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GABARITO C
SÚMULAS DO STF
A) Súmula 734 - Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
B) Súmula 735 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
C) Súmula 726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
D) Súmula 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
E) Súmula 695 - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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CF, 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
om o julgamento da ADI 3.772, foi superada a jurisprudência consolidada na Súmula nº 726. Com o julgamento do RE nº 1.039.644, foi fixada, a seguinte tese de repercussão geral: "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".
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Qual a motivação em cobrar, em pleno 2020, súmula do STF já superada pela própria jurisprudência da Corte? Principalmente colocando essa alternativa como a certa. Essas bancas cada vez se superando.
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cuidado! A Súmula 726-STF está superada, em parte.
A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).
O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).
Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.
Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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Sobre essa questão, como já disse a ex-presidenta: "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."
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A alternativa considerada como correta é controversa. A súmula 726 do STF foi parcialmente alterada.
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Banca Vun-do de quintal.
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Olá pessoal! Temos aqui uma questão para analisar alternativas conforme os entendimentos do STF (todas demonstraram súmulas de jurisprudência). Vejamos os erros e o gabarito ao final:
a) Segundo a Súmula 734 do STF,
não caberá reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial. Alternativa ERRADA;
b) Súmula 735, "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Alternativa ERRADA;
d) Súmula 710, "no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem". Alternativa ERRADA;
e) Súmula 695, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."
Para a letra C, com a Reforma Previdenciária (EC 103/2019), ficou mais que consolidado que o tempo prestado, ainda que fora da sala de aula, por diretores, coordenadores e auxiliares pedagógicos COMPUTA SIM para fins de aposentadoria, com idade menor que os demais trabalhadores.
O STF já vinha afastando sua própria súmula (726), mas com a Reforma Constitucional a súmula caiu por terra definitivamente.
Questão desatualizada e agora, sem gabarito.
GABARITO Banca Examinadora: LETRA C
GABARITO Fabiana Coutinho: Sem alternativa correta, dada a virada jurisprudencial que o Supremo já havia feito com relação à Súmula 726 e, com a Reforma Previdenciária, fora afastada de vez.
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Você lê as questões e acha que todas estão erradas, mas a banca entende que não rsrs
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aquela velha história, dentre as alternativas a menos incorreta.
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O PROBLEMA DA QUESTÃO FOI QUE O EXAMINADOR NÃO DEIXOU CLARO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULAR 726 / STF. A RESPOSTA INDUZ UMA PROFUSÃO DE INTERPRETAÇÃO! QUESTÃO FICOU AMBÍGUA.
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Site do STF (01/06/2020):
Lei que reserva 1/3 da carga horária do magistério para atividades extraclasse é constitucional
Segundo a decisão, a Lei federal 11.738/2008 estabelece parâmetros gerais para a composição da jornada dos profissionais da educação, sem inviabilizar o exercício da competência dos entes federados.
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A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).
O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).
Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.
Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.