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ID
3424615
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública:

Alternativas
Comentários
  • Pontos importantes..

    Autarquias:

    I) Criadas por lei

    II) pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado.

    III) Principais privilégios:

     prazos dilatados para manifestação em juízo

    e duplo grau de jurisdição obrigatório

    a imunidade tributária recíproca.

    Não esqueça que a definição "autarquias em regime especial" é um gênero que compreende:

    Agências reguladoras, executivas, Culturais..

    No básico elas gozam de mais liberdade em face dos entes da administração direta do que as demais autarquias, as comuns.(191)

     CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva b

    Autarquia de regime especial.

  • Marlos Lopes a OAB é considerada, pelo STF, como entidade sui generis

  • Gab. B

    As agências criadas como autarquias de regime especial, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entendimento. Suas decisões são passiveis de controle do Poder Judiciário, quanto aos aspectos de legalidade de sua atuação. Esse regime especial diz respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Adm. Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo.

  • O enunciado da questão traz o conceito de autarquia em regime especial proposto por Hely Lopes Meireles: 

    "Autarquia em regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública".

    Gabarito do Professor: B


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  • Agências executivas, são autarquias que firmam com o ministério supervisor contrato de gestão endógeno ou interno. Através deste a autarquia será qualificada como agência jurídica, desde que possua um plano de metas em andamento, comprometa-se a melhorar os resultados e, em contrapartida, o ministério superior dar-lhe-á maior autonomia frente ao ente central e regimes próprios.

  • Letra B

    Tipos de autarquias:

    Comuns = São a regra, não possuindo as características especiais dos tipos a seguir.

    Autarquias corporativas = São os órgãos de classe, os conselhos profissionais, como CRMs, CREAs. Controlam o exercício de uma profissão.

    Autarquias em regime especial = Possuem alguma peculiaridade em relação às demais, geralmente, no sentido de maior autonomia. Ex: Universidades públicas, agências reguladoras...

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