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ID
3398938
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à responsabilidade pelos vícios dos produtos e serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nunca é demais lembrar que a RESPONSABILIDADE DO REVENDEDOR é SUBSIDIÁRIA apenas para a hipótese de dano/fato do produto.

    Quando se tratar de VÍCIO, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA!

  • Código de Defesa do Consumidor

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

    § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

  • GABARITO "C" de Consumidor eu entendo!

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

        § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

    Mais informações:

  • A questão trata da responsabilidade pelos vícios dos produtos e serviços.

     

    A) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Incorreta letra “A”.   

    B) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Incorreta letra “B”.    


    C) Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 25. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

    Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É permitida a estipulação contratual de cláusula que atenue a obrigação de indenizar do fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

    É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.  

     Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Quanto a alternativa D, cumpre ressaltar uma ressalva prevista na própria lei em que é possível haver limitação ao dever de reparar quando o consumidor for pessoa jurídica.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    b) ERRADO: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    c) CERTO: Art. 25, § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

    d) ERRADO: Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.