (regras de inlegibilidade)

    T rabalho

    E

    DE sapropriação

    P rocessual x Procedimentos

    M arítimo

    S seguridade Social x Previdência Social

    Bons estudos :)

  • I. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Art. 21. Compete à União

    II. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Art. 21. Compete à União

    III. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

     Art. 23. É competência comum

    IV. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Art. 23. É competência comum

    V. promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Art. 23. É competência comum

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  • Obs importantes

    Sempre que tiver escrito DIRETRIZES, a competência será da UNIÃO.

    Competência comum e exclusiva sempre estarão relacionadas a um "fazer administrativo", no caso da competência comum, esta é comum porque cabe a todos os entes (União, Estados, Municípios e DF), já a exclusiva é cabe apenas a União.

    Competência concorrente e privativa sempre estarão relacionadas a função de legislar, a competência concorrente permite que os entes (União, Estados e DFexceto município, que conforme a CF não tem competência concorrente) legislem sobre a matéria em questão , já a privativa cabe apenas à União.

  • GAB E

     

                                                         COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO.

    CIVIL

    AERONÁUTICO

    PENAL

    AGRÁRIO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    SEGURIDADE SOCIAL

     

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    ENERGIA

     

    PROCESSUAL

    MILITAR

     

    EMIGRAÇÃO E IMIGRAÇÃO, ENTRADA, EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIROS

     

    ATIVIDADES NUCLEARES DE QQ NATUREZA

    TELECOMUNICAÇÕES / 

    INFORMÁTICA

    RADIODIFUSÃO

    ÁGUAS

     

    TRÂNSITO (TRA)

    TRANSPORTE (TRA)

    COMPETÊNCIA DA PF E DAS PRF E FERROVIÁRIAS FEDERAIS (COM)

    MATERIAL BÉLICO - MARÍTIMA

    NACIONALIDADE INDÍGENA 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    SERVIÇO POSTAL

     

    *REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES, EM CASO DE IMINENTE PERIGO E EM TEMPO DE GUERRA.

     

    FONTE: QC - AVANTE SANGUE BOM!

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

    VIII - fomentar a produção agropecurária e organizar o abastecimento alimentar

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Dica que peguei aqui no QC acabei de anotar aqui na minha CF e logo em seguida incrivelmente usei para resolver esta questão e deu super certo:

    Quando a competência é exclusiva da União os verbos serão dotados de uma certa "autoridade" e quando se tratar de competência concorrente, os verbos em sua maioria, serão voltados para a promoção do bem estar.

    Portanto GABA e

  • E

    acertei

  • Art. 21. Compete à União: (...) 

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (...)

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • Ane concurseira

  • LETRA E

  • PRIVATIVA (CF, art. 22, I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX)

    CAPACETES DE PM SE ATIRA TRA TRA COM COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA SP RP PC

    C – CIVIL (CF, art. 22, I)

    A – AGRÁRIO (CF, art. 22, I)

    P – PENAL (CF, art. 22, I)

    A – AERONÁUTICO (CF, art. 22, I)

    C – COMERCIAL (CF, art. 22, I)

    E – ELEITORAL (CF, art. 22, I)

    T – TRABALHO (CF, art. 22, I)

    E – ESPACIAL (CF, art. 22, I)

    S – SEGURIDADE SOCIAL (XXIII)

    D – DIRETRIZES POLÍTICA TRANSPORTE / BASES EDUCAÇÃO, SALVO DESENVOLVIMENTO URBANO / SISTEMA VIAÇÃO (CF, art.22,IX eXXIV; art. 21, XX e XXI)

    E – ENERGIA (CF, art. 22, IV)

    P – PROCESSUAL (CF, art. 22, I)

    M – MARÍTIMO (CF, art. 22, I)

    S – SISTEMAS, SALVO HÍDRICO (CF, art. 22, VI, XVIII, XIX, XX; art. 21, XIX)

    E – MIGRAÇÃO (CF, art. 22, XV)

    A – ATIVIDADES NUCLEARES (CF, art. 22, XXVI)

    T – TELECOMUNICAÇÕES (CF, art. 22,IV)

    I – INFORMÁTICA (CF, art. 22, IV)

    R – RADIODIFUSÃO (CF, art. 22, IV)

    A – ÁGUA (CF, art. 22, IV)

    TRA – TRÂNSITO (CF, art. 22, XI)

    TRA – TRANSPORTE (CF, art. 22, XI)

    COM – COMÉRCIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL (CF, art. 22, VIII)

    COM – COMPETÊNCIA PF, PRF, PFF (CF, art. 22, XXII)

    MATERIAL BÉLICO (CF, art. 22, XXI)

    NA – NACIONALIDADE, CIDADANIA (CF, art. 22, XIII)

    POPULAÇÃO INDÍGENA (CF, art. 22, XIV)

    DE – DESAPROPRIAÇÃO (CF, art. 22, II)

    SP – SERVIÇO POSTAL (CF, art. 22, V)

    RP – REGISTRO PÚBLICO (CF, art. 22, XXV)

    PC – PROPAGANDA COMERCIAL (CF, art. 22, XXIX)

    NÃO ENTRA NO MACETE = CF, art. 22, III, VII, X, XVI, XVII, XXVII e XXVIII.

    _____________

    EXCLUSIVA

    #DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO URBANO (CF, art. 21, XX)

    # DIRETRIZES DO SISTEMA DE VIAÇÃO (CF, art. 21, XXI)

    PRIVATIVA

    # DIRETRIZES DA POLÍTICA DE TRANSPORTES (CF, art. 22, iX)

    # DIRETRIZES DE BASES DA EDUCAÇÃO (CF, art. 22, XXIV)

    ________________

    CONCORRENTE (CF, art. 24, I, III, IV, V e XII)

    P – PENITENCIÁRIO (CF, art. 24, I)

    U – URBANÍSTICO (CF, art. 24, I)

    T – TRIBUTÁRIO (CF, art. 24, I)

    E – ECONÔMICO (CF, art. 24, I)

    F – FINANCEIRO (CF, art. 24, I)

    O – ORÇAMENTO (CF, art. 24, I)

    CON+PRO – CONSUMO + PRODUÇÃO (CF, art. 24, V)

    CV – CUSTAS (CF, art. 24, IV)

    JUN+CO = JUNTA + COMERCIAL (CF, art. 24, III)

    PREVIDÊNCIA SOCIAL (CF, art. 24, XII)

    NÃO ENTRA NO MACETE = CF, art. 24, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVI.