SóProvas


ID
3410881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    O Presidente da República somente poderá ser processado, por crime comum (perante o STF) ou por crime de responsabilidade (perante o Senado Federal), se antes for dada uma autorização prévia pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros. Isso significa que o processamento criminal do Presidente depende da aquiescência de, ao menos, 342 dos 513 Deputados Federais. 

  • Gabarito Correto.

     

    * O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exercem com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar

     

    A) função de legislar: consistem na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico

    B) função de fiscalizar: se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

  • Gab: Correto

    CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado; (juízo de admissibilidade político)

    CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GAB :C

    Pelo que eu entendi esse "juízo de admissibilidade " é quando a deputaiada com 2/3 do bando aceita a acusação contra o PR como verdadeira, Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, e só depois que entra ou o STF ou O Senado Federal para julgar o crime de sua competência.

  • Obrigado pela aula de direito constitucional Dilma e Temer.

  • A CESPE ama perguntar isso!

    2012/PC-AL Q275078

    Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra presidente e vice-presidente da República.

    GAB - E

    2013/PC-DF Q350391

    Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

    GAB - E

    Não se deu nem o trabalho de mudar a redação da questão...

  • Funciona da seguinte forma:

    1º é apresentada denuncia ou a queixa- crime perante à Câmara dos Deputados

    2º a Câmara dos deputados analisará e será decidido por meio da votação de 2/3 dos seus membros. apos ser aceita, é encaminhada para o Senado Federal ou o STF- crime de responsabilidade será o senado; crime comum o STF.(art. 86 CF).

    3.1 Se for o Senado, ele julgará o PR e se condenado por 2/3 dos membros, perdera o cargo resultando na inabilitação de exercício da função publica por 8 anos(art. 52, § uni. CF). O julgamento perante o Senado é vinculado, ou seja, não possui discricionariedade quanto à instauração do processo, ficando obrigado a julgar.

    3.2 Se for o STF, ele jugará o PR e se condenado será preso, sendo suspenso dos seus direitos políticos mais a cessação do mandato de PR(art. 15, III CF). Já o julgamento perante o STF não o vincula, ele pode analisar e rejeitar tanto a denuncia como queixa crime.

  • Assunto bem atual...em Maio de 2020...

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Certo

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I–autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • CF

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Vale para crime comum e de esponsabilidade.

    Gabarito: Certo.

  • Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

    Correta

    Completando - por crime comum julgado no STF ,crime de responsabilidade julgado no Senado Federal todos os dois precisam de autorização da camara dos deputados com 2/3 de seus membros

  • CERTO.

    A acusação será admitida por 2/3 da câmara dos deputados em ambos os casos.

  • CORRETO

    Assim prevê a CF, no art. 51 da CF: 

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: 

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 

     Trata-se do juízo de admissibilidade para que haja o processamento do presidente da República pelo Senado Federal, pela prática de crime de responsabilidade, ou pelo STF, pela prática de crime comum. 

    Bons estudos...

  • É interessante observar que, além de indicar a competência dos órgãos responsáveis por eventual julgamento do Presidente da República (tanto em crimes comuns quanto em crimes de responsabilidade), a Constituição estabeleceu a necessidade de licença prévia para a instauração do processo, a ser concedida pela Câmara dos Deputados. Assim, nos termos do art. 51, I da CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado". 
    Note que a mesma regra é reafirmada no art. 86 da CF/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".



    Gabarito: A afirmativa está CORRETA. 
  • É interessante observar que, além de indicar a competência dos órgãos responsáveis por eventual julgamento do Presidente da República (tanto em crimes comuns quanto em crimes de responsabilidade), a Constituição estabeleceu a necessidade de licença prévia para a instauração do processo, a ser concedida pela Câmara dos Deputados. Assim, nos termos do art. 51, I da CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado". 
    Note que a mesma regra é reafirmada no art. 86 da CF/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    A afirmativa está CORRETA. 

