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A) ERRADA: segundo a lei n. 9.784/99:
Art. 1º [...]
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
B) ERRADA: vede artigo acima.
C) ERRADA: vede artigo acima.
D) CORRETA: o INSS, por integrar a Administração Indireta, é uma pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica própria, logo é classificado como entidade. Vale observar que, os órgãos públicos não possuem, como regra, personalidade jurídica. O STF, no entanto, decidiu que os órgãos possuem personalidade jurídica para o trato de seus interesses, como, por exemplo impetrar mandado de segurança na defesa de seus interesses.
E) ERRADA: confome a CF, a União, Estados, DF e Municípios são autônomos. A soberania é ínsita da República Federativa do Brasil.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Quanto à Letra E, na verdade, a União, os estados-membros, os municípios e o Distrito Federal são ENTIDADES POLÍTICAS , assim, possuem autonomia política (capacidade de auto-organização).
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Em relação à letra D:
O INSS não é um órgão, é uma AUTARQUIA do Governo Federal, daí ser uma "ENTIDADE da área federal".
Assertiva CORRETA.
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O INSS é uma autarquia federal.
Autarquias
São pessoas jurídicas de direito público e serve para a prestação de serviços públicos. Elas desenvolvem atividades típicas de Estado. O regime da autarquia é muito próximo do regime da administração direta (União, Estados, Municípios e DF).
São criadas por lei específica, possuem patrimônio próprio, são autônomas. Integram a administração indireta e prestam serviço público descentralizado. De acordo com o artigo 61, §1º, II “e” CF é de competência privativa do chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Se a autarquia a ser criada é vinculada ao Poder Legislativo ou Judiciário a iniciativa de lei não é do chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo poder a que está vinculada. Sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora e não com o seu registro.
É entidade meramente administrativa, ou seja, não possui caráter político; isso que a distingue dos entes políticos. Apenas obedecem ao que está na lei criadora, não podem criar o seu próprio direito. Não há subordinação com a pessoa jurídica criadora, mas mera vinculação.
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O primeiro comentário justifica a letra a) com o uso de uma lei federal, mas não esqueça que o enunciado da questão pede a resposta em relação a CF!!!!! Aceito a explicação dada, mas acho que não é a mais correta para o item. Mas tbm não achei nada na própria constituição que explicasse o erro da letra a). Se alguém souber, comenta aí!!!!!
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Em relação ao item E, a União é dotada de AUTONOMIA, quem possui soberania é o Estado.
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As autarquias são entidades administrativa autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno.
Exemplo: INSS - é uma autarquia do governo federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do RGPS.
Bons estudos e fé em Deus!
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Carlos, pelo que entendi, estamos diante de mais uma das questões maldosas dos examinadores do CESP/UNB, tendo em vista que o comando da questão faz com que o candidato perca tempo na análise dos itens, pois, em verdade, na presente questão os itens elencados não respondem com satisfação o comando da questão ("..., segundo a CF"). Ou será que a CF, em algum momento, implícita ou explicitamente, traça o INSS como uma das mais importantes entidades da áre area federal!
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Mariana, excelente seu comentário. Contudo, você afirma assim: O STF, no entanto, decidiu que os órgãos possuem personalidade jurídica para o trato de seus interesses, como, por exemplo impetrar mandado de segurança na defesa de seus interesses.
Vale a pena ressaltar que os órgãos não adquirem personalidade jurídica que é aptidão de ser titular de direitos e obrigações. O que eles possuem nesses casos excepcionais é a capacidade processual.
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O Insituto Nacional do Seguro Social - INSS é uma Entidade funcionando como uma Autarquia Administrativa.
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Por que as pessoas respondem, por vezes exatamente da mesma forma, o que já foi respondido? É por causa dos tais pontos? Pessoal, isto não conta para a aprovação em nenhum concurso. Poxa vida. Sujam a área de comentários, repetindo, por vezes, o que já foi escrito. Ou respondendo de forma diferente o que já foi dito diversas vezes... Olha quantos comentários falando que o INSS é uma autarquia federal. Muito desnecessários.
O site QC para evitar isto deveria dar a possibilidade de avaliar negativamente a resposta por repetição e outros motivos, causando a perda de pontos. Assim estas idiotices não aconteceriam mais.
Desculpa sujar mais um pouco a área de respostas, mas que coisa bem irritante abrir os comentários para ver repetições.
Abraços.
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Pessoal isso q foi colocado acima é pura verdade .
mas falando da questao era so interessante lembrar que o Cespe pode fazer pegadinhas e confundir o candidato com o seguinte tema:
Os Estados-Membros, DF Municipio e a Uniao sao apenas DETENTORAS de soberania e NÃO SOBERANOS. Segundo Pedro Taques LFG. Eles apenas exercem a soberania, porem nao são soberanos,o que somente como foi dito acima a Republica Federativa do Brasil.
fiquem atentos.
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D, é a correta: O INSS é uma Autarquia Federal...
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O conceito de órgão é diferente de entidade.
Órgão - Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e Administração Indireta.
Entidade - Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
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CESPE, o apelão.
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Por meio de eliminação facilmente cheguei a alternativa correta.
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Só para fechar, existe diferença entre Entes e Entidades (Mais especificamente para a banca Cespe) ? Alguém poderia responder?
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Messias Aguiar, respondendo a sua pergunta, existe sim diferença entre Entes e Entidades e não apenas para a CESPE.
Quando falamos em Entes, estamos nos referindo aos entes federativos, ou seja, a União, os Estados, o DF e os municípios.
Já quando falamos em Entidades, estamos nos referindo às unidades descentralizadas da Administração Pública, seja de direito público ou de direito privado, notadamente as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Bons estudos aí! Valeu!
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Sobre a letra E:
a soberania diz respeito à República Federativa do Brasil. Ou seja, a atuação das entidades políticas em conjunto.
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Onde na CF o INSS é uma autarquia Federal das mais importantes,e as outras?errado isso aí!mas essa banca aí da pra ver o Nível dos cara!!
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• Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
• Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta.
Em suma, a diferença básica entre órgão e entidade é que esta possui personalidade jurídica própria e aquele não.