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Gabarito C
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Estabelece o art. 150, III, a, da Constituição Federal:Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
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A) Na parafiscalidade, o tributo é criado por um ente, mas a arrecadação é destinada a outro, encarregado pelo Estado de atender necessidades sociais específicas. Em verdade, a CF VEDA o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, SALVO O PEDÁGIO.
B) Na legalidade tributária, é VEDADO ao entes federados exigir ou aumentar tributo sem lei. A proibição à utilização de tributo com efeito de confisco se refere ao princípio da vedação ao confisco.
C) CORRETA.
D) A anualidade ou periodicidade é princípio aplicável ao Direito Financeiro e traduz-se na ideia de que o orçamento é lei de vigência anual. Exceção (art. 167, 2º, CF): os créditos especiais e extraordinários (espécies de créditos adicionais) autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento subsequente. Já a vedação à exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça se refere ao princípio da legalidade tributária.
E) A hierarquia federativa tem aplicação em Direito Administrativo, mais especificamente nas servidões administrativas, nas quais é possível a incidência da servidão sobre bens públicos, desde que respeitada a hierarquia federativa. Em verdade, é VEDADO a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (vedação à isenção heterônoma ou heterotópica).
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo de princípios tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura do art. 150, III, a, CF.
a) Parafiscalidade não é propriamente um princípio, mas a possibilidade de entidades privadas cobrarem e obterem receitas decorrentes de tributos. É o caso das contribuições para o Sistema S (Sesc, Senai, etc). Além disso, a descrição não corresponde à parafiscalidade, mas ao princípio da vedação a limitação de tráfego de pessoas ou bens (Art. 150, V, CF). Errado.
b) A descrição não corresponde ao princípio da legalidade, mas ao princípio da vedação do confisco, previsto no art. 150, IV, CF. Errado.
c) Essa é a descrição do princípio da irretroatividade, que está previsto no art. 150, III, a, CF. Significa que a lei que institui ou aumenta tributos não pode alcançar fatos geradores anteriores à vigência. Correto.
d) Atualmente não existe mais o princípio da anualidade, que existia na ordem constitucional anterior. Além disso, a descrição corresponde ao princípio da legalidade, previsto no art. 150, I, CF. Errado.
e) Não existe princípio com essa denominação. Na verdade, a CF veda que a União estabeleça isenção de tributos estaduais e municipais, conforme art. 151, III. CF. Errado.
Resposta do professor = C
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O enunciado da questão não está claro. Contudo, pelas alternativas dava para responder, pois a única com lógica tributária é a constante na alternativa C.
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Eu complementaria a alternativa "D" com a seguinte observação: A "Anualidade" já foi um princípio de direito tributário sob a vigência das constituições pretéritas, mas que não foi incorporado pela CF/88. A Anualidade era entendida pelo STF como a necessidade de a instituição ou o aumento do tributo estar prevista na lei orçamentária anual vigente para que fosse cobrada. Não bastava a lei que majorava o tributo, era necessário que essa majoração constasse da Lei Orçamentária.
Presente nas Constituições de 1946 e 1967 – e ausente na de 1988 – o princípio da anualidade tributária condicionava a eficácia das leis que criassem ou aumentassem tributos à sua prévia inclusão na lei orçamentária anual.
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LETRA "C" - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;