-
BORA LÁ ...
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (CC 2002)
----------------------------------------------
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. (CC 2002)
---------------------------------------------------
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (CC 2002) (correta)
---------------------------------------------------------
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (CC 2002)
#ficaemcasa
-
Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
-
Sobre temas diversos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa que traz uma informação correta:
A) Conforme dispõe o art. 7º:
"Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".
Portanto, a afirmativa está incorreta, já que, no caso do inciso II, o prazo é de dois anos e não de três.
B) Outra afirmativa incorreta, a teor do que estabelece o art. 179, a saber:
"Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".
C) A assertiva está correta, em consonância com o art. 105:
"Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".
D) O negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa é, na verdade, nulo, conforme determinação expressa do art. 166, inciso VI, logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
-
Gab C.
Sobre a "B":
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
b) ERRADO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
c) CERTO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
-
Duvido você encontrar o erro da letra A.
Se o prazo mínimo exigido é de 2 anos, 3 anos também estaria correto.
-
Gabarito: letra c
Vale lembrar: INFO STJ/2020
O prazo para se anular a venda de ascendente para descendente sem que os outros tenham consentido é de 2 anos; esse mesmo prazo se aplica caso o ascendente tenha se utilizado de uma interposta pessoa (“laranja”) para efetuar essa venda
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC). O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC).
Assim, considerando anulável a venda, será igualmente aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio.
FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/64986d86a17424eeac96b08a6d519059?categoria=4&subcategoria=40&ano=2020
-
Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Copiei do colega, so para deixar guardado para mais tarde pq não aguento mais estudar hahahaha
-
Artigo 105 do CC==="A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se,neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum"
-
Gabarito: C – Art. 105. CC
a) Art. 7°, II. ... não for encontrado dois anos após o término da guerra.
-
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS anos após o término da guerra.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CERTO
É NULO o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
-
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
Errado
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CORRETA
É anulável o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Errado
Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
-
MORTE PRESUMIDA
1 – COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
# SUCESSÃO DEFINITIVA
2 – SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
# PERIGO = EXTREMAMENTE PROVÁVEL
# GUERRA = DESAPARECIDO / PRISIONEIRO + 2 ANOS
-
AOCP é viciada nesse art. 105, cc, JÁ VI MAIS DE 5 QUESTÕES DESSA BANCA COBRAREM ESSE BENDITO . DECOREM !!!
art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.