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ID
3402559
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O contraditório é direito fundamental garantido pela Constituição que reside na possibilidade daquele a quem se imputa um processo de oferecer uma resposta. Sobre as possibilidades de resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    LETRA B - CORRETA

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    LETRA D - INCORRETA

    Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Sobre a letra d), com o advento do CPC/15 a reconvenção é apresentada na mesma peça que a contestação, todavia não são expressões sinônimas como diz o item d). A reconvenção é espécie de ação do réu contra o autor, além disso, o réu se quiser pode propor reconvenção independente de contestação.

    Ainda sobre o tema, destaque-se o enunciado nº 45, FPPC:

    "Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial."

    Gabarito da questão: letra b)

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO B

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • na hora da prova cansado essa letra A pega muita gente!