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GABARITO : D
► CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Habeas corpus - Proteger a liberdade de locomoção .
Mandado de segurança individual - Direito liquido e certo.
Mandado de segurança coletivo - Idem ao ms individual.
Mandado de injunção - Direitos e liberdades constitucionais a nacionalidade ,soberania e a cidadania.
Habeas data - Direito relativo ao conhecimento de registro ou banco de dados .
Ação popular - Anulação de ato ou contrato adminstrativo .
. A moralidade administrativa
. Meio ambiente
. Patrimônio histórico e cultural.
. Ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe.
' Aponta para a fé e rema "
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GABARITO D
O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil que tem o escopo de garantir a qualquer pessoa seja ela física ou jurídica o acesso a informações que lhes digam respeito, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público para fins de conhecimento, retificação e complementação.
-Deste modo, o habeas data se destina a garantir:·
O DIREITO AO ACESSO AOS REGISTROS QUE DIGAM RESPEITO A PESSOA DO IMPETRANTE.·
O DIREITO A RETIFICAÇÃO DESSES REGISTROS
O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DESSES REGISTROS
Ademais, palavras chaves para diferenciá-lo do MS:
Mandato de Segurança --> Certidão
Habeas Data --> Informação
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*HD x MS:
- Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).
- Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.
- Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA
*Habeas Data:
O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:
a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.
A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que há uma situação excepcional em que se admite a impetração de habeas data para obter informações de terceiros. Segundo o STF, “é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido”. No mesmo sentido, entende o STJ que o cônjuge supérstite (sobrevivente) tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido.
No pólo passivo do “habeas data”, podem estar pessoas de direito público ou privado. Quanto às últimas, a condição é que sejam detentoras de banco de dados de caráter público. Isso se deve ao fato de que as informações pessoais do impetrante às quais se busca ter acesso constam de registro ou banco de dados de caráter público. O “habeas data” não pode ser usado para que se tenha acesso a banco de dados de caráter privado.
O “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita. No entanto, é imprescindível a assistência advocatícia para que essa ação seja impetrada (ao contrário do “habeas corpus”, que dispensa advogado). A impetração de habeas data não se sujeita a decadência ou prescrição. Ademais, os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.
Fonte: Estratégia Concursos
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sobre HABEAS CORPUS
Tema polêmico! Atualize o Info 937-STF
Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus?
1ª Turma do STF: NÃO. É incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus. O art. 131, § 2º do Regimento Interno do STF veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o art. 937, § 3º do CPC/2015 a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança. STF. 1ª Turma. HC 151881 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).
2ª Turma do STF: SIM. Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus. Fundamento: aplicação, por analogia, da regra do § 3º do art. 937 do CPC/2015. STF. 2ª Turma. HC 152676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).
FONTE: DOD
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Direto:
Qual é a finalidade de um Habeas Data?
I)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II) retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III) anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Quais são os requisitos para a impetração?
I) Que as anotações estejam em um banco de dados público
II) Que haja negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas. Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.
III) Que as informações sejam relativas a pessoa do impetrante.
Encaixando a questão...
Sebastian Coe foi informado de que órgãos de inteligência governamentais possuem arquivos com registros de suas atividades cívicas. Curioso quanto ao seu conteúdo, requer o imediato acesso aos registros. A autoridade competente indefere, aduzindo ser segredo de Estado. Nos termos da Constituição..
Sucesso Bons estudos, Nãodesista!
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CF 1988, Art 5, inc LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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CF. Art. 5.º LXXII
Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Gab D
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Gabarito: Letra D
O Habeas Data, que encontra previsão no inciso LXXII, da CF, trata-se de um instrumento de proteção de dimensão do direito da personalidade, destina-se a garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como a garantir a correção de dados incorretos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica pode impetrar HD, aceitando-se inclusive, entes despersonalizados.
Não pode ser impetrado em favor de terceiro.
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O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos 1970 passaram a incluir o direito de cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de entidades governamentais.