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (Tanto no crime de responsabilidade como no crime comum)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    PROCESSO E JULGAMENTO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE- SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Quem admite -> acusação contra o presidente é a CD -> por 2/3 membros.

    Infrações comuns -> STF -> julga

    Crime de responsabilidade -> SF -> julga.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Quem admite -> acusação contra o presidente é a CD -> por 2/3 membros.

    Infrações comuns -> STF -> julga

    Crime de responsabilidade -> SF -> julga.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • CORRETO.

    CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado;

    CRIME COMUM: Quem julga é o STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Quem julga é o SENADO FEDERAL.

    Para fins de complemento, é mister destacar alguns informativos:

    Inf. 816: Impossibilidade de aplicação do artigo 86, §4º CF a outras autoridades que não o Presedente da R.

    Inf.888: Imunidade do artigo 51, I, e art. 86 da CF não se estende aos codenunciados que não sejam Presidente da R, Vice e Ministro de Estado.

    Inf.878: Não é possível que o STF examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara para o juízo político de que trata o art. 86 CF.

  • Câmara dos Deputados - Juízo de admissibilidade por 2/3 dos seus membros.

  • Trata-se de juízo de admissibilidade político - 2/3 dos deputados - Crime comum e de responsabilidade, PR, Vice e ME (se conexo com o daqueles).

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • (CERTO)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações PENAIS comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações PENAIS comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Pode até matar!) rsrsrs

    STF dá PENA

    SENADO tem responsabilidade

  • Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

  • Prerrogativas de Ordem Processual(IMUNIDADES FORMAIS) do Presidente da República no que tange ao PROCESSO E FORO.

    Algumas observações quanto ao Juízo de ADMISSIBILIDADE(PROCESSO):

    *Ocorre na Câmara;

    *Autorização por Maioria Qualificada(2/3 dos deputados);

    *Autorização para processo de crime comum ou crime de responsabilidade;

    *Votação Aberta.

    Algumas observações quanto ao Juízo de INSTAURAÇÃO(FORO):

    *Ocorre no Senado;

    *Prosseguimento por Maioria Simples(metade dos presentes+1);

    *Julgamento por crimes de responsabilidade;

    *Votação Aberta;

    *Presidente do STF assume a condução do processo.

    Vide ADPF 378/STF

  • Crimes cometidos pelo Presidente

    1ª etapa: Câmara dos Deputados (2/3 votos): juízo de admissibilidade.

    2ª etapa: STF → crimes comuns (PR suspenso desde da denúncia – 180 dias) OU Senado Federal: crimes de responsabilidade (PR suspenso a partir da instauração do processo – 180 dias).

  • infrações penais comuns = STF

    crime de responsabilidade. = SF

    Onde tem F é STF,

    onde tem S é SF (senado federal)

  • Em ambos os casos (crime comum ou de responsabilidade) há o juízo de admissibilidade pela Câmara dos deputados.

    Esse juízo de admissibilidade é de 2/3.

    Lembrando que:

    Crime Comum -> STF JULGA

    Crime de Responsabilidade -> SENADO JULGA

    GAB: CERTO

  • gab certo

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

        Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    STF = JURIDIÇÃO COMUM

    SENADO = JURIDIÇÃO POLÍTICA.

  • Gabarito: CERTO 

    Crime Comum

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples)

    Crime de Responsabilidade

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos)

    Bons estudos!

    ==============

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  • Em complemento aos comentários dos colegas...

    Lembre-se que o PR só responde por crimes penais comuns que guardem relação com o exercício de suas funções. Neste caso, o STF o julgará após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados (2/3 votos).

    MAS se o PR comete um crime estranho às suas funções (por ex: mata seu filho), ele só responderá após o seu mandato, em razão da irresponsabilidade penal temporária (Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.)

    A Constituição confere ao PR imunidade formal em relação à prisão, ao processo e à irresponsabilidade penal temporária. (Lembre-se que o PR não possui imunidade material (apenas o Legislativo).

