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ID
3426181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


A regra que determina que, somente por voto da maioria absoluta de seus membros, o tribunal de justiça poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal deve ser observada tanto no controle de constitucionalidade realizado por via de ação direta quanto no controle por via incidental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 128 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

    Resposta: Certo

  • O controle de constitucionalidade tem como objetivo avaliar se uma lei ou ato normativo do Poder Público é ou não compatível com a Constituição. Havendo desconformidade com a Constituição, a norma será considerada inválida.

    O Controle de Constitucionalidade se dá de duas formas:

    a) Controle Incidental – o controle de constitucionalidade se dá diante de um caso concreto, no curso de um processo judicial. A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo, um meio para se resolver a lide.

    b) Controle pela via principal (abstrata, “em tese” ou ação direta) - a aferição da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do processo. O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua constitucionalidade aferida, a fim de resguardar o ordenamento jurídico.

    Nos Estados, o controle de constitucionalidade abstrato é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Justiça (art. 125, § 2º, CF), tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

  • ITEM CERTO

    Controle difuso e controle concentrado

    A exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto no controle difuso como no controle concentrado de constitucionalidade.

    Vale ressaltar, contudo, uma sutil distinção:

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

    • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

     

    Não se aplica se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma

    Se o órgão fracionário do Tribunal for declarar que determinada lei ou ato normativo é constitucional, não será necessário observar a cláusula de reserva de plenário.

     

    Não se aplica se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal

    Se uma lei ou ato normativo anterior à Constituição Federal é contrário ao texto constitucional, não dizemos que essa lei ou ato normativo é inconstitucional. Dizemos que ele não foi recepcionado pela Constituição.

    Nesse caso, não se está, portanto, fazendo controle (juízo de constitucionalidade. Trata-se apenas de discussão em torno de direito pré-constitucional. Logo, não se exige o cumprimento da cláusula de reserva de plenário.

    Assim, por exemplo, o órgão fracionário de um Tribunal poderá decidir que uma lei não foi recepcionada pela CF/88, não se exigindo uma decisão do plenário ou do órgão especial.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2020

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  • Certo.

    Constituição do Estado do Ceará

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

  • GABARITO: CERTO.

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk