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Letra C. Em razão de a Vara do Trabalho funcionar com juiz singular, o julgamento da exceção de suspeição ou de impedimento deve ser de competência do respectivo TRT, visto que ao caso deve se aplicar, subsidiariamente, o disposto nos artigos 313 e 314 do CPC, a saber:
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
Ressalte-se que o artigo 13, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho dispõe, acerca do impedimento ou suspeição dos juízes de primeiro grau, que:
Artigo 13. Se o juiz de primeiro grau não reconhecer o impedimento ou a suspensão alegada, aplicar-se-á o procedimento previsot nos artigos 313 e 314 do CPC, exceto, quanto a este último, na parte relativa à condenação às custas ao magistrado.
Bezerra Leite esclarece que em se tratando de exceção de suspeição nos Tribunais, dever-se-á seguir o disposto no regimento interno respectivo.
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Corrijam-se se eu estiver errada.
De acordo com o art. 563 da CLT cabe às Juntas de Conciliação e julgamento (atuais Varas do Trabalho) julgarem:
c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros; d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;
Assim, esta questão poderia ser anulada, pois não possui tal alternativa, sendo que cabe ao TRT a mesma atribuição, só que com relação a seus próprios membros, conforme art. 680 da CLT.
Abraços...
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Só para corrigir o artigo mencionado acima é o art. 653 da CLT.
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Bom dia a todos, aprofundando mais o estudo sobre o tema, a competência é de fato do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO RESPECTIVO. Com a reforma do judiciário, as juntas de conciliação e julgamento foram extintas, e criadas as varas do trabalho, mas sempre é bom lembrar que o orgão é o proprio juiz singular, não fazendo sentido, portanto, ele mesmo julgar sua propria arguição de suspeição ou impedimento, nem tampouco atribuir tal competencia a outra vara do trabalho, com jurisdição em outra localidade. Isto posto, por aplicação subsidiaria do CPC, a competência para julgamento das arguições de parcialidade do JUIZ da VARA DO TRABALHO, é de competencia, sem duvida alguma, do TRT.
Bom dia a todos...
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"Oferecida a exceção de incompetência ( em razão da matéria, do lugar e das pessoas ), cabe à própria Vara julgá-la, não se enviando os autos ao Tribunal.
As exceções de suspeição e impedimento dos juízes de primeiro grau serão julgadas pelo TRT da respectiva região, sendo processadas na forma dos artigos 312 a 314 do CPC. O juiz tido por suspeito ou impedido não pode julgar a exceção, pois não tem isenção de ânimo para tanto e pode ser parcial." Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins
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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO Entre varas do trabalho da mesma região TRT Entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região TRT Entre varas do trabalho e juízes investidos na jurisdição trabalhista da mesma região TRT Juiz da vara do trabalho x juiz de direito com jurisdição trabalhista (mesma região) - art.808, CLT TRT Entre Varas do Trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes – art. 808, CLT TST Entre Varas do Trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista – art. 105, I, d, CF/88. STJ Quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário – art. 102, I, o, CF/88. STF
COMPETÊNCIA Não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. JUSTIÇA FEDERAL Acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. JUSTIÇA ESTADUAL Penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. JUSTIÇA DO TRABALHO Acidentes do trabalho promovidas contra
empresas públicas ou sociedades de economia mista. JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL, DEPENDENDO DO CASO Processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista. JUSTIÇA FEDERAL
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A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda. art. 134 do CPC.
Um exemplo seria um magistrado julgar uma ação em que uma das partes for a sua esposa. Nesse caso, a parte adversa deverá argüir, por meio de exceção, a impossibilidade deste atuar no processo, sob pena de haver uma interferência de sentimentos e emoções que não devem fazer parte da apreciação judicial.
A suspeição de parcialidade um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial.
A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC.
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Para encerrar a polêmica, segue trecho do livro de Renato Saraiva, que adota o mesmo entendimento da FCC nesta questão:
"Logo, reconhecida a suspeição ou o impedimento pelo juiz do trabalho, deverá o mesmo remeter os autos ao seu substituto legal. Ao revés, não reconhecendo a exceção contra o mesmo imputada, remeterá os autos ao Tribunal regional do Trabalho respectivo, acompanhado de suas razões, documentos e testemunhas, se houver (...)" (grifo meu).
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O assunto é complicado... Sabemos que na doutrina (Bezerra Leite, Mauro Schiavi, Renato Saraiva, etc) há entendimento de que a competência é do TRT. Eu também me posiciono assim.
Ocorre que se a FCC cobrar a letra da lei vamos recorrer de que forma?
O art. 653 ( "c" e "d") da CLT não foi revogado e consta expressamente como competência da Vara do Trabalho (antiga junta de conciliação e julgamento). E para piorar tem outro artigo. Vejam o art. 802 da CLT que atribui competência para o JUIZ ou Tribunal instruir e julgar a exceção de suspeição... Tal artigo também não foi revogado.
O problema será se estiver nas alternativas VARA DO TRABALHO e TRT.
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Complicado!
Na questão Q328899 a FCC considerou ser competência das Varas do trabalho julgarem as exceções de suspeição que lhes forem opostas.
Vale salvar esses dois entendimentos para eventual recurso!
att.: ESTUDANDO ESSE ASSUNTO, VENDO AULAS DA ARYANA, ELA RECOMENDOU OBSERVARMOS O QUE PEDE A QUESTÃO.
Se pedir segundo a CLT -> A própria vara jugará (regra do tempo em que haviam 3 juízes, apenas um concursado)
Caso peça o entendimento do TST -> O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO COMPETENTE JULGARÁ.
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Vejamos o que nossa professo DEBORA PAIVA fala sobre:
Competência Absoluta: lembrar do MPF
Matéria
Pessoa
Função
COMPETENCIA RELATIVA: lembrar da VARA DO TRABALHO---- VT
V alor
T erritorial
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LETRA C
Complementando com o CPC/15
Art. 146 - § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
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Eu aprendi assim, espero que ajude:
Quando se tratar de qualquer feito ou não feito de VT, quem cuidará da solução, por questões hierárquicas, é o TRT responsável pela VT.
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fácil
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CLT, Art. 680. Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas: (.) d) julgar as suspeições arguidas contra seus membros; e) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas. Letra C.