SóProvas


ID
3411118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governo federal estuda incluir na proposta de reforma tributária a redução da alíquota máxima do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), hoje de 27,5%. Outros pontos prováveis são o fim das deduções com educação e saúde e a tributação dos dividendos.

                                     Internet: <www.correiobraziliense.com.br> (com adaptações).

Com relação ao tema abordado no texto anterior, julgue o item que se segue.


A eliminação da possibilidade de dedução das despesas com saúde e educação da base de cálculo do IRPF embute caráter regressivo ao tributo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gab Errado

    Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda do contribuinte. Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/117791-tributos-regressivos-e-progressivos/

  • Errado.

    "Se a progressividade merece críticas, tampouco se pode conviver com uma tributação que se revele regressiva, i.e., com alíquotas efetivas menores, conforme se incremente a capacidade contributiva. Quando, entretanto, se toma a tributação sobre o consumo, não é difícil perceber seu efeito regressivo.

    No caso dos tributos sobre o consumo, o risco de regressividade se torna patente quando se considera que o percentual de renda destinado ao consumo é decrescente, conforme incremente a riqueza do contribuinte. Uma pessoa de poucos recursos destinará a totalidade de sua renda ao consumo (e, portanto, toda a sua renda será alcançada pela tributação do consumo), enquanto aquele de maiores posses terá boa parte de sua renda vertida em investimento (e, portanto, não atingida, pelo menos imediatamente, pelo imposto sobre consumo).

    Ex. o contribuinte com 1 salário mínimo destinou 20% de sua renda ao pagamento de impostos, enquanto o outro, que ganha 100 salários mínimos, destinou 10% de sua renda ao mesmo fim. Aí se evidencia o caráter regressivo da tributação do consumo."

    Direito tributário / Luís Eduardo Schoueri. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Se a dedução não é possível, isso significa que não é possível excluir renda da base a ser tributada. Em outras palavras, quem gasta mais com saúde e educação tem mais renda e, se essas despesas não puderem ser deduzidas, esse pessoal que tem mais renda pagará mais imposto de renda, o que reforça o caráter PROGRESSIVO do tributo.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-al-economia-auditor-de-financas-e-controle/

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre tributos progressivos e regressivos. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo. 

    Em síntese, se quanto mais se ganha, mais se paga, é progressivo. Se quanto mais se ganha, menos se paga, é regressivo.

    A eliminação de despesas dedutíveis com saúde e educação faz com que a base de cálculo aumente. Por sua vez, o texto associado fala em reduzir as alíquotas do IRPF. Logo, poderia se pensar que o aumento da base de cálculo associado com a redução de alíquotas tornaria o imposto mais regressivo nesse caso.

    O gabarito da banca aponta como errada a afirmativa. Aparentemente desconsideraram a informação do texto associado de que haveria redução da alíquota máxima. 

    Alguns comentários partem da premissa que aqueles que gastam mais com saúde e educação presumidamente possuem mais renda. Sem a dedução, pagariam mais imposto, o que o tornaria mais progressivo. No entanto, mesmo partindo dessa premissa, desconsidera-se a informação no texto associado de redução da alíquota máxima do IRPF.

    Diante da falta de clareza na premissa e nos critérios para análise da progressividade/regressividade, entendo que essa questão deveria ter sido anulada.

    Resposta do professor = Questão deveria ter sido anulada, apesar da banca considerar ERRADA.

  • Progressividade e Regressividade estão relacionadas com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo. Em síntese, se quanto mais se ganha, mais se paga, é progressivo. Se quanto mais se ganha, menos se paga, é regressivo. Note-se, portanto, que progressividade/ regressividade diz respeito à capacidade contributiva, ou seja, quem pode mais paga mais. No caso de tributos indiretos a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria/serviço, independentemente da renda de quem arca economicamente com o tributo (contribuinte de fato). Logo, quando uma pessoa de baixa renda adquire uma mercadoria, ela sofre o mesmo impacto econômico que uma pessoa com alta renda adquire exatamente a mesma mercadoria, tratam-se de tributos regressivos.

  • Perfeita análise da Jaciara

  • Errado

    CF.88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

  • A impossibilidade de dedução de tais despesas não impulsionaria uma "regressão no contexto econômico"?

  • Acredito que embora tenha nos deixado em dúvida, de fato é ERRADA. Pois mesmo com a redução da alíquota o imposto continuará sendo progressivo, pois na medida em que aumenta a base de cálculo vc pagará mais. Claro que haverá uma provável redução no pagamento, mas não deixa de ser essencialmente progressivo.

    GABARITO: ERRADO

  • Concordo com o professor que comentou no QC, essa questão não levou em consideração a diminuição da alíquota que, quando diminuída, o tributo passa a ter caráter REGRESSIVO.

  • Importante atentar que o enunciado só pergunta sobre um aspecto da proposta do governo(as deduções), portanto assertiva correta.
  • Não acho que a questão deveria ser anulada. O enunciado trouxe o tema completo, mas a afirmativa especificou. Sera regressivo quanto a diminuição da aliquota, ok, mas a pergunta reside na vedação de dedução com gastos específicos. Progressividade.

  • Mais uma vez confundindo os conceitos de efeito regressivo....

  • A vedação das deduções não faz com que o IR seja regressivo, apenas tenha um efeito progressivo menor

  • A banca fez uma pequena pegadinha na questão, acredito.

    Se considerarmos o texto associativo em que no começo há menção a redução da alíquota, ao eliminar as deduções haveria ai aumento da base de cálculo, o que nos leva a crer que o tributo estaria sendo regressivo, ou seja, aumentou a BC e diminuiu a alíquota, mas se considerarmos a assertiva, sem atentar a redução de alíquota, o tributo se torna progressivo, pois houve apenas o aumento da base de cálculo.

    Bem complexo.

    Eu errei por considerar a redução da alíquota.