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GABARITO - ERRADO
Não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
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ERRADO
De acordo com a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL:
"Obrigações legais e não legalmente vinculadas
5.18 (...) A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista."
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/legislacao/tipolegisl/nbctspec.pdf
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GABARITO ERRADO
MCASP (8a ed., pág. 150):
[...] A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
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Seria o caso da concessão de suprimento de fundos?
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MCASP (8a ed)
2.2. PASSIVO
2.2.1.4. Considerações adicionais
A obrigação deve estar relacionada a um terceiro para poder gerar um passivo. A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
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OK, ja entendi que tá na lei, mas, sinceramente, não entendi bulufas da lógica dessa afirmação.
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Não sei se é o caso do suprimento de fundos pq o responsável daquele caixa fica vinculado para prestar contas, assim como o amigo abaixo, não consegui ver a aplicação disso
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Seria o caso da provisão!
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Pagamento de precatórios é um passivo. O ente público não precisa conhecer a identidade do credor antes da quitação da obrigação para que ela exista. Não e elemento essencial, assim pode haver uma dotação para precatórios de forma genérica sem englobar a identidade do terceiro. Mas o passivo ja possui seus requisitos de existência
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Esta obrigação esta relacionada a conta do PASSIVO, que seria "um credor" no qual para uma obrigação a identificação do "CREDOR/TERCEIRO" é um indicador de que existe uma obrigação presente. Entretanto, não é essencial saber a identidade do "CREDOR /TERCEIRO" antes da época da extinção da Obrigação (passivo).
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Pessoal, é válido tentar conhecer a lógica do texto legal; pois nem todas as provas limitam-se à literalidade. A lógica vai na linha do que a colega Mariana falou:
Reparem que o texto fala que não é essencial saber antes da época da extinção do passivo. Logo, para que se reconheça, como obrigação presente, não é exigido saber a identidade do credor. Já no momento previsto para a extinção da obrigação (quitação, por exemplo), aí, sim, a identidade se faz necessária.
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Gab. E
Traduzindo esse enunciado nebuloso:
QUESTÃO: Para que uma obrigação presente exista, é essencial conhecer a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo.
A questão pode ser repartida em 3 partes:
1- Uma obrigação existe a partir do empenho que gera para o estado uma obrigação de pagamento.
2- A identidade de terceiros é reconhecida na liquidação.
3 - A extinção do passivo, da obrigação, se dá a partir do pagamento.
Agora o pulo do gato: para existir o empenho não é necessário já ter feito a liquidação, nem mesmo o pagamento.
A questão está essencialmente perguntando se a liquidação é anterior ao empenho no pagamento de uma despesa!
@qineditas_
bons estudos!
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Questão sobre a NBC TSP
Estrutura Conceitual, mais especificamente sobre o significado dos termos
técnicos que compõem a definição do elemento passivo.
Vamos começar definindo os
termos mais importantes. Conforme a norma, passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva
resultar na saída de recursos da entidade.
Obrigação presente é uma característica essencial para
existência de um passivo. Pode ocorrer por força de lei (obrigação legal ou
obrigação legalmente vinculada) ou não (obrigação não legalmente vinculada) e não
podem ser evitadas pela entidade.
Conforme a NBC TSP EC:
“5.18 As obrigações vinculadas podem ser
obrigações legais (ou legalmente vinculadas) ou não legalmente vinculadas. As
obrigações vinculadas podem originar-se tanto de transações com contraprestação
quanto de transações sem contraprestação. A obrigação deve estar relacionada a
um terceiro para poder gerar um passivo. A entidade não pode obrigar a si
mesma, mesmo quando tenha divulgado publicamente a intenção de se comportar de
determinado modo. A identificação de terceiros é uma indicação da existência
de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial
saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que
a obrigação presente exista. "
Repare que apesar da
identidade dos terceiros ser um indicativo
da existência da obrigação, ela não é
essencial para que uma obrigação exista. Isso ocorre porque é possível reconhecer
uma obrigação presente, diante do público
em geral por exemplo. Nesse momento, não há como conhecer a identidade dos terceiros.
Trago um exemplo da própria
norma, para arrematar:
“5.24 No setor público, as obrigações podem
surgir em uma série de eventos. Por exemplo, na implementação de programa ou
serviço, a obrigação pode decorrer:
(a) da realização de promessa política, tal como
compromisso eleitoral;
(b) do anúncio de política; e
(c) da proposta (e aprovação) do orçamento (que
podem ser dois eventos distintos)."
Dito isso, já podemos identificar
o ERRO da questão:
Para que uma obrigação
presente exista, é essencial
conhecer a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo.
Não
é essencial conhecer a identidade dos terceiros antes da extinção do passivo.
Gabarito do Professor: Errado.
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Na verdade, não é necessário reconhecer a identidade e terceiros para se reconhecer uma obrigação
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Na verdade, não é necessário reconhecer a identidade e terceiros para se reconhecer uma obrigação.
Segundo o MCASP, obrigação presente é aquela que ocorre por força de lei (obrigação legal ou obrigação legalmente vinculada) ou não (obrigação não legalmente vinculada), a qual não possa ser evitada pela entidade. É a característica essencial para a existência do passivo
O item 5.18 da NBC Estrutura Conceitual torna claríssimo essa discussão:
5.18 As obrigações vinculadas podem ser obrigações legais (ou legalmente vinculadas) ou não legalmente vinculadas. As obrigações vinculadas podem originar-se tanto de transações com contraprestação quanto de transações sem contraprestação. A obrigação deve estar relacionada a um terceiro para poder gerar um passivo. A entidade não pode obrigar a si mesma, mesmo quando tenha divulgado publicamente a intenção de se comportar de determinado modo. A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
Gabarito: ERRADO
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Nos termos da NBC TSP EC, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
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Para que uma obrigação presente exista, é essencial conhecer a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo.
Vamos lá. O ponto chave é descobrir quem é quem.
Dívida empenhada: Obrigação (Exemplo: Governo precisa de algo e faz uma licitação, sabe que vai gastar, reconhece a despesa, sabe (ou não) para quem e quanto vai gastar.
Dívida liquidada : identidade dos terceiros, Reconhecimento do credor, e valor a ser cobrado, (quem venceu a licitação), e o serviço foi prestado, criando uma obrigação.
Dívida paga: Pagou o que devia. extinção do passivo.
Ou seja: Para que uma obrigação presente (dívida empenhada) exista , é essencial conhecer a identidade dos terceiros (dívida liquidada) antes da época da extinção do passivo(pagamento da divida/ dívida paga).
Pelo passo a passo sabemos que não.
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Eu acho que meu filtro está errado
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Para que uma obrigação presente exista, é essencial conhecer a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo.❌
MCASP, 8ª ed., pg. 147 dispõe que:
2.2.1. Definição de Passivo
Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade.
2.2.1.4. Considerações adicionais
A obrigação deve estar relacionada a um terceiro para poder gerar um passivo. A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.