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GABARITO ERRADO
Constituição do Estado do Ceará/89
Art. 131
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
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Gabarito: ERRADO!!!!
PGR
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Resumo: PGR -> privativo do Presidente da República -> após aprovação do Senado Federal
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PGJ
Artigo 131
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
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Resumo - PGJ - nomeado por Governador do Estado -> lista tríplice -> escrutínio secreto (votação secreta podendo ser usada urnas)
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:
Art. 131. São órgãos do Ministério Público:
I – o Procurador-Geral de Justiça; e
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III – o Conselho Superior do Ministério Público;
IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
V – os Procuradores de Justiça;
VI – os Promotores de Justiça.
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
§3º O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Resposta: Errado
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Não é escrutínio secreto da ALECE
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Artigo 131
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.
Mediante escrutínio secreto pelos membros e NÃO da Assembleia Legislativa como afirma a Q, daí o erro do item.
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Gab: ERRADO
Artigo 131
§1º O Ministério Público tem por Chefe:o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Sequência dos Fatos: escrutínio secreto pelos membros para formar uma lista tríplice >> Governador nomeia um dos nomes >> Colégio de Procuradores empossa.
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Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas UMA
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino
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De acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89
Art. 131
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
OBS: Quem estiver fazendo comentários que não estejam de acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89 não esta ajudando.
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Art. 128.....§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Além disso, conforme jurisprudência do Supremo, a nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º), não se aplicando aí o princípio da simetria constitucional (dentre outros ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12/5/2010, Pleno).
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ERRADO
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Errado
Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.
ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.
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gabarito (ERRADO)
constituição do Ceará
Art. 131. São órgãos do Ministério Público:
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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escrutínio
- exame que se faz minuciosamente
- processo de votação que utiliza urna.