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– Nunca é demais lembrar que a RESPONSABILIDADE DO REVENDEDOR é SUBSIDIÁRIA apenas para a hipótese de dano/fato do produto.
– Quando se tratar de VÍCIO, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA!
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Código de Defesa do Consumidor
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
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GABARITO "C" de Consumidor eu entendo!
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
Mais informações:
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A questão trata da
responsabilidade pelos vícios dos produtos e serviços.
A) A ignorância
do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e
serviços o exime de responsabilidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os
vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de
responsabilidade.
A
ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Incorreta letra “A”.
B) A garantia legal de adequação do produto ou
serviço depende de termo expresso, vedada a exoneração contratual do
fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia legal de adequação do
produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual
do fornecedor.
A
garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso,
vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Incorreta letra “B”.
C) Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão
solidariamente pela reparação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 25. § 1° Havendo mais de
um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela
reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
Havendo
mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente
pela reparação.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) É
permitida a estipulação contratual de cláusula que atenue a obrigação de
indenizar do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de
cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista
nesta e nas seções anteriores.
É
vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou
atenue a obrigação de indenizar do fornecedor.
Incorreta letra “D”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Quanto a alternativa D, cumpre ressaltar uma ressalva prevista na própria lei em que é possível haver limitação ao dever de reparar quando o consumidor for pessoa jurídica.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
b) ERRADO: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
c) CERTO: Art. 25, § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
d) ERRADO: Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.