SóProvas


ID
3394864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Renato é um empregado doméstico que atua como caseiro no sítio de lazer do seu empregador. Contudo, a CTPS de Renato foi assinada como sendo operador de máquinas da empresa de titularidade do seu empregador. Renato tem receio de que, no futuro, não possa comprovar experiência na função de empregado doméstico e, por isso, intenciona ajuizar reclamação trabalhista para regularizar a situação.


Considerando a situação narrada e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    1 - Súmula 12/TST - . Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29. «As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure» mas apenas «juris tantum».»

    Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

  • a) Caso comprove que, de fato, é doméstico, Renato conseguirá a retificação na CTPS, pois as anotações nela lançadas têm presunção relativa. (S. 12, TST)

    b) Somente o salário poderia ser objeto de demanda judicial para se comprovar que o empregado recebia valor superior ao anotado, sendo que a alteração na função não é prevista, e a demanda não terá sucesso. (Pode haver a alteração de função, bem como podem ser utilizados outros meios de prova, não apenas as provas documentais)

    c) Caso Renato comprove que é doméstico, o pedido será julgado procedente, mas a alteração será feita com modulação de efeitos, com retificação da data da sentença em diante. (As anotações ocorreriam de maneira retroativa).

    d) Renato não terá sucesso na sua reclamação trabalhista, porque a anotação feita na carteira profissional tem presunção absoluta. (É relativa: S. 12, TST)

  • Gabarito: LETRA A

    Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

    Súmula 12/TST

    As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure mas apenas juris tantum

  • Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

    Súmula 12/TST

    As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jurjureis et de  mas apenas juris tantum

  • Não é necessário sequer ler a sumula para está questão, pensem no principio Da Primazia da Realidade

  • Primazia da Realidade sobre a forma.

  • Renato é um empregado doméstico que atua como caseiro no sítio de lazer do seu empregador. Contudo, a CTPS de Renato foi assinada como sendo operador de máquinas da empresa de titularidade do seu empregador. Renato tem receio de que, no futuro, não possa comprovar experiência na função de empregado doméstico e, por isso, intenciona ajuizar reclamação trabalhista para regularizar a situação.

    SUMULA As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Juris et de jure ->  É a presunção absoluta, que não permite prova em contrário.

    juris tantum -> Consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

  • Primazia da realidade.

    Mais vale a realidade do que documentos, que podem ser alterados e/ou manipulados.

  • Ação imprescritível

  • Súmula 12 do TST mas o outro modo de resolução da questão seria pelo princípio da primazia da realidade onde o que acontece realmente se sobrepõe aquilo que está no papel.

  • Anotações inseridas na CTPS não geram presunção absoluta, mas presunção relativa (Juris Tantum)

    Resposta: A

  • O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário.

    Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.

    O artigo 456 da CLT também expressa a teoria, ao prever que a "prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todo os meios permitidos em direito".

    Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’, mas apenas ‘juris tantum’.”.

    Letra A- Correta.

  • As anotações da CTPS possuem presunção relativa de veracidade. Nos termos da Súmula n.º 12 do TST, as anotações da CTPS têm presunção relativa de veracidade, cabendo àquele que pretende desconstituí-las e fazer prova nesse sentido.

    Súmula n.º 12 - Carteira profissional

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas 'juris tantum".

    Considera-se empregado doméstico a pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas sem finalidade lucrativa (art. 1º, da Lei n.º 5.859/72).

    O empregador doméstico é, portanto, toda pessoa física ou família que admite a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa, empregado doméstico (art. 3º, do D. n.º 71.885/73).

    Para que se caracterize o vínculo empregatício faz-se necessários alguns requisitos:

    Quando da contratação dos referidos profissionais, pode ser fixada a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de seis dias, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como, por exemplo, três vezes por semana, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes. Há jurisprudência no sentido de que a prestação de serviços por apenas dois dias na semana não revela continuidade na prestação de serviços. Importante ressaltar que a caracterização de um trabalhador doméstico, bem como o vínculo empregatício não se dá pela periodicidade da prestação de serviço, mas pelo trabalho contínuo

    subordinado a uma pessoa física sem fins lucrativos, no âmbito residencial desta.