É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. É importante perceber também que o impetrante pode apenas pedir acesso a seus próprios dados, e não de terceiros. a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.
Segundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.
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HABEAS DATA: Banco de dados sigilosos.
Pega o Bizu FIIIIIIIIIIIII
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Gabarito: Letra D
Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!):
Habeas Data - Somente para informações
Mandado de Segurança - Para certidões
Siga: instagran @gabaritarquestoes
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(Gab. D)
Segue Dica:
*Gratuidade dos Remédios*
Habeas corpus
Habeas data
Se o remédio começa com H é gratuito
Ação Popular
Se o remédio começa com A é Gratuito, salvo comprovado má fé.
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE INJUNÇÃO
Lembre-se, M&M'S não é gratuito. rsrsrs
Recuar nem pra pegar IMPULSO!
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A questão é interessante!!
Creio que o candidato deve ser ater a um detalhe para não ser surpreendido com pegadinhas no futuro!
Não acho boa coisa diferenciar MS de HD tão somente a partir da análise se a informação é de cunho pessoal ou geral -- Essa noção não nos socorre em questões mais complexas envolvendo os dois remédios aqui trabalhados.
Muitas bancas trazem problemas envolvendo informação de cunho pessoal em contextos nos quais devemos Marcar Mandado de Segurança. Mas como?
É que para além de verificar se a informação é "PESSOAL" ou "COLETIVA" - É preciso verificar se o objetivo do sujeito é "SABER" ou "ACESSAR".
Se o interesse dele foi "SABER" no sentido de tomar conhecimento - Utilizamos o Habeas Data.
Se o Interesse for " ACESSAR" ( ainda que seja informação pessoal) em contexto no qual o agente já tem ciência do conteúdo dos documentos ( mas quer apenas acessá-los) - Utilizamos o Mandado de Segurança.
A questão deixa claro que o agente não sabia das informações porque aponta expressamente que ele estava "curioso quanto ao seu conteúdo".
Peço, gentilmente, que os colegas corrijam eventuais erros no comentário.
Saudações!
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Gabarito: D
Habeas data: assegurar o conhecimento de informações.
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Gabarito D
romu-gym
CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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GABARITO D
CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
I-Habeas Corpus: direito de locomoção. não precisa de advogado
II-Habeas Data: direito de informação pessoal.
III-Mandado de segurança: direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD
IV-Mandado de injunção: omissão legislativa.
V-Ação Popular: ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos
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personalíssimo / grátis
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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HABEAS CORPUS:
QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ.
PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA LIGADA A ELA (P.JURÍDICA).
HABEAS DATA:
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e permite ao impetrante a retificação desses dados, ou seja, a correção desses dos dados.
MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):
1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
3) ENTIDADE DE CLASSE E;
4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA E *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):
1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,
3) ENTIDADE DE CLASSE E;
4) ASSOCIAÇÃO: LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
AÇÃO POPULAR:
1 – QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PROPOR AÇÃO POPULAR.
2 – PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR – SÚM. 365 DO STF.
Como o M.P pode atuar na Ação Popular?
1. Como parte autônoma, exercendo o papel de fiscal da lei;
2. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar o autor popular;
3. Como substituto do autor (o autor ainda está no processo, mas é omisso);
4. Como sucessor do autor (o autor desiste da ação, ficando o M.P com a faculdade de prosseguir).
Conclusão:
Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros
Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Bizú: Cabe vista a processo adm.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment
Não se se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.
Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.
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Os registros informados são do próprio Sebastian. GAB D
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Gabarito: D
Habeas data: informação pessoal
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
#quarentena :(
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
POR QUE NÃO É MANDADO DE SEGURANÇA?
porque Mandado de Segurança somente será usado quando – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
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rsrs, pra não zera!
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Olá, amigos!
Gabarito: D
CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
SOLICITAR INFORMAÇÕES → Habeas Data
OBTER CERTIDÕES → Mandado de Segurança
→ O impetrante pode ser brasileiro ou estrangeiro.
