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ID
3388894
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São organizações de serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da administração pública que requerem gestão administrativa e financeira descentralizadas. O enunciado refere-se às

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI No 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!!

  • DECRETO-LEI N° 200, DE 1967

    Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:

    A) fundações: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    B) empresas estatais: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    GABARITO LETRA C) autarquias: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    D) sociedades civis:

    E) sociedades de economia mista: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Uma diferença entre Autarquia e Fundação

    Serviços públicos personalizados = Autarquia

    Patrimônio público personalizado/personificado = Fundação

  • GABARITO C

    autarquias: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • AUTARQUIA

  • Autarquia serviço autônomo, criado por lei. Personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram financeiro descentralizado

  • GAB C

    LEI CRIA: AUTARQUIA

    LEI AUTORIZA: FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

    Conforme, CF/ Art. 37, XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • GABARITO: LETRA C

    Segue um resumo com as principais características das Autarquias :

     

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

     

    FONTE : https://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • APENAS A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI, OS OUTROS ENTES TEM SUA AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM LEI!

    fé!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI No 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • São organizações de serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da administração pública que requerem gestão administrativa e financeira descentralizadas. O enunciado refere-se às

    GAB C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • GABARITO: C

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • Criada por lei, somente autarquia, as outras são autorizadas por lei

  • A banca aocp ama autarquia!!!!

  • Meu Deus, que redação péssima...

  • CRIADO? Autacria, só ela, em regra.

  • Falou em SERVIÇO AUTÔNOMO = AUTARQUIA

  • A análise da presente questão deve ser efetivada com apoio na norma do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Desta forma, resta evidente que o enunciado da questão apresenta o conceito legal de autarquia, razão pela qual a única opção correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C