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ID
3419884
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas acerca do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:


( ) Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.


( ) O Tribunal de Contas, ainda que no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

( ) A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

( ) Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( ) Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    CORRETO.

    Súmula 628

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    ( ) O Tribunal de Contas, ainda que no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    ERRADO.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    ( ) A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    CORRETO.

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    ( ) Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

    CORRETO.

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • Essa Súmula 247 do STF é controversa, o próprio STF já afastou a aplicação da mesma:

    O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

  • Atenção para a súmula 614 referente a última alternativa apresentada.

  • Fique atento!

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Súmula 347 do STF ´possui a seguinte redação: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

    O STF entende que os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP, TCU) não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição (Pet 4.656, Pleno, j. 19.12.2016). Com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, referidos órgãos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo, não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato! Há que distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos Poderes de aplicar a Constituição, que prevê a competência para análise dos atos administrativos por determinados órgãos.

    Bons estudos!

  • Informação adicional sobre o item III

    Súmula nº 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    ”OBS. Tem prevalecido que a natureza jurídica da imunidade material é de causa de exclusão da tipicidade, impedindo até mesmo a instauração de inquérito ou qualquer outro ato de persecução. Portanto, se o fato é atípico, não há possibilidade de coautoria, pois não há infração penal. Assim, a súmula 245 diz respeito à imunidade processual, não material.

    Fonte: Material curso Ciclos R3.

  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • LETRA A, para os não assinantes.

  • TC não faz controle de constitucionalidade, questão só está correta pois pediu expressamente "de acordo com entendimento sumulado", mas se pedir de forma genérica estaria errada conforme já explicado.

  • Errei! mas agora não esqueço esse entendimento sumulado

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. (S. 628)

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. (S. 614)

  • Súmula 628

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    CORRETO.

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • A- CORRETO.

    Súmula 628

    Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    B- ERRADO.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    C - CORRETO.

    Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    .

    D. CORRETO.

    Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • A questão exige conhecimento acerca do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: é verdadeira. Conforme Súmula 628 - Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

     

    Assertiva II: é falsa. Conforme Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    Assertiva III: é verdadeira. Conforme Súmula 245 - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

     

    Assertiva IV: é verdadeira. Conforme Súmula 614 - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

     

    Portanto, a sequência correta é V F V V.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • MS 35410 STF 2021

    SUMULA 347 SUPERADA

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

  • A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o Direito