SóProvas


ID
3410032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) INCORRETA:

    LEI 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) INCORRETA:

    Art. 183, CF/88:

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    E) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:

    Ações afirmativas concretizam princípio da igualdade, diz Celso de Mello

    Se a Constituição diz que todos são iguais perante a lei, cabe ao Estado adotar medidas para compensar “profundas desvantagens sociais” que impedem a concretização do princípio de igualdade. Em última análise, a falta de medidas desse tipo, chamadas de “ações afirmativas”, significa negar a um grupo de pessoas a dignidade da pessoa humana, outra garantia constitucional.

    A análise é do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, no voto em que concordou com a criação de cotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, as cotas raciais são mecanismos de efetivação do princípio da isonomia, já que a sociedade brasileira é racista e discrimina pessoas negras por causa da cor de sua pele.

    O voto do ministro foi mais um a compor a unanimidade a favor da constitucionalidade das cotas. Em ação declaratória de inconstitucionalidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedia que o Supremo reconhecesse a validade da reserva de 20% das vagas dos concursos públicos federais para negros, previstos na Lei 12.990/2014.

    A corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as cotas fazem parte do dever de reparação histórica do Brasil por causa dos 400 anos de escravidão de negros e do racismo estrutural da sociedade brasileira.

    O tratamento diferenciado a ser conferido à pessoa negra, longe de vulnerar o princípio da isonomia, tem por precípua finalidade recompor o próprio sentido de igualdade que anima as instituições republicanas, motivo pelo qual o intérprete há de observar, no processo de indagação do texto normativo que beneficia as pessoas negras, os vetores que buscam dar concreção ao postulado segundo o qual todos são iguais perante a lei”, completou o ministro Celso de Mello, em seu voto.

    De acordo com o ministro, as ações afirmativas são mecanismos para concretizar e dar consequência aos “objetivos de plena realização da igualdade material”. “A adoção de mecanismos compensatórios, fundados em políticas públicas de ação afirmativa, tem por explícita finalidade contribuir para a realização, no plano material, do princípio constitucional da igualdade, além de revelar extrema fidelidade à exigência, que é também constitucional, de viabilizar a promoção do bem-estar de todos, de erradicar a marginalização e de fazer respeitar o postulado da dignidade da pessoa humana.”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-31/acoes-afirmativas-concretizam-principio-igualdade-celso

  • "A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade." - o que uma troca de palavras não faz kkkkk

  • A negação da negação é a própria afirmação.

    Olha a Lógica ajudando sua vida...

  • Gab letra A.

    Leia-se:

    a) "As ações afirmativas é compatível com o P. da Igualdade"

    (Ação afirmativa visa tentativas de concretização da igualdade substancial ou material. É voltada à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.

  • Gab. A

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • complemento objetivo..

    A)

    No início do julgamentos sobre as cotas no serviço público  o ministro Barroso afirmou que a Lei de Cotas, embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade. Segundo ele, essa diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

    (A constituição e o SUPREMO)

    B) Interceptação telefônica é um dos temas que está sujeito a reserva jurisdicional, leia-se não pode ser determinado pelo MP.

    C)Tanto para suspender quanto para dissolver = Decisão judicial

    para dissolver = precisa de trânsito em julgado.

    E) A requisição administrativa só tem indenização ulterior e se houver dano.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 5º, XXV da CF==="No caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"

  • Resposta Alternativa (A)

    a) adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

    As ações afirmativas visam a uma igualdade material.

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR)

    .

    .

    b) A interceptação telefônica pode ser determinada pelo Ministério Público, sempre que a defesa da probidade administrativa recomende a adoção da medida.

    Errada.

    Interceptação telefônica somente ordem judicial.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    .

    .

    c) As associações poderão ter as suas atividades suspensas por decisão administrativa ou judicial.

    Errada.

    Somente ordem judicial.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    .

    .

    d) O direito à habitação garante ao indivíduo que ocupe imóvel público e nele exerça atividade econômica produtiva o direito à usucapião.

    Errada.

    Art. 182: § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    .

    .

    e) A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    Errada.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Não confundir com: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão na qual devemos analisar cada uma das alternativas a fim de encontrar a correta. Vejamos os erros:

    b) interceptação telefônica deve ser determinada pelo Judiciário a pedido do MP. ERRADA;

    c) segundo o inciso XIX do art. 5º da Constituição, somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADA;

    d) conforme art. 183º, §3º, não cabe usucapião contra imóvel público. ERRADA;

    e) como pode ser visto no art. 5º, XXV, a indenização é ulterior e somente caso se demonstre dano. ERRADA.

