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ID
3399307
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • BORA LÁ ...

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (CC 2002)

    ----------------------------------------------

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. (CC 2002)

    ---------------------------------------------------

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (CC 2002) (correta)

    ---------------------------------------------------------

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (CC 2002)

    #ficaemcasa

  • Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Sobre temas diversos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa que traz uma informação correta:

    A) Conforme dispõe o art. 7º:

    "Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".


    Portanto, a afirmativa está incorreta, já que, no caso do inciso II, o prazo é de dois anos e não de três.

    B) Outra afirmativa incorreta, a teor do que estabelece o art. 179, a saber:

    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

    C) A assertiva está correta, em consonância com o art. 105:

    "Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".

    D) O negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa é, na verdade, nulo, conforme determinação expressa do art. 166, inciso VI, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Gab C.

    Sobre a "B":

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    b) ERRADO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    c) CERTO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

  • Duvido você encontrar o erro da letra A.

    Se o prazo mínimo exigido é de 2 anos, 3 anos também estaria correto.

  • Gabarito: letra c

    Vale lembrar: INFO STJ/2020

    O prazo para se anular a venda de ascendente para descendente sem que os outros tenham consentido é de 2 anos; esse mesmo prazo se aplica caso o ascendente tenha se utilizado de uma interposta pessoa (“laranja”) para efetuar essa venda

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC). O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC).

    Assim, considerando anulável a venda, será igualmente aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/64986d86a17424eeac96b08a6d519059?categoria=4&subcategoria=40&ano=2020

  • Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Copiei do colega, so para deixar guardado para mais tarde pq não aguento mais estudar hahahaha

  • Artigo 105 do CC==="A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se,neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum"

  • Gabarito: C – Art. 105. CC

    a)      Art. 7°, II. ... não for encontrado dois anos após o término da guerra.

  • Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS anos após o término da guerra.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CERTO

    É NULO o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

  • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Errado

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CORRETA

    É anulável o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Errado

    Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • MORTE PRESUMIDA

    1 – COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    # SUCESSÃO DEFINITIVA

    2 – SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    # PERIGO = EXTREMAMENTE PROVÁVEL

    # GUERRA = DESAPARECIDO / PRISIONEIRO + 2 ANOS

  • AOCP é viciada nesse art. 105, cc, JÁ VI MAIS DE 5 QUESTÕES DESSA BANCA COBRAREM ESSE BENDITO . DECOREM !!!

    art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.