    Assim, são quatro os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam:

    I - a natureza do serviço a ser prestado deverá ser contínua, ou seja, não poderá ser um trabalho eventual, esporádico, existente apenas em determinado momento ou acontecimento. Haverá de ser, ao contrário, sucessivo, incessante, de existência perene, de forma a se considerar ininterrupto, como acontece na manutenção da ordem e limpeza da determinada residência. Observe-se neste exemplo que o serviço a ser executado, por sua natureza, não se caracteriza finito, pois sua necessidade existirá continuamente.

    b) o trabalhador deverá ser, necessariamente, pessoa física, cujo labor será retribuído por remuneração. Não se admite, portanto, nessa relação de emprego, a prestação do serviço por pessoa jurídica ou o trabalho voluntário, gratuito por sua natureza espontânea.

    c) o serviço deverá ser prestado à pessoa física ou à família, não existindo, em qualquer hipótese, a prestação de serviço doméstico à pessoa jurídica.

    d) o trabalho a ser executado deverá se limitar ao âmbito residencial do empregador, sempre sem finalidade lucrativa. O empregador jamais poderá, portanto, utilizar-se do trabalho desenvolvido por seu empregado para obter qualquer forma de lucro, sob pena de descaracterizar o trabalho doméstico.

  • Gabarito: LETRA A

    Juris et de jure: Presunção absoluta

    Juris tantum: Presunção relativa

    Súmula 12/TST

    As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure mas apenas juris tantum

  • Súmula 12 do C. TST, as anotações apostas na CTPS geram presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada por prova em sentido contrário.

  • O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.

    Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel).”.

  • Você acertou!

    Em 25/02/21 às 23:02, você respondeu a opção A.

    Em 01/02/21 às 03:39, você respondeu a opção A.

  • Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel)"

  • Súmula 12 do TST : “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel).”.

  • As anotações na carteira de Renato feita pelo empregador tem apenas presunção relativa, não são absolutas, diante da Súmula 12 do TST

  • Perfeito

  • Bom demais

  • Princípio da primazia da realidade... Gab A Avante XXXIII
  • Súmula 12 do TST : “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’ (presunção absoluta), mas apenas ‘juris tantum' (presunção relativa, refutavel).”.

  • Por mais questões assim!!!

  • Princípio da primazia da realidade, vale-se da realidade dos fatos ao invés do escrito contrário.
  • O examinador buscou conhecimento do candidato sobre entendimentos jurisprudências do TST:

    Súmula 12/TST - . Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29. «As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure mas apenas juris tantum.

    Gabarito: A ✔

    A resposta está na Súmula 12 do TST:

    Súmula nº 12 do TST

    CARTEIRA PROFISSIONAL

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Assim, percebe-se que:

    A) Correto e conforme a Súmula citada, pois caso se verifique relação diferente na realidade à descrita na CTPS a retificação é possível, já que a anotações na carteira tem presunção relativa.

    B) Incorreto, pois caso se verifique relação diferente na realidade à descrita na CTPS a retificação da função é possível, já que a anotaçõe na carteira tem presunção relativa.

    C) Incorreto, pois a alteração teria efeitos retroativos.

    D) Incorreto, pois a anotaçõe na carteira tem presunção relativa, conforme a Súmula citada.

  • PRESUNÇÃO:

    • Juris et de jure: Presunção absoluta

    • Juris tantum: Presunção relativa

    EFEITO:

    • EX NUNC = NÃO RETROAGE

    • EX TUNC = RETROAGE (ESTE EFEITO QUE ELE BUSCA, DESDE A ORIGEM O CONTRATO É VICIADO)
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • Princípio da Primazia da Realidade!