SóProvas


ID
3426175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Compete originariamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgar ação popular que tenha a finalidade de impugnar ato praticado pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma, uma ação popular contra o Governador ou contra um parlamentar (deputado) será julgada na primeira instância (e não perante o TJ!).

    Há apenas uma exceção: compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal.

    Fontes:

    DCO estratégia concursos; e

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

  • BOA EXPLICAÇÃO DO DIZER O DIREITO, VEJA!!!!!!!!!!!1

    INFORMATIVO 811 STF - STF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR AÇÃO POPULAR.

    **** EXEMPLO:

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e a privação dos direitos políticos.

    ~~~

    A competência para julgar essa ação é do STF?

    R: NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. -> REGRA

    ***********************************************

    Tem Exceção??

    R: SIM, veja:

    É da competência do STF, processar e julgar origináriamente:

    102, I, f) as causas e os conflitos entre UNIÃO e ESTADOS, UNIAO E O DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração INDIRETA

    e 102, I,n) a ação em que todos os membros da MAGISTRATURA sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM sejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    *************************************************************

    EM MIÚDOS:

    Competência para julgar ação popular?

    R: Juízo do primeiro grau, ainda que contra ato de Presidente da República.

    STF, via de regra, não tem competência para julgar ação popular.

    Tem exceção?

    R: SIM.

    a) causas que envolvam conflito entre entes federados

    b) ação em que todos os membros da magistratura tenham interesse*

    ~~~~

    *magistratura

    *todos os membros interessados

    ~~~~

    b) ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem tenham interesse* ou estejam impedidos.

    ~~~

    *membros do tribunal

    *mais da metade interessados ou impedidos.

    ~~~~

  • Resumimdo: compete ao juiz de 1 grau

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO!!

  • Constituição do CE

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

    VII – processar e julgar, originariamente:

    *a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições administrativas, ou na qualidade de presidente dos órgãos colegiados do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Controlador e do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público-Geral do Estado, do Comandante Geral da Polícia Militar e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    c) os mandados de injunção contra omissão das autoridades referidas na alínea anterior;

    d) os habeas-corpus nos processos, cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;

    e) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;

    *f) as ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do art. 128 desta Constituição;

    g) as representações para intervenção em Municípios;

    h) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuição para a prática de atos processuais; e

    *i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    *VIII – julgar, em grau de recurso, as causas não atribuídas por esta Constituição expressamente à competência dos órgãos recursais dos juizados especiais;

    Entendo que, pelo fato do julgamento de Ação Popular não se encontrar no rol do art. 108 da CE/89, não compete ao TJ tal apreciação originária.

    BONS ESTUDOS!

  • Site do STF -

    - A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.

    Agravo regimental a que se nega provimento."

    (RTJ 121/17, Rel. Min. MOREIRA ALVES - grifei)

  • ERRADO

  • Errado, não tem foro prerrogativa.

    compete a justiça de primeiro grau.

  • gabarito (E)

    juiz de 1º grau

  • Compete a Justiça de primeiro grau.