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ID
3385948
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema Administração Pública direta e indireta e as técnicas de desconcentração e descentralização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab : E

    “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • a) Apenas sociedade de economia mista é criada sob a forma de sociedade anônima

    b) “Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.”

    c) Organizações sociais não fazem parte da administração indireta, são entidades do terceiro setor.

    d) Conceito referente à delegação. Outorga transfere titularidade + execução.

    e) gabarito

  • Gab. E

    Descentralizada - pela administração indireta ou particulares

           2.1 - por outorga ou serviços - transferência da titularidade e execução, feita por lei a pessoas de direito público ou privado (autarquias e fundações autárquicas)

           2.2 - por delegação ou colaboração - transferência da execução feita por:

    lei (P. J. de direito privado - EP e SEM -delegação-), contrato (particulares - concessionário e permissionários -colaboração-) ou ato (particulares - autorização de serviço -delegação-) administrativo unilateral

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, apenas as sociedades de economia mista devem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas. Já as empresas públicas podem ser instituídas sob qualquer forma admitida em direito. Esta distinção deriva dos conceitos legais de tais entidades, como se vê do art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Ademais, ambas podem ser criadas com a finalidade de explorarem atividade econômica, de modo que também está errado dizer que somente possam ser prestadoras de serviços públicos.

    b) Errado:

    A definição exposta pela Banca, em rigor, corresponde à técnica de descentralização administrativa. Já a desconcentração constitui simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, cujo produto vem a ser a criação de órgãos públicos, desprovidos de personalidade própria.

    c) Errado:

    Em rigor, as organizações sociais não integram a Administração Pública. São entidades que compõem o chamado Terceiro Setor, que é formado por pessoas privadas, sem finalidade lucrativa, que atuam ao lado do Estado, realizando atividades relevantes socialmente e que, por isso, são merecedoras de fomento e apoio estatal.

    d) Errado:

    Na realidade, a descentralização administrativa por outorga legal é aquela que é efetivada por meio de lei, oprando-se a transferência da titularidade e da execução de uma dada competência do ente central para a entidade recém-criada. Incorreto, pois, sustentar que se dê através de atos ou contratos administrativos, o que ocorre, na verdade, no caso da descentralização por colaboração ou contratual.

    e) Certo:

    Trata-se, por fim, de conceito que reflete, com precisão, as características aplicáveis às autarquias. Na linha do exposto, confira-se a definição legal destas entidades, tal como prevista no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Com relação ao regime de pessoal ser o estatutário, a informação também está correta, consoante entendimento remansoso doutrinário.


    Gabarito do professor: E

  • Ibade contratou uma pessoa decente para fazer essa questão. As outras foram o estagiário mesmo

  • XIX - somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Sei que os termos podem ser interpretados como sinônimos, mas vale a pena lembrar da diferença da questão e a letra da lei.