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ID
3394870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.


Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • conforme o principio do jus Postulandi ,dentro de uma exceção , caberá entre as partes um acordo extrajudicial que sera proposta na na mesma petição , mas é OBRIGATÓRIO , estar representado por advogados diferentes cada parte , fulcro no art. 855 -b CLT.

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • SOBRE O ACORDO EXTRAJUDICIAL, regulamentado pela Reforma Trabalhista (art. 866-B e ss, CLT):

    - As partes formulam acordo e apenas buscam a homologação via judicial;

    - Devem apresentar petição CONJUNTA;

    - É obrigatória a representação de ADVOGADO;

    - Os advogados devem ser DISTINTOS.

    Tanto referente ao ACORDO JUDICIAL quanto ao ACORDO EXTRAJUDICIAL, o juiz PODE ou NÃO homologar.

    - ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    - ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    - ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    - ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.

    Fonte: CLT e minhas anotações do curso de segunda fase do JUS21.

    Quanto às alternativas:

    a) Deverá ser indicado e custeado um advogado para o empregado, a fim de que seja ajuizada uma ação para, então, comparecerem para um acordo, que já estará previamente entabulado no valor pretendido pela empresa. (NÃO. Cada parte tem o seu advogado)

    b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.

    c) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas cada parte poderá ser representada por advogado, ou não, já que, na Justiça do Trabalho, vigora o jus postulandi.

    d) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com advogado único representando ambas as partes, por se tratar de acordo extrajudicial.

  • Para acordos extras judiciais devera ser instaurado processo de homologação de acordo extrajudicial com petição conjuntas, sendo obrigado ter advogados diferentes para as partes. Vale lembrar que caso mencione na petição quetição total, todas as verbas trabalhista oriundas do contrato de trabalho sera quitada.

  • RESPOSTA: B

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • As partes formulam acordo e apenas buscam a homologação via judicial;

    - Devem apresentar petição CONJUNTA;

    - É obrigatória a representação de ADVOGADO;

    - Os advogados devem ser DISTINTOS.

  • Após a Reforma Trabalhista, na Lei 13.467/17, as relações de trabalho e emprego, houve a criação de um procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho, qual seja, o Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, agora previsto no art. 855-B da CLT. Dessa forma, o acordo feito pelas partes, extrajudicialmente, pode ser submetido à Justiça do Trabalho para que seja homologado. É facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial, conforme o art. 855-B. da CLT, que assim dispõe:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    §1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    §2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    De acordo com o dispositivo legal acima, basta o comum acordo entre as partes para proporem a homologação do acordo realizado extrajudicialmente. Contudo, o advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes. Persiste a ideia de interesses contrapostos, mas que chegaram em um consenso, assegurado a independência das partes na manifestação de vontade que resultou no acordo realizado.

    Em razão disso, esse procedimento somente será válido quando resultar de verdadeira transação das partes, com o devido equilíbrio que deve existir em todo e qualquer acordo. Ao Poder Judiciário caberá analisar a existência desse equilíbrio e aos Sindicatos (e também Advogados) o dever de fiscalizar a correta utilização dessa novidade inserida no processo trabalhista.

  • Em linhas gerais, é um procedimento criado para que o JUIZ homologue um acordo que foi feito fora de um processo. Além do mais, devemos lembrar que o JUIZ não é obrigado a homologar tal acordo, pois analisará, para eventuais irregularidades (art. 855-D).

     

     

    REGRAS:

     

    1.     A homologação terá origem por uma PETIÇÃO CONJUNTA;

    2.     Sendo Obrigatória a REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO;

    3.     As partes não poderão ser representadas por advogados comum, ou seja, mesmo advogado;

    4.     Não cabe Jus Postulandi;

    5.     O trabalhador tem a faculdade de ser assistido por advogado sindicato;

     

    No prazo de 15 dias, o juiz analisará o acordo, e decidirá se vai homologar ou não,

     

  • O jus postulandi das partes limita-se às Varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando:

    AMAAR

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação cautelar

    Acordo extrajudicial (Reforma> Art. 855- B + 855-B, § 1º cada um com seu advogado)

    Recurso do TST

  • REGRAS:

     

    1.     A homologação terá origem por uma PETIÇÃO CONJUNTA;

    2.     Sendo Obrigatória a REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO;

    3.     As partes não poderão ser representadas por advogados comum, ou seja, mesmo advogado;

    4.     Não cabe Jus Postulandi;

    5.     O trabalhador tem a faculdade de ser assistido por advogado sindicato;

     

    No prazo de 15 dias, o juiz analisará o acordo, e decidirá se vai homologar ou não,

     

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA TRABALHISTA

    É realizado por meio de uma PETIÇÃO CONJUNTA, sendo OBRIGATÓRIO as partes está representadas por ADVOGADOS DIFERENTES.           

    Observação: juiz não está obrigado a homologar o acordo.

  • OBS: O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)

    Sendo obrigatório nos casos de:

    ·        Ação Rescisória

    ·        Ação Cautelar

    ·        Ação Homologatória de acordo extrajudicial

    ·        Mandado de segurança

    ·        Recursos de competência do TST (TST, SUM 425)

  • É o que aduz o artigo 855-B da CLT. Vejamos:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

  • precisa da capacidade postulatoria.

    COMIGO (DA) VC APRENDE COM PI@#DAS

    a ja¨¨pa a#mar di##u MAior

    ação rescisoria 5 lxix,cf;88

    juiz de paz 98cf;88

    ação cautelar

    propor revisão criminal

    ação de alimentos art 2 L.5478;68

    ação de alimentos graviticos (à gravida)11.804

    mandaDO de seguraça , SÚ425 =12.016;09

    ação popular 4717;65

    RECURSO DE COMPETENCIA no TST

    divórcio 733cpc;15

    inventario 610cpc

    USUCAPIAO DE BENS PUBLICOS 1071 CPC.

    Acordo extrajudicial

    # HC (QQ1 )DEU CERTO ESTOU SOLTO PELAS RUAS !

  • Gabarito B

    Conforme estabelece o ART.855-B da CLT, O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    O parágrafo 1º do referido artigo salienta que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.

  • Vai cair várias dessas assim fáceis na minha prova, dia 17.10.21. Amém

  • Artigo 855-B CLT

  • GABARITO: LETRA B

    Responde às demais.

    Vide CLT.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.    

    § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.     

     

  • o player do qconcursos para gabarito comentado é deplorável. Melhor ver o dos alunos.

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