    GABARITO LETRA A:  as ações afirmativas são compatíveis uma vez que, na verdade, buscam reforçar o princípio da igualdade através de medidas que compensem as desvantagens sociais.

  • Letra A

    Princípio da impessoalidade temos:

    Igualdade formal = Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material = Trata o igual com igualdade e o desigual com desigualdade. Aqui temos a discriminação positiva. Ex: cotas(ações afirmativas), TAF(teste de aptidão física).

    B) Interceptação telefônica é por meio de ordem judicial.

    C) As atividades são suspensas por ORDEM JUDICIAL.

    D) Os bens públicos NÃO são adquiridos com o decorrer do tempo, inusucapíveis.

    E) Caso de perigo IMINENTE público a indenização é ulterior, posterior, se houver dano.

    Erros? Mandem msg. Bora pra cima, negada!!!

  • -Obs: negação da negação é a própria afirmação

    -Gabarito letra "A"

    -Alô você

  • IGUALDADE FORMAL TODO MUNDO IGUAL

     

    IGUALDADE MATERIAL = REALIDADE SOCIAL

     

    IGUALDADE: Vale destacar a clássica distinção

    feita entre a igualdade formal e a igualdade material.

    Igualdade formal representa a garantia de

    igualdade perante a lei, de modo que não exista

    distinção sem razoabilidade expressa no texto da

    lei. A igualdade material é a igualdade almejada

    na realidade social, efetiva nas relações jurídicas

    humanas.

     

    O direito à discriminação positiva ou direito às

    ações afirmativas tenta fomentar a igualdade

    material. A batalha por igualdade é travada em

    duas frentes, a primeira é a do combate a práticas

    discriminatórias e a outra é a da realização de

    medidas compensatórias, que venham a atenuar

    a desigualdade sofrida por certos grupos sociais,

    esta última é discriminação positiva (ação afirmativa

    ou ação positiva). São exemplos de ações

    afirmativas as diversas modalidades de cotas, as

    vantagens em licitações e os incentivos fiscais

    para empresas que promovam a contratação de

    pessoal culturalmente diversificado.

    Fonte: Mege

  • Assertiva A

    A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

  • LETRA A - A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

    LETRA B - A interceptação telefônica pode ser determinada pelo Ministério Público, sempre que a defesa da probidade administrativa recomende a adoção da medida. [Só por decisão judicial]

    LETRA C - As associações poderão ter as suas atividades suspensas por decisão administrativa ou judicial. [Decisão Judicial Somente]

    LETRA D - O direito à habitação garante ao indivíduo que ocupe imóvel público e nele exerça atividade econômica produtiva o direito à usucapião.

    LETRA E - A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro. [Posterior e se houver dano]

  • Ações Afirmativas: também denominadas de discriminações positivas. "... o constituinte tratou de proteger certos grupos que, a seu entender, mereceriam tratamento diverso. Enfocando-os a partir de uma realidade histórica de marginalização social ou de hipossuficiência decorrente de outros fatores, cuidou de estabelecer medidas de compensação, buscando concretizar, ao menos em parte, uma igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, que não sofreram as mesmas espécies de restrições".

    Professor Carlos Miranda.

  • Exemplo de ação afirmativa: as cotas destinadas para negros em concurso público.

  • Igualdade MATERIAL.

  • Ações afirmativas buscam promover igualdade material

  • AÇÕES AFIRMATIVAS = IGUALDADE MATERIAL

  • Exemplo de ações afirmativas é vagas reservadas para quem vem de escola pública.

  • Alternativa E, instituto da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA sempre fazem a troca com a DESAPROPRIAÇÃO.

  • TOMEM CUIDADO com o comentário do professor em relação à alternativa C:

    As associações poderão ter as suas atividades suspensas por decisão judicial, apenas (não é necessário trânsito em julgado).

  • questão semelhante da banca !

  • Ações afirmativas visam a igualdade material.

    O art. 5º, caput, da CRFB: "todos são iguais perante a lei", trata-se de igualdade formal.

  • Comentário do professor:

    "c) segundo o inciso XIX do art. 5º da Constituição, somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado."

    Comentário ERRADO.

    A suspensão se dá por decisão judicial

    A DISSOLUÇÃO se dá por decisão judicial transitada em julgado

  • GABARITO LETRA A: as ações afirmativas são compatíveis uma vez que, na verdade, buscam reforçar o princípio da igualdade através de medidas que compensem as desvantagens sociais.
  • SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • INDENIZAÇÃO POSTERIOR SE COMPROVADO DANO.