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ID
3426172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Gabarito: ERRADO!!!!

    PGR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Resumo: PGR -> privativo do Presidente da República -> após aprovação do Senado Federal

    *******************************************************

    PGJ

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    ****************************************************

    Resumo - PGJ - nomeado por Governador do Estado -> lista tríplice -> escrutínio secreto (votação secreta podendo ser usada urnas)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    §3º O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Resposta: Errado

  • Não é escrutínio secreto da ALECE

  • Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

    Mediante escrutínio secreto pelos membros e NÃO da Assembleia Legislativa como afirma a Q, daí o erro do item.

  • Gab: ERRADO

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe:o Procurador-Geral de Justiçanomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplicemediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Sequência dos Fatos: escrutínio secreto pelos membros para formar uma lista tríplice >> Governador nomeia um dos nomes >> Colégio de Procuradores empossa.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:

    PGR

    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)

    2) Recondução: não há limite

    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ

    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).

    2) Recondução: admite-se apenas UMA

    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • De acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    OBS: Quem estiver fazendo comentários que não estejam de acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89 não esta ajudando.

  • Art. 128.....§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Além disso, conforme jurisprudência do Supremo, a nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º), não se aplicando aí o princípio da simetria constitucional (dentre outros ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12/5/2010, Pleno). 

  • ERRADO

  • Errado

    Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.

  • gabarito (ERRADO)

    constituição do Ceará

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • escrutínio

    1. exame que se faz minuciosamente
    2. processo de votação que utiliza urna.