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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI No 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bons estudos!!
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DECRETO-LEI N° 200, DE 1967
Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:
A) fundações: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
B) empresas estatais: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
GABARITO LETRA C) autarquias: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
D) sociedades civis:
E) sociedades de economia mista: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Uma diferença entre Autarquia e Fundação
Serviços públicos personalizados = Autarquia
Patrimônio público personalizado/personificado = Fundação
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GABARITO C
autarquias: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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AUTARQUIA
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Autarquia serviço autônomo, criado por lei. Personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram financeiro descentralizado
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GAB C
LEI CRIA: AUTARQUIA
LEI AUTORIZA: FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA
Conforme, CF/ Art. 37, XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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GABARITO: LETRA C
Segue um resumo com as principais características das Autarquias :
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).
FONTE : https://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/
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APENAS A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI, OS OUTROS ENTES TEM SUA AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM LEI!
fé!
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI No 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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São organizações de serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da administração pública que requerem gestão administrativa e financeira descentralizadas. O enunciado refere-se às
GAB C
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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GABARITO: C
Autarquia é a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
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Criada por lei, somente autarquia, as outras são autorizadas por lei
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A banca aocp ama autarquia!!!!
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Meu Deus, que redação péssima...
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CRIADO? Autacria, só ela, em regra.
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Falou em SERVIÇO AUTÔNOMO = AUTARQUIA
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A análise da presente questão deve ser efetivada com apoio na norma do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Desta forma, resta evidente que o enunciado da questão apresenta o conceito legal de autarquia, razão pela qual a única opção correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C