    1 - prisão: art. 86 § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    2 - processo: Art. 86 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    3 - irresponsabilidade penal temporária: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Pelo que entendi, a acusação contra o Presidente da República seja ela de crime comum ou de responsabilidade, para ser válida, tem que ser admitida pela Câmara dos Deputados por 2/3  (dois terços) de seus membros.

    1-     Nas infrações penais comuns é submetido a julgamento peranteSTF

    2-     Nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal

  •  Compete à Câmara dos Deputados, por DOIS TERÇOS dos seus votos, o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da acusação apresentada contra o presidente da república.

    SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO NO:

    STF: INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

    SENADO FEDERAL: CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE:

    I) É feito pela CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(CERTO)

    II) Por decisão de 2/3 MEMBROS da Câmara dos Deputados:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo. (CERTO)

    III) Tanto nos crimes COMUNS quanto nos crimes de RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.(CERTO)

  • CERTO

    Presidente da República

    Crime comum > STF (depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados).

    Crime de responsabilidade> Senado Federal

    Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de responsabilidade> Tribunal especial

    Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > Câm Mun.

  • Pelo menos pra uma coisa está servindo o governo atual...

  • Pelo menos pra uma coisa está servindo o governo atual...

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Item correto! O Presidente da República somente poderá ser processado, por crime comum (perante o STF) ou por crime de responsabilidade (perante o Senado Federal), se antes for dada uma autorização prévia pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros. Isso significa que o processamento criminal do Presidente depende da aquiescência de, ao menos, 342 dos 513 Deputados Federais. Veja os artigos 51, I e 86, ambos da CF/88.

    Gabarito: Certo

  • CF.88/Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    GABARITO: CERTO

  • Basta lembrar da Dilma que a Câmara autorizou o Senado a julgá-la pelo crime de responsabilidade e do Michel Temer em que a Câmara não autorizou que fosse julgado pelo STF enquanto presidente da república pelo cometimento de crime comum.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • »Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    →O Presidente da República será submetido a julgamento:

    INFRAÇÕES COMUNS: Perante o STF.(Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Perante o Senado Federal. (Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III - elaborar seu regimento interno;

            IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • CERTO

  • CRIMES COMUNS

    Na Câmara dos Deputados tem um juízo de admissibilidade politico por 2/3 dos membros, a Câmara dos Deputados pode autorizar para que o presidente seja processado e julgado ou pode rejeitar (o processo será arquivado).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade por 2/3 dos membros, a câmara pode rejeitar (o processo é arquivado) ou aprovar. Após aprovado o processo vai para o Senado Federal que vai atuar como tribunal político.E no Senado Federal tem um novo juízo de admissibilidade político por maioria simples, o processo pode ser rejeitado (processo será arquivado) ou pode instaurar o processo.

    Conclusão, a Câmara dos Deputados faz o juízo de admissibilidade tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

  • CERTA,

    ART. 86. ADMITIDA ACUSAÇÃO contra o PR por 2/3 CÂMARA dos DEPUTADOS, será ele submetido:

    -- A julgamento perante o STF (Infrações penais comuns) ou

    -- A julgamento perante o Senado Federal (Crimes de responsabilidade)

    bons estudos

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  • GABARITO CERTO

    ADMITIR A ACUSAÇÃO = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    JULGAR INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF

    JULGAR CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO

    Art. 86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CD = Juízo de admissibilidade;

    SF = Julga crimes de responsabilidade;

    STF = Julga crimes comuns;

  • Juízo de admissibilidade (crime comum ou de responsabilidade) -----> Câmara do Deputados

    Julgamento para CRIME COMUM -----> STF

    Julgamento para CRIME DE RESPONSABILIDADE --------> Senado Federal

  • Gabarito Correto!

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Resumido:

    (CRIME COMUM)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).

  • 2/3 dos votos dos camaradas lá.

  • CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Questão em duplicidade Q1136958 com Q1140807