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Correta: B
STJ - Jurisprudência em Teses. Edição 13. CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
(A) Incorreta. (2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
Art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
(B) Correta. (6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
(C) Incorreta. (7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
(O débito é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Não se trata, portanto, de obrigação propter rem. Dessa forma, você não pode ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de água, por exemplo, utilizado por usuário anterior)
(D) Incorreta. (4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
(E) Incorreta. (8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
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CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (Jurisprudências do STJ)
1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
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A questão trata da jurisprudência
do STJ em relação ao Direito do Consumidor.
A) É
legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de
ordem técnica ou de segurança das instalações, independentemente de notificação
prévia.
Jurisprudência em Teses – STJ –
Edição nº 13:
2) É legítimo o corte no
fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de
segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
É
legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de
ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de
notificação prévia.
Incorreta
letra “A".
B) O corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe
o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do
abastecimento em razão de débitos antigos.
Jurisprudência em Teses – STJ –
Edição nº 13:
6) É ilegítimo o corte no
fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário
decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o
inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
O corte de serviços essenciais,
tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular,
sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos
antigos.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e
energia é propter rem.
Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:
7) É ilegítimo o corte no
fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior,
em razão da natureza pessoal da dívida.
A
obrigação de pagar por serviços de natureza essencial, tal como água e energia
é pessoal.
Incorreta letra “C".
D) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando
inadimplente pessoa jurídica de direito público, ainda que precedido de
notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços
indispensáveis à população.
Jurisprudência em Teses – STJ – Edição nº 13:
4) É legítimo o corte no
fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa
jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção
não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
É legítimo
o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente
pessoa jurídica de direito público, ainda que precedido de notificação e a
interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à
população.
Incorreta letra “D".
E) É legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito
irrisório.
Jurisprudência em Teses – STJ –
Edição nº 13:
8) É ilegítimo o corte no
fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar
abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
É ilegítimo
o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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LEMBRANDO: #NOVIDADELEGISLATIVA: Lei nº 14.015, de 15.6.2020 - Altera as Leis nos 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. • Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço público essencial (ex: energia elétrica, água etc.); • Essa suspensão/interrupção não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos; • Para que essa suspensão seja válida, contudo, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento; • O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial; • É vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo. • Caso o consumidor queira regularizar a situação e pagar as contas em atraso, a concessionária poderá cobrar uma taxa de religação do serviço. Essa taxa de religação, contudo, não será devida se a concessionária cortou o serviço sem prévia notificação. • Assim, se a concessionária não comunicou previamente o consumidor do corte ela estará sujeita a duas consequências: a) terá que pagar multa; b) não poderá cobrar taxa de religação na hipótese do cliente regularizar o débito.
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A Notificação prévia é necessária em caso de corte por inadimplemento e, também, por razões de ordem técnica ou de segurança.
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No caso de corte da energia elétrica por fraude no medidor, é necessário cumprir alguns requisitos:
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).
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JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
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GABARITO: B
a) ERRADO: É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
b) CERTO: É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
c) ERRADO: É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
d) ERRADO: É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
e) ERRADO: É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
Fonte: Jurisprudência em Teses nº 13 https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013%20-%20Corte%20nos%20servi%C3%A7os.pdf