SóProvas


ID
33952
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário brasileiro:

I - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua edição, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;
III - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira assertiva o erro está na parte que afirma que a decisão tem que ser por maioria absoluta, enquanto na verdade basta consentimento de dois terços dos membros.

    Na assetiva III o errro está no trecho que afirma "indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes". O correto seria lista sêxtupla.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Segundo o Art. 97 (Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).
    Portanto a afirmativa II está correta.
  • O gabarito equivoca-se pois a letra correta é D e não letra C como consta.
    Itens I e II corretos.
  • ASSERTIVA I= ERRADA. A edição de súmulas vinculantes depende de aprovação de uma maioria qualificada de 2/3 dos membros do STF,indo de encontro com a afirmação de maioria absoluta apresentada na questão. CF ART. 103-A

    ASSERTIVA II = CORRETA. CF ART.97

    ASSERTIVA III = ERRADA. O quinto constitucional NÃO está presente nos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO como afirma a assetiva, outro erro na questão refere-se a lista que deverá ser SEXTUPLA e não TRÍPLICE. CF ART.94

    " A TRANSFORMAÇÃO PESSOAL REQUER SUBSTITUIÇÃO DE VELHOS HÁBITOS POR NOVOS"
    W.A.PETERSON
  • O colega abaixo está errado em relação à composição dos TRTs. Eles têm quinto constitucional sim. Os tribunais dos estados é que não o tem.
  • Letra C!!!

    I
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • gente vamos botar ordem nesses comentarios e prestem atencao:
    I - Alem da frase estar mal escrita, "de oficio... para propor..." leiam o art. 103A: 2/3 dos membros... apos publicacao... ERRADA
    II - Transcricao literal do art 97 CF - CERTA
    III - Segundo o art 94, lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e DF.... lista SEXTUPLA... nao aparece no texto tribunais regionais do trabalho e nem eh tripla a lista - ERRADA

    alternativa C
  • Artigos da CRFB/88:

    I - INCORRETA:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    § 1º (...)
    § 2º. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (OBS. A Lei 11.417/06 amplia os legitimados)

    II - CORRETA:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA:
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    OBS.: NOS TJ'S COMPETE AO GOVERNADOR DO ESTADO A ESCOLHA.

  • Pessoal vamos ter responsabilidade ao comentar as questões!!!!!!!!!!!!!!
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Vamos lá:(I) INCORRETA - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, MEDIANTE DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS (e não mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, como consta na proposição), após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (e não a partir de sua edição), terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;(II) CORRETA - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;(III) INCORRETA - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SEXTUPLA (e não em lista tríplice) pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.COMENTÁRIO: Quanto à aplicação do "quinto constitucional" ao TST e aos TRTs, entende Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que "... a Emenda Constitucional n. 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT)". VER ART. 111-A, I, e ART. 115, I, ambos da CF/88.
  • A senteça III além de não ser lista lista tríplice, tb está errado qd° afirma que ca cabe ao Presidente, mas sim ao CHEFE DO EXECUTIVO, POIS O TJ, POR EXEMPLO É NOMEADO PELO GOVERNADOR. OBSERVE O ARTIGO A SEGUIR:Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dostribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto demembros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e deadvogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais dedez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLApelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará listatríplice, enviando-a ao PODER EXECUTIVO, que, nos vinte diassubseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.FAÇA A SUA PARTE E ESTUDE, PORÉM LEMBRE-SE QUE SEM DESUS NADA É POSSIVEL.
  • No caso da assertiva I, além do quórum de 2/3, os legitimados para propor a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante não são exatamente os mesmos legitimados para propor ADI.

    Lei 11.417/06

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI -os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
  • Não entendi a resposta.


  • art. 103-A: O STf poderá, de oficio ou por provocação, mediante 2/3 de seus membros.... INCORRETA

    art. 97: CORRETO

    art. 94: lista sextupla...INCORRETA


    resposta: C


    Prestar atenção na pergunta, a assertiva pede as incorretas!!

  • "somente" restringiu demais. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "II") Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    Item "III") Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

     

     

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