[ANÁLISE]
I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. CORRETA.
CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
II. Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de, no mínimo, trinta minutos, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. ERRADA
CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
III. Não excedendo de quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de dez minutos. ERRADA.
CLT, art. 71, §1° - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
IV. Nos serviços permanentes de datilografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. CORRETA. Fundamento: CLT, Art. 72, caput.
Gabarito: C.
Qualquer erro, por favor, me avisem.
A questão exige o conhecimento dos descansos para o trabalhador previstos na CLT.
I - CORRETA. Esse dispositivo versa sobre o intervalo interjornadas, que é o espaço de tempo entre uma jornada e outra e deve compreender, pelo menos, 11 horas consecutivas, sob pena de pagamento de horas extras das horas subtraídas.
Art. 66 CLT: entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
II - INCORRETA. A regra é que o intervalo mínimo seja de 1 hora.
Art. 71 CLT: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Observe que, para haver um intervalo intrajornada superior a 2 horas, é necessário acordo escrito ou previsão em negociação coletiva.
Após a reforma trabalhista, a CLT flexibilizou a redução do intervalo intrajornada para jornadas superiores a 6 horas. Atualmente, esse intervalo pode ser reduzido até 30 minutos se houver norma coletiva.
Cuidado: a regra continua sendo o intervalo mínimo de 1 hora! Mas, se houver norma coletiva, esse tempo pode ser reduzido.
III - INCORRETA. Jornadas de até 4 horas não dão o direito a um intervalo intrajornada. Só haverá um descanso de 15 minutos (e não 10) se a jornada for de 4 a 6 horas diárias.
Art. 71, §1º, CLT: não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Esquematizando os intervalos:
• Jornada inferior a 4 horas: sem intervalo
• Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos
• Jornada acima de 6 horas: intervalo de 1 hora, que pode ser reduzido para 30 minutos ou aumentado para 2 horas, por norma coletiva
IV - CORRETA. Nos serviços de mecanografia, nele compreendida a datilografia, haverá um descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Art. 72 CLT: nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
GABARITO: C (I e IV)