Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
VIII - fomentar a produção agropecurária e organizar o abastecimento alimentar
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
PRIVATIVA (CF, art. 22, I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX)
CAPACETES DE PM SE ATIRA TRA TRA COM COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA SP RP PC
C – CIVIL (CF, art. 22, I)
A – AGRÁRIO (CF, art. 22, I)
P – PENAL (CF, art. 22, I)
A – AERONÁUTICO (CF, art. 22, I)
C – COMERCIAL (CF, art. 22, I)
E – ELEITORAL (CF, art. 22, I)
T – TRABALHO (CF, art. 22, I)
E – ESPACIAL (CF, art. 22, I)
S – SEGURIDADE SOCIAL (XXIII)
D – DIRETRIZES POLÍTICA TRANSPORTE / BASES EDUCAÇÃO, SALVO DESENVOLVIMENTO URBANO / SISTEMA VIAÇÃO (CF, art.22,IX eXXIV; art. 21, XX e XXI)
E – ENERGIA (CF, art. 22, IV)
P – PROCESSUAL (CF, art. 22, I)
M – MARÍTIMO (CF, art. 22, I)
S – SISTEMAS, SALVO HÍDRICO (CF, art. 22, VI, XVIII, XIX, XX; art. 21, XIX)
E – MIGRAÇÃO (CF, art. 22, XV)
A – ATIVIDADES NUCLEARES (CF, art. 22, XXVI)
T – TELECOMUNICAÇÕES (CF, art. 22,IV)
I – INFORMÁTICA (CF, art. 22, IV)
R – RADIODIFUSÃO (CF, art. 22, IV)
A – ÁGUA (CF, art. 22, IV)
TRA – TRÂNSITO (CF, art. 22, XI)
TRA – TRANSPORTE (CF, art. 22, XI)
COM – COMÉRCIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL (CF, art. 22, VIII)
COM – COMPETÊNCIA PF, PRF, PFF (CF, art. 22, XXII)
MATERIAL BÉLICO (CF, art. 22, XXI)
NA – NACIONALIDADE, CIDADANIA (CF, art. 22, XIII)
POPULAÇÃO INDÍGENA (CF, art. 22, XIV)
DE – DESAPROPRIAÇÃO (CF, art. 22, II)
SP – SERVIÇO POSTAL (CF, art. 22, V)
RP – REGISTRO PÚBLICO (CF, art. 22, XXV)
PC – PROPAGANDA COMERCIAL (CF, art. 22, XXIX)
NÃO ENTRA NO MACETE = CF, art. 22, III, VII, X, XVI, XVII, XXVII e XXVIII.
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EXCLUSIVA
#DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO URBANO (CF, art. 21, XX)
# DIRETRIZES DO SISTEMA DE VIAÇÃO (CF, art. 21, XXI)
PRIVATIVA
# DIRETRIZES DA POLÍTICA DE TRANSPORTES (CF, art. 22, iX)
# DIRETRIZES DE BASES DA EDUCAÇÃO (CF, art. 22, XXIV)
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CONCORRENTE (CF, art. 24, I, III, IV, V e XII)
P – PENITENCIÁRIO (CF, art. 24, I)
U – URBANÍSTICO (CF, art. 24, I)
T – TRIBUTÁRIO (CF, art. 24, I)
E – ECONÔMICO (CF, art. 24, I)
F – FINANCEIRO (CF, art. 24, I)
O – ORÇAMENTO (CF, art. 24, I)
CON+PRO – CONSUMO + PRODUÇÃO (CF, art. 24, V)
CV – CUSTAS (CF, art. 24, IV)
JUN+CO = JUNTA + COMERCIAL (CF, art. 24, III)
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CF, art. 24, XII)
NÃO ENTRA NO MACETE = CF, art. 24, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVI.