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ID
3390835
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

II. Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de, no mínimo, trinta minutos, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

III. Não excedendo de quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de dez minutos.

IV. Nos serviços permanentes de datilografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • [ANÁLISE]

    I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. CORRETA.

    CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    II. Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de, no mínimo, trinta minutos, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. ERRADA

    CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    III. Não excedendo de quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de dez minutos. ERRADA.

    CLT, art. 71, §1° - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    IV. Nos serviços permanentes de datilografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. CORRETA. Fundamento: CLT, Art. 72, caput.

    Gabarito: C.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • datilografia: 90/10 Até 6: após 4: 15 min mais que 6: min 1, max 2
  • A questão exige o conhecimento dos descansos para o trabalhador previstos na CLT.

    I - CORRETA. Esse dispositivo versa sobre o intervalo interjornadas, que é o espaço de tempo entre uma jornada e outra e deve compreender, pelo menos, 11 horas consecutivas, sob pena de pagamento de horas extras das horas subtraídas.

    Art. 66 CLT: entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    II - INCORRETA. A regra é que o intervalo mínimo seja de 1 hora.

    Art. 71 CLT: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    Observe que, para haver um intervalo intrajornada superior a 2 horas, é necessário acordo escrito ou previsão em negociação coletiva.

    Após a reforma trabalhista, a CLT flexibilizou a redução do intervalo intrajornada para jornadas superiores a 6 horas. Atualmente, esse intervalo pode ser reduzido até 30 minutos se houver norma coletiva.

    Cuidado: a regra continua sendo o intervalo mínimo de 1 hora! Mas, se houver norma coletiva, esse tempo pode ser reduzido.

    III - INCORRETA. Jornadas de até 4 horas não dão o direito a um intervalo intrajornada. Só haverá um descanso de 15 minutos (e não 10) se a jornada for de 4 a 6 horas diárias.

    Art. 71, §1º, CLT: não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    Esquematizando os intervalos:

    • Jornada inferior a 4 horas: sem intervalo

    • Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos

    • Jornada acima de 6 horas: intervalo de 1 hora, que pode ser reduzido para 30 minutos ou aumentado para 2 horas, por norma coletiva

    IV - CORRETA. Nos serviços de mecanografia, nele compreendida a datilografia, haverá um descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

    Art. 72 CLT: nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    GABARITO: C (I e IV)

  • Interjornada = 11h

    Intrajornada

                   - jornada maior 6h = 1h intervalo (n pode exceder a 2h)

                   - jornada de 4 a 6h = 15 min intervalo

                   - datilografia cada 90min = 10min intervalo