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ID
3404794
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Belo Horizonte, foi citado para apresentar defesa em ação de cobrança proposta por um antigo credor que reside na cidade de Fortaleza / CE, onde o negócio foi firmado.


Nesse caso, o prazo para que João de Barro possa apresentar a contestação é de

Alternativas
Comentários
  • prazo - 15 dias.

    pessoa jurídica de direito público - 30 dias.

  • Art335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, (...).

  • O prazo é de 15 dias

  • CORRETA LETRA B

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

  • Estagiário que errou essa questão no dia tá mal heim kkkk

  • A questão em comento é simplória e demanda conhecimento do prazo de contestação no CPC.
    Diz o art. 335 do CPC:
    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
    III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
    § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Diante do ora constatado, vamos apreciar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • Art335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, (...).

    R:B

  • Alguns prazos do CPC que cai muito, guarde com carinho.

    ✏️Despachos: 5 dias

    ✏️Embargos de declaração: 5 dias

    ✏️Decisões interlocutória: 10 dias

    ✏️Contestação: 15 dias

    ✏️Sentença: 30 dias

  • Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Belo Horizonte, foi citado para apresentar defesa em ação de cobrança proposta por um antigo credor que reside na cidade de Fortaleza / CE, onde o negócio foi firmado.

    Nesse caso, o prazo para que João de Barro possa apresentar a contestação é de 15 dias.

  • NÃO CONFUNDIR:

    1) Direitos que não admitam autocomposição;

    2) Direitos indisponíveis.

    Conforme a doutrina: "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação". (DANIEL NEVES, 2018, pág. 395).

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo