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ID
3404764
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Complemento:

    Diferença básica entre recuso extraordinário (R.E.X-STF) X Recurso especial (STJ):

    I) Não existe recurso especial no STF

    II) Não existe recurso extraordinário no STJ.

    REX:

     contrariar dispositivo desta Constituição;

    declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    Recurso especial :

    causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida

    contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;     

    der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito B

    (trata-se se competência do STJ)

  • Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira:

    Recurso Especial: a decisão atacada tem que ser de tribunal (TRF ou TJ);

    Recurso Extraordinário: pode ser decisão de qualquer órgão do Poder judiciário (juiz de 1ª instância, TRF, TJ).

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

  • Nem virar estagiário está fácil... kkk

  • STF: lei local contestada em face lei federal (RE);

    STJ: ato local contestado em face de lei federal (REsp).

  • um salve pra quem passou batido no "EXCETO" mais uma vez ...
  • RE – STF Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de lei federal.

    x

    REsp – STJ - Julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal.

    Até a próxima!

  • Seria competência do STJ
  • Resposta: b

    Fundamento CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;         

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

    c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • STJ: Resp --> Decisão de TRF ou TJ --> a) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; b) interpretar lei federal de forma diferente do que foi interpretado por outro Tribunal; c) contrariar tratado ou lei federal ou negar vigência

    STF: RE --> Decisão (não se exige que seja Tribunal) --> a) contrariar a CF/88; b) julgar válida lei/ato de governo local contestado em face da CF/88; c) julgar válida lei local contestada em face de lei federal; d) declarar inconstitucional tratado ou lei federal;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência que não é do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    a) Processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Correto, nos termos do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) Julgar as causas decididas pelos tribunais estaduais, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça e não do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 105, III, "b", CF:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;   

    c) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.

    Correto, nos termos do art. 102, III, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    d) Processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

    Correto, nos termos do art. 102, I, "p", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    Gabarito: B

  • Incumbe ao STJ a uniformização da interpretação da lei infraconstitucional.