Abraços!
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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HABEAS DATA
OBJETIVO: ASSEGURAR O CONHECIMENTO A INFORMÇÃO
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Complementando o que disse o meu colega Compadre Washington, digo que é válido lembrar que não é cabível o Habeas Data para se obter vista de processo administrativo. Cabe, nesse caso, Mandado de Segurança.
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Os nomes feitos pela selecon são de longe os melhores
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta acerca de um caso concreto. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B. ERRADO. Habeas Corpus.
Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
D. ERRADO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
D. CERTO. Habeas data.
Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Mandado de segurança prazo de 120 DIAS
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A questão trata de direitos
fundamentais.
Sebastian Coe foi informado de
que órgãos de inteligência governamentais possuem arquivos com registros de
suas atividades cívicas. Curioso quanto ao seu conteúdo, requer o imediato
acesso aos registros. A autoridade competente indefere, aduzindo ser segredo de
Estado. Nos termos da Constituição, o instrumento de controle judicial passível
de utilização seria o:
O inciso LXXII do Artigo 5º da
Constituição trata sobre o habeas data, que é um “remédio constitucional" que
funciona como ferramenta para que seja garantido o direito à informação e à
intimidade. Por meio dessa ação, o cidadão interessado – juridicamente chamado
de impetrante – pode ter acesso às informações que constam nos bancos de dados
governamentais em seu nome bem como pode exigir que tais informações sejam
corrigidas e/ou retificadas.
No caso em tela, em que o sujeito
pretende ter acesso aos registros de suas atividades cívicas em posse do Poder
Público, o instrumento adequado é o habeas data.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
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Mandado de Segurança, visto que o ato foi indeferido pela autoridade competente
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HABEAS DATA!
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Um macete legal dito por colega em outra questão:
Já tenho a informação? MANDADO DE SEGURANÇA
Não tenho a informação? HABEAS DATA
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HABEAS DATA = TENHA OS DADOS.
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Alguém falou banco de dados?não poderia ser mandado de segurança?
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banca vem com historinha para lhe enrrolar, não troca ideia, vai nas palavras chaves.
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O Habeas Data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.
O Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação.
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HC
- Garantir a liberdade de locomoção;
- Gratuito;
- Não precisa de advogado;
HD
- Proteger o direito à informação;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
MS
- Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
MI
- Sanar as omissões legislativas;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
AP
- Anular atos lesivos;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/
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HABEAS DATA: HD gratuitas
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante entidades governamentais ou de caráter público.
Bizu: Não tenho a informação "SABER"? HABEAS DATA!
MANDADO DE SEGURANÇA: MS
Direito líquido e certo direito não amparado por HD e HC.
O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:
· PARTIDO POLÍTICO representação no CONGRESSO NACIONAL
· organização sindical, entidade de classe ou associação + 1 ANOS.
Bizu: Já tenho a informação "ACESSAR"? MANDADO DE SEGURANÇA!
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O habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição de pessoa física ou jurídica para assegurar-lhe o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou, ainda, para retificação de seus dados pessoais (inc. LXXII do art. 5.º da CF/1988).
No âmbito infraconstitucional, a matéria foi regulamentada pela Lei 9.507/1997, a qual, inclusive, trouxe nova hipótese de cabimento (inc. III do art. 7.º: “anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”).
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Dados pessoais- habeas data
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mandado de segurança - direito liquido e certo quando o causador for autoridade publica e nao puder ser solucionado
com habeas data e habeas corpus.
habeas corpus = direito de ir e vir e contra ameaças físicas.
mandado de injunção = quando não tiver lei para acessar direitos básicos.
habeas data = direito de acessar informção e retificação da mesma.
Ação popular = anulação de ato ou contrato administrativo
que envolvam moralidade adm - meio ambiente - patriminio historico e cultural,e patrimonio publico
ou de entendidade que o estado participe.s