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Gab. Errado
Os empenhos podem ser classificados em:
→ Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
→ Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
→ Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: os compromissos decorrentes de aluguéis.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Então qual banca tem razão?
Q1041628 - CESPE
A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. (CERTA)
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Entendi que o empenho global é que tem despesas contratuais sujeitas a parcelamento e que o empenho por estimativa não as tem. Por isso a afirmativa da questão da AOCP está errada.
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"É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento."
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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CERTO É AQUILO QUE A NOSSA BWNCA DEFENDE BLZ
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"O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas
cujo pagamento seja parcelado. Por seu turno, para acolher despesas cujo valor não se possa determinar previamente,
usa-se o empenho por estimativa, como nos casos de contas de água, luz, telefone, diá-
rias etc. "
Manuel Piñon.
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GABARITO: ERRADO
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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É interessante observar que a lei não diz que o empenho por estimativa não pode ser parcelado nem que não possa advir de despesas contratuais. A essência do empenho por estimativa é "despesa cujo montante não se possa determinar" e isso a banca não cita. Julgar por exclusão, segunda as informações dadas pela banca, é atirar no escuro. Esse tipo de questão é aquela na qual a banca pode apontar qualquer gabarito como certo.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
TIPOS DE EMPENHO
1 - ORDINÁRIO
VALOR FIXO
NÃO PARCELADO
ENTREGA TOTAL/ÚNICA ENTREGA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ÚNICOS.
2 - GLOBAL
VALOR FIXO
PARCELADO
ENTREGAS EM LOTES -
LIQUIDADÃO EM CADA LOTE/PAGAMENTO EM CADA LOTE
3 - ESTIMADO
VALOR NÃO FIXO (ESTIMADO)
PARCELAMENTO?
(NÃO HÁ POSICIONAMENTO NORMATIVO)
VALOR A MAIOR - FAZ-SE REFORÇO DE EMPENHO
VALOR A MENOR - CANCELAMENTO PARCIAL
NÃO HÁ CANCELAMENTO TOTAL, APENAS AJUSTES DE VALORES.
FONTE: AFO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Autor: Giovanni Pacelli
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Lógico que o Estimativo pode ser parcelado.
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acho que rolou um preciosismo com a literalidade que pode ter dado ruim
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