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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
(...)
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Complemento:
Diferença básica entre recuso extraordinário (R.E.X-STF) X Recurso especial (STJ):
I) Não existe recurso especial no STF
II) Não existe recurso extraordinário no STJ.
REX:
contrariar dispositivo desta Constituição;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Recurso especial :
causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito B
(trata-se se competência do STJ)
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Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira:
Recurso Especial: a decisão atacada tem que ser de tribunal (TRF ou TJ);
Recurso Extraordinário: pode ser decisão de qualquer órgão do Poder judiciário (juiz de 1ª instância, TRF, TJ).
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
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Nem virar estagiário está fácil... kkk
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STF: lei local contestada em face lei federal (RE);
STJ: ato local contestado em face de lei federal (REsp).
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um salve pra quem passou batido no "EXCETO" mais uma vez ...
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RE – STF Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de lei federal.
x
REsp – STJ - Julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal.
Até a próxima!
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Seria competência do STJ
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Resposta: b
Fundamento CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;
d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
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STJ: Resp --> Decisão de TRF ou TJ --> a) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; b) interpretar lei federal de forma diferente do que foi interpretado por outro Tribunal; c) contrariar tratado ou lei federal ou negar vigência
STF: RE --> Decisão (não se exige que seja Tribunal) --> a) contrariar a CF/88; b) julgar válida lei/ato de governo local contestado em face da CF/88; c) julgar válida lei local contestada em face de lei federal; d) declarar inconstitucional tratado ou lei federal;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência que não é do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
a) Processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Correto, nos termos do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) Julgar as causas decididas pelos tribunais estaduais, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça e não do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 105, III, "b", CF:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.
Correto, nos termos do art. 102, III, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;
d) Processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
Correto, nos termos do art. 102, I, "p", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
Gabarito: B
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Incumbe ao STJ a uniformização da interpretação da lei infraconstitucional.