SóProvas


ID
3403207
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim responde pelo crime de apropriação indébita cometida contra entidade pública estadual. No curso da ação penal, o juiz decretou a extinção da punibilidade de Joaquim, reconhecendo prescrição da pretensão punitiva.

Nesse caso, o Ministério Público poderá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B! CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Não estava no edital do concurso.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Eu não lembrei do art. 581, VIII. O que me salvou e acertei a questão foi um esquema que vi aqui no QC:

    Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Assertiva b

    O Recurso em sentido estrito é a impugnação voluntária do interessado contra decisões do juízo de primeiro grau, de forma geral contra despachos interlocutórios e em situações especiais inclusive contra sentenças, conforme previsto no artigo 581 do CPP.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;        

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Art. 581, VIII, CPP. RESE.

  • GABARITO B

    1.      Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença (art. 581):

    a.      Que não receber a denúncia ou a queixa (a que receber caberá HC);

    b.     Que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição, visto que ao contrário das demais exceções que são julgadas pelo juiz a quo, a suspeição é julgada pelo juízo ad quem;

    c.      Pronúncia – art. 413, CPP (decisão interlocutória mista não terminativa que desafia o RESE)

    d.     Que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    OBS – atentar ao fato de que o RESE é um recurso de natureza residual, desta feita, só será admitido sua interposição contra decisões que não estejam no bojo de sentenças condenatórias, absolutórias ou proferidas pelo juízo da execução penal;

    e.      Que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    f.       Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus. Contudo, caso a ordem que conceder ou denegar o HC seja de segunda instância, será as vezes do recurso ordinário ao STJ;

    g.      Que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    h.     Que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    i.       Desclassificação do crime – art. 419, CPP;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GAB B

    PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE kkkk

    Q921276

    O que é o EFEITO ITERATIVO ou DIFERIDOEFEITO REGRESSIVO =       RETRATAÇÃO DO JUÍZO

    - R.SE

    - Carta Testemunhável

    - Agravo em execução (segue o mesmo rito do SER)

    Presente em alguns recursos, o EFEITO REGRESSIVO é aquele que permite ao prolator da decisão impugnada dela RETRATAR-SE antes do encaminhamento da insurgência ao juízo ad quem.

    Entre os recursos criminais ordinários, possuem este efeito o recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP), a carta testemunhável (art. 643 do CPP) e o agravo em execução (este porque, segundo a doutrina e jurisprudência consolidadas, segue o rito do primeiro).

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal. Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão. 
    A) ERRADA: A apelação tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal e traz expressamente que não será cabível quando for cabível recurso em sentido estrito, o caso de reconhecimento da prescrição é uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito. A apelação é cabível: a) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; b) das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, quando não cabível recurso em sentido estrito; c) das decisões do Tribunal do Júri, quando: c.1) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; c.2) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c.3) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; c.4) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 
    B) CORRETA: O recurso em sentido estrito possui rol taxativo das hipóteses de cabimento, previstas estas no artigo 581 do Código de Processo Penal. O reconhecimento da prescrição está expresso no inciso VIII do citado artigo, podendo também ser manejado quando houver o reconhecimento de outra causa de extinção da punibilidade. O citado recurso permite juízo de retratação pelo julgador que proferiu a decisão, tem o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dias para arrazoar e contra-arrazoar.
    C) ERRADA: Embora produza efeitos no processo, o recurso tem caráter preponderantemente administrativo e visa a aplicação de sanção disciplinar. A doutrina diverge com relação a sua natureza, havendo quem defensa ser um autêntico recurso residual e outros que defendem como sendo medida administrativo-judiciária. Cabível contra ato judicial que cause inversão tumultuária no processo, não sendo cabível contra ato administrativo. 
    D) ERRADA: A reclamação visa garantir a competência e a autoridade das decisões de tribunais, de súmulas vinculantes e decisões em controle concentrado do STF, bem como o julgamento de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência. Atenção com relação às disposições previstas nos regimentos internos de cada Tribunal, no Código de Processo Civil com as especificidades do Código de Processo Penal, como a contagem de prazos prevista no artigo 798 deste.
    E) ERRADA: A carta testemunhável pode ser interposta contra decisão que denegar o recurso e contra decisão que, mesmo admitindo o recurso, obsta seu seguimento ao Tribunal. É um recurso residual que deve ser interposto em quarenta e oito horas da intimação do despacho que denegar o recurso. 
    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames. 
    Gabrito do professor : Letra B.
  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

  • GABARITO: B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • esse professor que ta comentando as questões do QC manda bem, explica tudo mega detalhado, parecem os comentários do Renato que sumiu kkkkkkkkkkkkk

  • Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade"

  • CORRETA LETRA B. Art. 581 do CPP.

    Somente foi anulada em razão de que o conteúdo não tem previsão em edital.

  • O examinador de processo penal não leu o edital kkkkk

  • 7 questões, 4 anuladas.

    É ser muito ruim essa banca viu

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    MAS PODE SER CONFUNDIDO COM PECULATO.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA X PECULATO

    CUIDADO: VUNESP. 2018. ERRADO. Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês,  ̶e̶m̶ ̶t̶e̶s̶e̶,̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶c̶u̶l̶a̶t̶o̶. ERRADO. Neste caso, o agente não se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão do cargo. Neste caso, o agente responderá pelo crime de apropriação indébita, já que o dinheiro chegou em suas mãos por questões particulares (vaquinha pra compra de bolo).